00400/10.8BEPNF
Relator: Fernanda Esteves
legalidade da reversão tem de ser aferida face aos concretos fundamentos que a administração tributária externou para responsabilizar o revertido, ou seja, é perante os fundamentos invocados no despacho ... despacho. II. Assim, a administração tributária e o tribunal só podem socorrer-se dos factos alegados no despacho de reversão. II. Tendo o oponente sido chamado à execução fiscal como