5060/09.6TBLRA.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
A cláusula penal em apreço, fixada para o caso de denúncia sem
99 resultados
Relator: BARATEIRO MARTINS
A cláusula penal em apreço, fixada para o caso de denúncia sem
Relator: JOAQUIM CORREIA PINTO
I- A alteração da matéria de facto pela Relação deve ser realizada
I SÉRIE Quinta-feira, 19 de abril de 2012 Número 78 ÍNDICE
Decreto Regulamentar n.º 40/2012 Cualquier controversia relativa a la interpretación y/o
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – Os contratos de aquisição de energia (CAE), previstos no artigo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A prática pelo agente de atos próprios dos advogados (ou solicitadores
Relator: MANUEL CAPELO
I – Estando quesitado na base instrutória um facto negativo não é permitido
Portaria n.º 88/2012 No que respeita a atividade do mergulhador profissional
Relator: ELISA SALES
No crime de falsificação de documento o bem jurídico protegido é a
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- Não se verificando nenhuma das hipóteses previstas nas alíneas b) e
Relator: CORREIA PINTO
I- O abandono do trabalho pelo trabalhador e a interpretação de tal
I SÉRIE Segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012 Número 31 ÍNDICE
I SÉRIE Quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012 Número 34 ÍNDICE
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- Quando da avaliação dos factos provados se conclui que a ilicitude
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. É aplicável o disposto nos arts 276°, c), e 279°. 1
Relator: TELES PEREIRA
I – Face a um pedido de declaração de insolvência instruído com a
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O objecto da acção executiva é necessariamente, e apenas, um direito
Relator: MANUEL BARGADO
I - A Portaria nº 377/2008, de 26 de Maio, tem um âmbito
Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento 1249