113/09.3GSELV.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
autoria, não se exige, para a sua punição, que o autor seja concretamente punível ou que o facto do autor seja típico, ilícito e culposo. Basta-se com a circunstância
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
autoria, não se exige, para a sua punição, que o autor seja concretamente punível ou que o facto do autor seja típico, ilícito e culposo. Basta-se com a circunstância
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
sentenças ou de dois despachos tenha resolvido o mesmo ponto concreto, a mesma questão concreta, de direito ou de facto. III – Não se verifica identidade de pedido e causa
Relator: JOSÉ MANUEL ARAÚJO DE BARROS
processo em termos de formar a sua própria convicção relativamente aos concretos pontos da matéria de facto objecto de impugnação. II – Não sendo possível concluir por culpa, exclusiva ou concorrente
Relator: PAULO AMARAL
impugnação da matéria de facto tem na sua base concretos meios probatórios e não considerações genéricas a respeito da razão de ciência das testemunhas inquiridas. II- Cabe ao executado provar
Relator: JOSÉ LÚCIO
decisão da matéria de facto pressupõe antes do mais que, para além da indicação dos pontos de facto considerados incorrectamente julgados, sejam indicados os concretos meios de prova constantes
Relator: JOSÉ LÚCIO
Relação da decisão da matéria de facto pressupõe que, para além da indicação dos pontos de facto considerados incorrectamente julgados, sejam indicados os concretos meios de prova constantes do processo
Relator: FERNANDO MONTERROSO
questão de facto» quando se procura reconstituir uma situação concreta ou um evento do mundo real e há uma «questão de direito» quando se submete a tratamento jurídico a situação ... concreta reconstituída. II) A imputação de que o arguido “decidiu dedicar-se a comprar estupefacientes, nomeadamente heroína e cocaína, com o intuito de os revender a terceiros…” reproduz um «facto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
segmento da norma. 3. O erro de julgamento de facto ocorre quando o juiz decide mal ou contra os factos apurados. Por outras palavras, tal erro é aquele que respeita ... obrigatoriamente, na alegação de recurso, não só os pontos de facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele
Relator: PEDRO VERGUEIRO
obrigatoriamente, na alegação de recurso, não só os pontos de facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele
Relator: PEDRO VERGUEIRO
fiscais. IV) A divergência quanto ao decidido em 1.ª instância no julgamento de facto deverá ficar demonstrada, pelos meios de prova indicados pelo Recorrente, a ocorrência de um erro ... obrigatoriamente, na alegação de recurso, não só os pontos de facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele
Relator: JOAQUIM CONDESSO
defesa, devem ser apresentados com o articulado em que se invoquem os factos que se destinem a demonstrar. Não sendo apresentados com o respectivo articulado, ainda e por livre iniciativa ... obrigatoriamente, na alegação de recurso, não só os pontos de facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
sentido da decisão que se perspectiva tomar, tendo o mesmo invocado todos os factos que no seu entender deveriam conduzir a uma decisão diferente. II O ponto de vista relevante ... permitir perceber quais as razões de facto e de direito que determinaram o autor do acto a agir ou a escolher a concreta medida por ele adoptada. III - A execução
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
tribunal pelo autor e do conjunto factual concreto, juridicamente qualificado, constitutivo do direito invocado, conjunto factual esse conexionado com o facto lesivo invocado. Está em causa obstar à contradição prática ... decisões, obstar a decisões contraditórias concretamente incompatíveis. 2. O que interessa saber mesmo é se o que foi decidido na primeira acção atinge ou não, abarca ou não, o objecto
Relator: LUÍS COIMBRA
sido investigada toda a matéria de facto com relevo para a decisão da causa, nomeadamente, no que respeita ao apuramento do valor concreto ou, não sendo este possível, do valor ... respectivas condutas, verifica-se o vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, a que alude o artigo 410º, n.º 2, al. a), do Código
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
pode a Relação, em sede de recurso, alterar a matéria de facto, num segmento que se não refere concretamente ao conhecimento científico dos peritos. II.- As decisões arbitrais, por terem
Relator: José Augusto Araújo Veloso
momento do conhecimento empírico dos pressupostos da responsabilidade pelo lesado concreto, conhecimento esse que deve enraizar nos factos provados, e deverá potenciar ao lesado o exercício do seu direito
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
Apesar de não se ter apurado, através de prova directa, o concreto destino de cada um dos valores não entregues à administração tributária, a simples não entrega desses mesmos valores ... determinada e regulada de acordo com as normas do Código Civil, constituindo “responsabilidade por factos ilícitos” (artigo 483º, nº 1, de tal diploma legal
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
não dispensa o executado de alegar as razões concretas dessa insuficiência ou inexistência de bens; III. Não alegou factos suficientes para justificar a insuficiência de bens penhoráveis a sociedade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
insuficiente, quer, ainda, porque se divirja nas ilações de facto que se devam retirar dos mesmos. 5. São factos não só os acontecimentos externos, como os internos ou psíquicos ... outro lado, também apela à consideração de quaisquer factos materiais ou ocorrências da vida real (fenómenos da natureza ou manifestações concretas da vida mesmo que do foro espiritual ou volitivo
Relator: Catarina Almeida e Sousa
encerra uma nova regulamentação da mesma situação concreta (com a ponderação de um diferente pressuposto de facto e, consequentemente, de outro quadro legal), incompatível com a regulamentação do acto inicial ... dependente do prévio esgotamento dos meios administrativos de revisão previstos no procedimento de avaliação, concretamente da 2ª avaliação, nos termos dispostos no artigo 77º do CIMI.* * Sumário elaborado pelo Relator