173/11.7TAMGR.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
A circunstância de o crime - abuso de confiança contra a segurança social
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
A circunstância de o crime - abuso de confiança contra a segurança social
Portaria n.º 408/2012 1. A presente portaria cria uma nova modalidade
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - São pressupostos de facto da providência de restituição provisória da posse
Relator: PAULO AMARAL
I- As nulidades do processo não se confundem com as nulidades da
Relator: PAULO AMARAL
I- Depois do encerramento da audiência, não é mais possível a apresentação
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
A qualificação do crime de homicídio baseia-se num especial tipo de
órgãos, serviços e organismos da área da justiça, i) Proceder ao controlo da assiduidade, férias, faltas e com exceção da Secretaria‑Geral e dos Institutos Públicos, licenças; garantindo
Aviso n.º 165/2012 Montenegro, 9 de março de 2012. Por ordem
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Decreto n.º 29/2012 de 21 de novembro Os fornos e caleiras
Relator: PAULA DO PAÇO
I- No âmbito de uma acção de impugnação de despedimento, motivado por
Relator: CARLOS MOREIRA
1. A sentença de inabilitação, para o efeito da verificação da incapacidade
Relator: JOÃO LUIS NUNES
I – O depoimento de parte visa, na sua essência, a obtenção da
Portaria n.º 349/2012 ANEXO de 30 de outubro A Inspeção-Geral
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2012 de 9 de outubro
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
No processo analítico de valoração da prova, não pode prescindir-se da
Relator: EDUARDO MARTINS
O depoimento indirecto não é admissível, e, portanto, não pode ser valorado