4969/08.9TBBRG.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
508º do Código de Processo Civil “ As alterações à matéria de facto alegada, previstas nos n.º 3 e 4, devem conformar-se com os limites estabelecidos
230 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
508º do Código de Processo Civil “ As alterações à matéria de facto alegada, previstas nos n.º 3 e 4, devem conformar-se com os limites estabelecidos
Relator: SÍLVIA PIRES
ampliação também pode resultar da apresentação de articulado superveniente, em que o Autor venha alegar factos que ocorreram, ou dos quais ele só teve conhecimento em data posterior
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
regra, recai sobre o autor o ónus de impugnação dos factos alegados pelo réu na sua contestação, no âmbito das excepções que este aí tiver deduzido
Relator: HELENA MELO
factos. 3. . Devendo o juiz convidar o requerente a aperfeiçoar o seu articulado, suprindo as insuficiências ou imprecisões na exposição ou concretização da matéria de facto alegada
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
Tribunal a quo para que se proceda à produção de prova relativamente a factos alegados pelos AA/recorrentes e, que foram no seu todo impugnados pela parte contrária, sempre
Relator: RUI PEREIRA
porque (b) essa evolução conduziu à produção de danos dificilmente reparáveis. III – Face aos factos alegados pela requerente e aqueles que o tribunal “a quo” deu como assentes, não
Relator: JOSÉ LÚCIO
existindo mais do que uma solução plausível para a questão de direito e factos controvertidos com relevância para alguma delas é prematuro o conhecimento do mérito da causa no saneador ... conhecer-se do mérito da causa logo no despacho saneador. 2 – Se não existem factos alegados que sejam susceptíveis de influir na decisão a tomar, não se justifica o prosseguimento
Relator: Catarina Almeida e Sousa
nulidade da sentença por falta de especificação dos fundamentos de facto, abarca não apenas a falta de discriminação dos factos provados e não provados, a que se refere o artigo ... prova do erro ou excesso na quantificação, o que só pode significar que os factos alegados, sobre os quais recaiu a prova testemunhal, eram relevantes para a decisão da causa
Relator: HELENA MELO
circunstância do tribunal não ter considerado um alegado facto invocado pelos RR. na contestação não é causa de nulidade da sentença por não constituir questão nos termos e para
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
revogada a decisão de indeferimento da inquirição de testemunhas se na petição inicial são alegados factos com relevo para a apreciação desses outros vícios e a prova testemunhal é adequada
Relator: João Beato Oliveira Sousa
Advogados prejuízos de difícil reparação, com fundamento numa presunção judicial radicada no mero facto de o orçamento daquele Conselho Distrital se tornar deficitário por força da agregação nele das despesas ... não produzissem efeitos. Ora, como neste aspecto fundamental para a discussão não existem minimamente factos alegados de que o Tribunal se possa socorrer para avaliar a existência e dimensão
Relator: JOAQUIM CONDESSO
produzir um novo julgamento sobre o já decidido pelo Tribunal “a quo”, baseado nos factos alegados e nas provas produzidas perante este. Os juízes do Tribunal de 2ª. Instância
Relator: SOFIA DAVID
Quando ocorre o julgamento da matéria de facto juntamente com a decisão final, nesta decisão, para além da indicação clara dos factos provados e não provados, terá de se exteriorizar ... fundamentos que foram decisivos para a convicção do julgador, face a cada um dos factos alegados e cuja prova se pretendia fazer
Relator: Catarina Almeida e Sousa
basta a alegação de factos susceptíveis de prova, importando também que o Tribunal possa retirar dos autos que essas testemunhas têm conhecimento directo desses factos e que a prova ... Feita essa prova, cabe ao sujeito passivo o ónus da prova dos factos que alegou como fundamento do seu direito a fazer reflectir negativamente os custos declarados na determinação
Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS
procedimento de restituição provisória de posse, havendo que alegar os factos que constituem a posse, o esbulho e a violência, nos termos do artigo 393.º do CPCivil, concretamente sobre
Relator: RITA ROMEIRA
constitutivos da responsabilidade civil extra-contratual. III - Sobre elas recai o ónus de alegar o facto gerador da responsabilidade civil e provar os encargos suportados com os cuidados de saúde ... facto gerador da responsabilidade pelos encargos”, se reporta ao facto ilícito e à imputação do facto ao lesante. IV - Feita essa alegação, caberá ao demandado alegar e provar que não
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
impugnar a decisão proferida sobre a matéria de facto tem que, "sob pena de rejeição", especificar "os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados", o que significa que deve ... encontra a matéria de facto objecto de erro no seu julgamento, pois é nessas peças processuais que estão os factos que, tendo sido alegados, foram submetidos a julgamento
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIEIRO CARDOSO
credores e/ou ao administrador, nos termos do art. 342º/1/2 do CC, alegar e provar os factos impeditivos integradores dos requisitos estabelecidos no art. 238, nº 1 do Código da Insolvência ... juiz, mesmo na falta daquela alegação e prova, fundamentar a sua decisão em factos não alegados, nos elementos constantes do processo, naqueles que tenha averiguado, bem como nos factos notórios
Relator: SOFIA DAVID
partes, que exigem aquela entrega de cópias não certificadas; IV- Não sendo determinados factos especificamente alegados pela parte, na sua PI, não pode, depois, em sede de recurso, pretender ... alargar a matéria fáctica a esses factos que não se alegou previamente; V- Às partes cabe o ónus do dispositivo e de alegação especificada; VI- A simples remissão para documentos
Relator: BERNARDO DOMINGOS
cabe alegar e demonstrar a existência do alegado crédito e para tanto tem necessariamente de alegar e provar que efectuou o fornecimento ou prestou o serviço alegadamente contratado pelo executado ... 342º nº 1 do CC). Trata-se dum facto constitutivo do alegado direito de crédito e aquele ónus não cessa e muito menos se inverte pelo facto de o alegado