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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
multa, mostra-se desnecessária a ponderação sobre a aplicabilidade, no caso, do Regime Penal Especial para Jovens, sendo que este pressupõe a cominação de uma pena de prisão
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
multa, mostra-se desnecessária a ponderação sobre a aplicabilidade, no caso, do Regime Penal Especial para Jovens, sendo que este pressupõe a cominação de uma pena de prisão
Relator: JORGE DIAS
Pese embora a ponderação da aplicação do regime penal especial para jovens menores de 21 anos seja obrigatória, já não o é a sua aplicação, sendo para esse efeito essencial
Relator: CARLOS GIL
insolvência, nunca prevalecem sobre os créditos dos trabalhadores que beneficiam de privilégio imobiliário especial sobre as instalações onde prestavam funções, nem sobre os créditos da Fazenda Nacional provenientes de imposto
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
Tribunal deve sempre, sob pena de nulidade, pronunciar-se sobre a aplicabilidade do regime especial penal para jovens adultos
Relator: ANA BARATA BRITO
menos lesivo é ainda suficiente para satisfazer as exigências de prevenção especial
Relator: PEDRO VERGUEIRO
expressos” (na dita Informação), sendo ainda a petição inicial subjacente à presente acção administrativa especial o espelho da clara apreensão da situação por parte da A., estando em causa
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Devem beneficiar do regime penal especial para jovens delinquentes os arguidos jovens que, revelando embora um percurso de desvio juvenil, com personalidades fortemente influenciadas pelo meio social em que vivem
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
exerça poderes de autoridade, tal exercício em concreto é sindicável através da acção administrativo especial
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
não conhecimento de certa questão, por a ter por prejudicada; 2. A acção administrativa especial constitui o meio processual judicial próprio para atacar o despacho proferido em sede de recurso
Relator: Antero Pires Salvador
1 . Só a falta absoluta de fundamentação, isto é, a total omissão
Relator: ANTÓNIO SANTOS
alimentos, o direito à protecção social por morte do beneficiário, por aplicação do regime especial de segurança social . II - Ainda que do regime especial de segurança social do beneficiário falecido ... morte de uma delas e desde que “beneficiário”, ainda que por aplicação de regime especial de segurança social, ao membro sobrevivo confere a Lei (n.º 7/2001
Relator: Antero Pires Salvador
1 . São nulos os actos cujo objecto seja impossível, ininteligível ou constitua
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
preceitos subsequentes, prevêem-se regras especiais de competência territorial. II. Atendendo à relação de especialidade, a regra especial derroga a regra geral, pelo que, subsumindo-se o litígio a alguma ... regras especiais de competência, será essa a aplicável. III. Sendo instaurada ação administrativa especial, de pretensão conexa com ato administrativo, pelo Sindicato dos Enfermeiros Portugueses, com sede em Lisboa, contra
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. A legitimidade processual é o pressuposto processual através do qual a
Relator: RUI PEREIRA
corpos especiais da função pública”. IV – A carreira de enfermagem constitui um corpo especial da função pública [cfr. DL nº 437/91, de 8/11, e também, a título exemplificativo, os artigos ... 248/2009, de 22/11, que estabelece o novo regime da carreira especial de enfermagem, e o artigo 1º do DL nº 122/2010, de 11/11], pelo que o regime legal dos impedimentos
Relator: MANUELA FIALHO
posterior. II – Na sequência dessa inovação, veio a consagrar-se no CPT a acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento – arts. 98ºC ... formulário inicial desse processo especial tem que conter a declaração do trabalhador de oposição ao despedimento. IV – Se da petição inicial apresentada pelo trabalhador decorrer, sem margem para dúvidas
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
Ajustam-se á acção administrativa comum e não `a acção administrativa especial, os pedidos formulados na petição inicial que correspondam ao reconhecimento de direitos e à condenação da Administração ... Processo Civil, ocorre quando há uma incorrecta aplicação do processo comum ou do processo especial. III – A legitimidade passiva na acção comum cabe, em principio, aos ministérios em que tais
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Não pode o A obter o mesmo resultado (avaliação da incapacidade por
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
Para o efeito de cumprimento do ónus de especificação do art. 412
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
I - O DL 67-A/2010, de 14-6 [diploma que identifica, para