170 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00414/11.0BEAVR

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    importante garantia de defesa dos direitos do administrado pelo que é considerada uma formalidade essencial; I.5-apesar disso, a mesma não deixa de ser uma formalidade instrumental que, em certos casos ... pode degradar-se em formalidade não essencial e, portanto, ser omitida sem que daí resulte ilegalidade invalidante; I.6-tal acontecerá não só nos casos previstos no artº 103º

  2. TRC

    464/09.7TBMLD-A.C1

    Relator: CARLOS MARINHO

    através de contacto com o potencial beneficiário da interrupção que tem que ser: a) formal; b) realizado por um Tribunal; c) orientado para a transmissão directa de conteúdos processuais ... beneficiário do curso do prazo de prescrição seja destinatário do acto judicial formal de transmissão de conhecimento relativamente à intenção de realizar a tutela jurisdicional do direito, ainda dentro

  3. TRC

    188/2001.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    não são aplicáveis, por serem específicas do processo de execução, as causas de invalidade – formal - da venda executiva resultantes da anulação ou da revogação da sentença que serviu de título ... Código Civil). V - Em contrapartida, são-lhe inteiramente aplicáveis a invalidade – formal – resultante da anulação do acto da venda, seja pela prática de uma acto que a lei não admita

  4. TCAScitado por 1só sumário

    03145/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    constitucional, princípio este de onde emana, desde logo, a regra da reserva de lei formal para a criação e definição dos elementos essenciais dos impostos

  5. TRGcitado por 1

    61/08.4TBPTB.G1

    Relator: RITA ROMEIRA

    reapreciação da prova pelo Tribunal da Relação deve este, além do controlo formal da motivação da decisão da 1ª instância, ponderar e valorar, de acordo com o princípio da livre

  6. TRCcitado por 1

    569/10.1TATNV.C1

    Relator: BRÍZIDA MARTINS

    como elementos objetivos: a) a ordem ou mandado; b) a sua legalidade formal e substancial; c) a competência da autoridade ou funcionário para a sua emissão; d) a regularidade