2837/11.6TBVIS.C1
Relator: JUDITE PIRES
1. - A acção para obtenção de alimentos proposta por filho maior que
275 resultados
Relator: JUDITE PIRES
1. - A acção para obtenção de alimentos proposta por filho maior que
Relator: FERNANDO CHAVES
I) O crime de tráfico de estupefacientes consuma-se logo que o
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. O prazo de prescrição dos créditos reclamados à seguradora do acidente
Relator: RITA ROMEIRA
I - Resultando demonstrado nos autos, que o obrigado, à prestação alimentícia a
Relator: MANUELA FIALHO
I – Todos os trabalhadores têm direito à retribuição do trabalho segundo a
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - A modificação pela Relação da decisão sobre a matéria de facto
Relator: ALBERTO MIRA
Não é aplicável ao processo penal a norma do art.º 456º
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Os chamados créditos laborais que beneficiem de privilégio imobiliário especial (sobre
Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA
I) O direito à liberdade de expressão é um direito com grande
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. Não é possível, dizer, em abstracto, de entre os regimes de
SÉRIE Quinta-feira, 28 de junho de 2012 Número 124 ÍNDICE Região Autónoma da Madeira Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 25/2012/M: Recomenda a transferência ... A/96/M, de 4 de Resolução da Assembleia Legislativa da Região dezembro, o setor laboral passou para a tutela da Secretaria Autónoma da Madeira n.º 25/2012/M Regional dos Recursos Humanos
Decreto-Lei n.º 117-A/2012 existentes como instrumentos de dinamização e
I SÉRIE Terça-feira, 5 de junho de 2012 Número 109 ÍNDICE
I SÉRIE Sexta-feira, 22 de junho de 2012 Número 120 ÍNDICE
I SÉRIE Quarta-feira, 27 de junho de 2012 Número 123 ÍNDICE
Lei n.º 23/2012 1— ....................................... de 25 de junho a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Procede à
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. Consuma-se o furto quando o agente se consegue afastar da
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A mera aceitação, na tentativa de conciliação, da caracterização do acidente
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Nas hipóteses de instigação (cfr. art.º 26º, do C. Penal), do
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) tendo a parte apresentado articulado que não era processualmente admissível, praticou