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Relator: ANA CELESTE CARVALHO
não se conceda a possibilidade de alegação de factos novos, de questões novas e de novos meios de prova em sede de recurso, não se conhecendo de questões que não
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Relator: ANA CELESTE CARVALHO
não se conceda a possibilidade de alegação de factos novos, de questões novas e de novos meios de prova em sede de recurso, não se conhecendo de questões que não
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
necessidade da produção de outros meios de prova, como a prova testemunhal para a sua demonstração, nem com o conhecimento integral de facto e de Direito. IV. Não se aplicando ... pedido, que o juiz a quo cautelar decidirá da admissibilidade dos meios de prova, de forma a obter o indispensável esclarecimento da factualidade sobre a qual assentará a solução
Relator: SÉRGIO CORVACHO
prova, sem ter determinado a produção dos meios probatórios que, de acordo com um juízo de plausibilidade e razoabilidade, se afigurem de interesse para a demonstração deste ou daquele facto
Relator: ANA BARATA BRITO
advogado para chegar a factos (abrangidos pelo dever de segredo) que não são nem essenciais, nem indemonstráveis através de outro meio de prova
Relator: SÉNIO ALVES
1. O artº 6º, nº 1 do RGIT, como o artº 12º
Relator: REGINA ROSA
instância proferida sobre a matéria de facto pode ser alterada pela Relação, se do processo constarem todos os elementos de prova ou, se tendo ocorrido gravação dos depoimentos prestados, tiver ... Para o efeito, deve o recorrente indicar claramente os pontos determinados da matéria de facto controvertida alegada pelas partes que reputa de mal julgados e o sentido de orientação
Relator: ANA BARATA BRITO
1. No modelo do Código de Processo Penal o controlo da decisão
Relator: ANA BACELAR CRUZ
também o enquadramento jurídico dos factos e a pena imposta. Daí que, o respeito pelo caso julgado não permita a alteração da factualidade provada. Pelo que as atuais condições
Relator: JOAQUIM CONDESSO
nulidade contida no artº. 133, nº.2, do C.P.Administrativo. 4. Relativamente à matéria de facto, o Juiz não tem o dever de pronúncia sobre toda a matéria alegada, tendo antes ... al.e), 511 e 659, todos do C.P.Civil) e consignar se a considera provada ou não provada (cfr.artº.123, nº.2, do C.P.P.Tributário). 5. No que diz respeito
Relator: SÍLVIA PIRES
seja presumir pela sua verificação, sendo necessário a prova da sua verificação, a qual há-se resultar de factos atinentes à conduta do insolvente que o impossibilitem de beneficiar
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
para a boa decisão, numa situação em que a prova testemunhal se tornou mais difícil pela erosão, na memória, dos factos, provocada pelo decurso do tempo
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
diversas alíneas do art. 238º do CIRE, consubstanciam factos impeditivos do direito à exoneração, competindo a sua alegação e prova aos credores ou ao Administrador da Insolvência.2 – A situação
Relator: FERNANDO MONTERROSO
determinado dia a testemunha identificou o arguido. Nesta parte, o auto relata um facto, presenciado pela entidade que o elaborou; (b) por outro lado, normalmente, o auto de reconhecimento contém ... arguido praticou determinados factos. V) Porém, esta declaração inserida no auto não substitui, nem torna dispensável, o depoimento da testemunha na audiência de julgamento, para a prova da autoria
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I - A admissibilidade da segunda perícia apenas está condicionada ao facto de
Relator: PROENÇA DA COSTA
justificação por se estar perante uma situação em que a dificuldade da prova é real e concreta e por se entender que as lesões que cada um provocou no outro ... Penal, como decorre do seu n.º 3. Ou seja, se a ilicitude do facto e a culpa do agente forem diminutas (alínea a)), se o dano tiver sido reparado
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
jurisdição em sede de matéria de facto nunca poderá envolver, pela própria natureza das coisas, a reapreciação sistemática e global de toda a prova produzida em audiência ( …) Não poderá, deste ... este se limitasse a atacar, de forma genérica e global, a decisão de facto ( …).” – Ac. Supremo Tribunal de Justiça, 14/3/2006, in www.dgsi.pt. II. No caso sub judice, não tendo
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
funcionamento do princípio plasmado no citado artº 516º do CPC – estando em causa factos pretéritos existe sempre uma dúvida abstractamente possível sobre a sua verificação e/ou autoria, na certeza ... concreto - após a produção e análise crítica de todos os meios de prova relevantes e sua valoração de acordo com os critérios legais – deixa o julgador (objectivo e distanciado
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
pretensa alteração desses factos com fundamento no depoimento prestado por qualquer testemunha. II – Compete à administração tributária, quando desconsidera as facturas que reputa de falsas, fazer prova de que estão
Relator: EMÍDIO SANTOS
ilícita, tem o ónus de alegar e provar – tal como sucede com qualquer lesado que pretenda prevalecer-se da responsabilidade civil por factos ilícitos prevista ... banco no pagamento do respectivo montante, é condição de procedência da acção a prova de que não recebeu o montante do cheque e que a causa do não recebimento
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
novos factos, ou novas circunstâncias relacionadas com factos contidos em acusação já formulada, a que o instrutor proceda à reformulação da acusação, com vista à completa articulação dos factos ... pelo que a prova coligida no processo disciplinar tem que legitimar uma convicção segura da materialidade dos factos imputados ao arguido, (para além de toda a dúvida razoável), bem como