Informação vinculativa n.º 1911
Formação profissional - Escolas de condução e pilotagem
75 resultados nos descritores e sumários · 922 no texto integral
Formação profissional - Escolas de condução e pilotagem
Renuncia á isenção – Formação profissional - Subsídios
Formação profissional
Relator: MARTINHO CARDOSO
Código de Processo Penal, mas antes pelo segredo profissional a que se reporta o art.º 135.º do mesmo código e a ser tratado, quanto ao respectivo levantamento
Actividade de formação profissional
Relator: PAULA DO PAÇO
devem tais funções ser consideradas como complementares ao abate dos animais, pelo que categoria profissional a atribuir-lhe é a de “Magarefe”, de acordo com o CCT da Indústria
Relator: PAULO AMARAL
solução que não fosse decidir-se pelo despedimento. III- Em termos gerais, a categoria profissional de secretário, tal como configurada no Contrato Colectivo e Trabalho para o sector de Mediação
Relator: JOÃO NUNES
provimento) e que pretende ver reconhecido que ao serviço desta sofreu uma doença profissional, bem como a reparação dos danos daí decorrentes. III – Em tal situação, inserindo-se a Caixa
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
pontuação máxima apenas a um curso de formação, impede a ponderação da formação profissional dos candidatos.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
insere. 3 - Daí que a imputação de factos lesivos da honra profissional, sobretudo quando não correspondam à verdade ou mesmo se traduzam em meras insinuações, deva considerar-se ofensiva
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
maioridade dos menores, não sendo susceptível de ser mantida até completarem a sua formação profissional e pelo tempo normalmente requerido para que esta se complete. 4 – As normas contidas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
penhora de instrumento de trabalho da prova da impossibilidade de manutenção da actividade profissional do executado e dos consequentes, graves e irreparáveis prejuízos para a mesma actividade profissional, tal como ... indispensabilidade do bem penhorado quanto ao exercício da dita actividade profissional
Relator: RITA ROMEIRA
I – Na responsabilidade contratual por negligência em acto médico, por força da
Relator: ROSA TCHING
1º- Apesar da prova pericial tem por fim a percepção ou apreciação
Relator: SÉNIO ALVES
I. Para a investigação e repressão dos crimes elencados no artº 187º
Relator: JUDITE PIRES
através de empreitada, a menos que o tenha feito no âmbito de uma actividade profissional de construção/venda, ou com o propósito de, lucrativamente, proceder à sua venda posterior
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
outra vítima, emergente de acidente de viação, com culpa exclusiva do arguido, - motorista profissional e condutor de veículos pesados, sem antecedentes criminais, que não confessou os factos (tão-só manifestou
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
200/2007, de 22/05, são consideradas no fator “experiência profissional” e no seu subfactor "assiduidade”, no âmbito do concurso para Professor Titular, regido pelo D.L. nº 200/2007, de 22/05. II. Segundo ... artº 84º do CPTA. VII. Constitui finalidade da avaliação do fator “experiência profissional” e do seu subfactor, “assiduidade”, aferir do efetivo desempenho de funções na escola e dos níveis
Relator: PAULA DO PAÇO
consagrou a proibição da utilização desses meios com a finalidade de controlar o desempenho profissional do trabalhador (artigo 20º, nº1 do Código Trabalho 2003). II- Contudo, existem situações ... segurança de pessoas e bens ou, quando particulares exigências, inerentes à natureza da actividade profissional o justifiquem- nº2 do artigo 20º. III- Se o Tribunal da Relação, em anterior Acordão
Relator: MARIA DE PURIFICAÇÃO CARVALHO
nesta altura se tem a certeza do valor da obrigação cumprida . 2º Sem rebate profissional, o lesado tem de ser compensado pelos esforços suplementares que a sua incapacidade lhe determina ... quer na sua vida profissional quer na sua vida pessoal, social e familiar. 3ºA lei ao fornecer a equidade como critério decisor para determinar o montante da indemnização não quis