1993/09.8TBVCT.G1
Relator: MANUEL BARGADO
autor para pagamento do preço do imóvel que lhe foi prometido vender, tal facto considera-se provado entre os outorgantes nos termos do art. 376º, nº 2, do Código Civil
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Relator: MANUEL BARGADO
autor para pagamento do preço do imóvel que lhe foi prometido vender, tal facto considera-se provado entre os outorgantes nos termos do art. 376º, nº 2, do Código Civil
Relator: JOAQUIM CONDESSO
facto tributário ou se inicia o prazo para o pagamento, mas antes que tal prazo se esgote, o gestor cessa as suas funções, o ónus da prova ... sendo ele quem tem de provar que não lhe foi imputável a falta de pagamento (o gestor está obrigado a fazer prova de um facto negativo, poupando-se a Fazenda
Relator: ANTÓNIO SANTOS
sede de seguro do ramo “vida”, que se prove existir um “nexo de causalidade entre o facto omitido e a morte do segurado“, deve ainda assim não resultar da factualidade
Relator: PAULA DO PAÇO
não revelaram tal conhecimento, fez uma ponderação cuidadosa da prova produzida, pelo que não há que alterar a matéria de facto dada como assente. II- O julgador pode considerar ... causal, sequencial, preciso, directo e unívoco. III-Recai sobre a seguradora o ónus da prova de que fez uma comunicação adequada e efectiva das cláusulas contratuais gerais ao tomador
Relator: TERESA DE SOUSA
soberania Governo na pessoa do seu principal representante, o primeiro-ministro; VII - O facto do arguido deter o cargo de dirigente sindical (e ter proferido as declarações aqui em causa ... respectivo poder, cabe formular o seu juízo sobre a realidade e sentido dos factos, através das provas produzidas, segundo a sua livre convicção, fixando por esse modo os factos pressupostos
Relator: ANA BARATA BRITO
novo prazo. 3. Os factos relativos à personalidade do arguido, essenciais para determinação da pena, não se provam apenas com base nas declarações do próprio arguido ou de relatório social ... princípio da investigação, compete também à defesa empenhar-se na disponibilização judicial dos factos e das provas relativos à pessoa do arguido, que considere relevantes, envolvendo-se abertamente na problemática
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
autos ao Tribunal a quo para que se proceda à produção de prova relativamente a factos alegados pelos AA/recorrentes e, que foram no seu todo impugnados pela parte contrária, sempre ... revelem necessários para a boa decisão da causa, designadamente, para permitir aos AA provarem que o acidente de helicóptero se deveu à conduta ilícita e culposa que imputam ao Estado
Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
dívidas tributárias exige-se que os mesmos tenham exercido efectivamente ou de facto a gerência. 2. Provado que não houve exercício de facto da gerência, verifica-se a ilegitimidade
Relator: GILBERTO CUNHA
1. A convicção do julgador só pode ser modificada, pelo tribunal de
Relator: ALBERTINA PEDROSO
situações em que o depoente narra outros factos ou circunstâncias tendentes a infirmar a eficácia do facto confessado ou a modificar ou extinguir os seus efeitos, caso ... confissão como prova plena, também tem que aceitar como verdadeiros os outros factos ou circunstâncias, salvo se provar a sua inexactidão (artigo 360.º do CC). 6. O depoimento
Relator: CORREIA PINTO
venha a concluir no sentido da inexistência de elementos de prova em relação a tais factos. II- Em acção emergente de acidente de trabalho, a prova pericial integra o elenco
Relator: MARIA LUISA RAMOS
acção e respeitantes a alegada violação dos deveres conjugais, só se admitindo como prova de tais factos a certidão da sentença que decretou o divórcio. IV. O direito a indemnização
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
simples facto de o insolvente se apresentar tardiamente à insolvência não se pode presumir, sem mais, a verificação de prejuízo para os credores, previsto no Art. 238º nº1 ... factos que autorizem a conclusão quanto à existência do mesmo, e tendo sempre como causa ou relação a apresentação tardia à insolvência. 4. O ónus da prova desse prejuízo impende
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
direito do requerente. - Tais requisitos hão-de enquadrar-se na matéria de facto alegada e provada no processo. - O “Prejuízo irreparável” ou de “difícil reparação” constitui juízo de valor
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
culpa no comportamento da edilidade, por serem factos constitutivos do seu arrogado direito e, por isso, da sua conveniência provar – artigos 342º, n.ºs 1 e 3, e 487º ... culpa que o onere. 3. Inexiste nexo de causalidade entre o facto ilícito e o dano se, provado que o funcionário do município sinistrado não usava óculos de protecção
Relator: CARVALHO MARTINS
prévia e respectiva explicação do teor a um aderente, o ónus da prova relativamente a tal facto impende sobre o tomador do seguro, de acordo com a repartição do ónus ... segurado que incumbe o ónus de alegação e prova da ausência de comunicação. 6. Não se provando a comunicação de uma cláusula do contrato de seguro, alusiva ao âmbito
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida. II. Os factos sujeitos a registo, nos termos dos artºs ... 06/06). III. Assim, a prova do casamento ou da sua extinção, por separação de pessoas e bens, ou o óbito, só podem ser provados por prova documental, através de certidão
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
falta de adequado exame crítico da prova, a sentença que, perante a existência de versões contraditórias e opostas sobre os factos, mas não as analisando valorativamente, se escudou a daí
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
justa composição do litígio; II.2-as decisões devem ser claras, bem alicerçadas nos factos e completamente fiéis à prova produzida nos autos; II.3-em termos de direito as decisões devem nortear ... fundamentação convincente, baseada em critérios rigorosos, em alguma diferença relevante entre as situações de facto, em contributos da doutrina, em novos argumentos trazidos pelas partes e numa profunda e serena
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
autonomamente como incidente de instância (art. 550º), visa directamente o documento enquanto meio de prova e a sua força probatória [impugnação da genuinidade do documento - letra ou assinatura do documento ... apenas reflexamente o seu conteúdo. 2 - Os documentos autênticos apenas fazem prova plena dos factos que referem como praticados pela autoridade ou oficial público respectivo, assim como dos factos