00266/12.3BECBR
Relator: Catarina Almeida e Sousa
despacho de reversão), pois é através desse acto que a AT realiza, no caso concreto, aquilo que a lei - geral e abstracta - prevê. V. A efectivação desta responsabilidade, pela agressividade ... execução do acto administrativo é absolutamente proibida, inválida, nula, traduzindo-se numa via de facto ou voie de fait. VIII. É juridicamente inexistente a reversão consubstanciada em actos de execução