11 resultados nos descritores e sumários · 171 no texto integral

  1. TRG

    1623/09.8TBVCT.G1

    Relator: RITA ROMEIRA

    interveniente no acidente, pelas despesas decorrentes de serviços prestados pelas entidades prestadoras de cuidados de saúde integradas no SNS, dispensando estas de provar a responsabilidade pelos tratamentos. II - O legislador ... viação abrangidos pelo seguro de responsabilidade civil automóvel, isentando as instituições prestadoras de cuidados de saúde de alegar e provar os factos constitutivos da responsabilidade civil extra-contratual. III - Sobre

  2. TCASsó sumário

    08518/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    Lusitano – ..................., com os agrupamentos de centros de saúde da Beira Interior e do Pinhal Interior Sul, que incluem os centros de saúde de ..................., Idanha-a-Nova, Penamacor, Vila Velha ... Unidade Local de Saúde de ..................., EPE tem por objeto principal a prestação de cuidados de saúde primários, secundários e continuados à população e assegurar as atividades de saúde pública

  3. TCANsó sumário

    01425/04.8BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    domínio da prestação dos serviços de saúde é mais adequado à realidade e conduzir a soluções mais justas, a aplicação do regime da responsabilidade contratual do que o regime ... artigo 799º, n.º1, do Código Civil, no caso de deficiente prestação do cuidado de saúde, cabendo ao hospital demandado, no caso, provar que os seus funcionários usaram de toda

  4. TRGcitado por 1

    3611/11.5TBVCT.G1

    Relator: JOÃO RAMOS LOPES

    processo de promoção e protecção, o menor cujos progenitores não lhe prestam os cuidados ou a atenção adequados à sua idade (art. 3º, nº 2, alínea c) da LPCJP ... menor, sequer para o suprimento das suas necessidades estritamente básicas (guarda, alimentação, saúde, higiene, segurança e outros cuidados quotidianos permanentes que um recém-nascido demanda); a progenitora, porque teve comportamento

  5. TCASsó sumário

    05432/09

    Relator: RUI PEREIRA

    Base XXXI, estabelece no seu nº 1 que “os profissionais de saúde que trabalham no Serviço Nacional de Saúde estão submetidos às regras próprias da Administração Pública e podem constituir ... actividade privada, não podendo dela resultar para o Serviço Nacional de Saúde qualquer responsabilidade pelos encargos resultantes dos cuidados por esta forma prestados aos seus beneficiários”. VI – Também o artigo

  6. TRG

    3178/11.4TBGMR-A.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    ainda por uma filha menor de nove anos, nenhum sofrendo de doença que exija cuidados e gastos significativos, entende-se ser adequado o valor, para cada um deles, da retribuição ... fixada a cada ano, para fazerem face às necessidades decorrentes da habitação, vestuário e saúde de todo o agregado familiar

  7. TRCcitado por 3

    1750/10.9TBCTB.C1

    Relator: CATARINA GONÇALVES

    conhecido o pai da menor, a mãe colocou em perigo grave a segurança, a saúde, a formação e a educação da menor, comprometendo seriamente os vínculos próprios da filiação. Naturalmente ... acolher e para lhe proporcionar o afecto, a segurança e todos os demais cuidados de que carece. Sendo certo que, durante todo esse período, a progenitora da menor não quis

  8. TREcitado por 1

    179/09.6TTPTG.E1

    Relator: CORREIA PINTO

    particularmente grave, qualificada, atento, designadamente, o elevado grau de inobservância do dever objectivo de cuidado e de previsibilidade da verificação do dano ou do perigo, a apreciar em concreto ... Setembro, impõe, além da demonstração da violação de regras de segurança, higiene e saúde no trabalho e do nexo de causalidade em relação ao acidente, a prova da culpa

  9. TRC

    99/10.1TMCBR.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    distintos dos interesses da própria família natural, que deles não soube ou não quis cuidar em termos de salvaguardar o interesse das crianças ou jovens em risco, havendo, pois ... estava adstrito. 4. Assente que o comportamento dos pais colocou em grave risco a saúde, a formação e a educação do menor, encontram-se verificados os requisitos para