49/11.8GAVRS.E1
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. Consuma-se o furto quando o agente se consegue afastar da
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Relator: MARTINHO CARDOSO
1. Consuma-se o furto quando o agente se consegue afastar da
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. Conquanto a lei adjectiva penal tenha eleito como requisito da sentença
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Nas hipóteses de instigação (cfr. art.º 26º, do C. Penal), do
Relator: PAULO GUERRA
Discutindo-se, no caso, a eventual comparticipação criminosa (artigo 26º do CP
Relator: LUÍS RAMOS
1.- Para decidir da legitimidade para intervir como assistente, a aferição do
Relator: JORGE JACOB
A correspondência entre os factos constantes da acusação e os factos constantes
Relator: ALICE SANTOS
Se após a declaração de contumácia houver informações respeitantes à titularidade de
Relator: FÁTIMA MATA-MOUROS
1. O sistema probatório alicerça-se em grande parte no raciocínio indutivo
Relator: JOÃO AMARO
Derivando o cálculo da indemnização por danos patrimoniais futuros, além do mais
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. Os relatórios médicos, psicológicos e outros similares que os sujeitos processuais
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) O crime de infracção das regras de segurança p. e p
Lei n.º 19/2012 Artigo 5.º de 8 de maio Autoridade
I SÉRIE Segunda-feira, 28 de maio de 2012 Número 103 ÍNDICE
I SÉRIE Quarta-feira, 23 de maio de 2012 Número 100 ÍNDICE
Decreto-Lei n.º 110/2012 de 21 de maio Artigo 18.º
Portaria n.º 135/2012 Resolução da Assembleia da República n.º 65/2012
Auxílio Judiciário Mútuo em Resolução da Assembleia da República n.º 63/2012 Matéria Penal entrou em vigor na ordem jurídica portu- guesa a 26 de dezembro de 1994. Eleição ... como prioridades reforçar a competitividade das empresas regionais e potenciar a sua capacidade para gerar emprego [...] conformando o investimento privado à atual conjuntura, 1 — Para além das condições gerais
Relator: ALBERTO MIRA
O artigo 152º, n.º 3, do C. da Estrada, não padece
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. A nossa lei não estabelece hierarquia entre as penas de substituição
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Não deve encerrar-se a discussão da causa sem que se