478 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    28/11.5-B

    Relator: CANELAS BRÁS

    fundamentos para indeferir as perícias são os que vêm previstos na lei (no artigo 578.º, n.º 1, do Código de Processo Civil) – isto é, que a diligência, para

  2. TCASsó sumário

    05533/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    discriminações arbitrárias, irrazoáveis, ou seja, as distinções de tratamento que não tenham justificação e fundamento material bastante. 14. O princípio da proporcionalidade, é explicitado como princípio material informador e conformador

  3. TCASsó sumário

    04785/11

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    facto tributário; 3. Não tendo a impugnante, em sede de contra alegações, quanto ao fundamento em que decaiu na 1.ª Instância, vindo esgrimir as concretas razões ... mostram errados os fundamentos que o estearam, não pode o mesmo deixar de improceder, na falta também, de qualquer fundamento de conhecimento oficioso que outra solução ditasse; 4. Não tendo

  4. TCANsó sumário

    00178/06.0BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    feita após o ano da entrega de tais importâncias e sem ter por fundamento a ilegalidade da respectiva atribuição, nos termos das disposições combinadas dos artigos 140º, n.º1, alínea ... associação, dado que aqueles diplomas legais pressupõem a realização do contrato. 6. Com fundamento em inexecução do contrato de associação a Administração pode aplicar as sanções previstas no DL 553/80

  5. TRC

    24/09.2TTLRA-C.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    CPT/2003 o executado pode alegar quaisquer circunstâncias que infirmem a penhora ou algum dos fundamentos de oposição à execução baseada em sentença, previstos no CPC. II – A oposição do executado ... exequendo ou da falta dum pressuposto, específico ou geral, da acção executiva. III – Os fundamentos de oposição à execução são os que taxativamente constam do nº 1 do artº 814º

  6. TCASsó sumário

    04578/08

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    configure alguma das situações legalmente previstas, por estar em causa a defesa de “direitos fundamentais dos cidadãos”, de “interesses públicos especialmente relevantes” ou de “algum dos valores ou bens referidos ... vício de forma, por falta de fundamentação, quanto a apenas um dos seus fundamentos, quando o mesmo exterioriza outros, os quais se revelam suficientemente esclarecedores, de facto e de direito