00964/06.0BEPRT
Relator: Catarina Almeida e Sousa
pelo sujeito passivo, compete à Administração Tributária fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação. V- Feita essa prova, cabe ao sujeito passivo
7 resultados
Relator: Catarina Almeida e Sousa
pelo sujeito passivo, compete à Administração Tributária fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação. V- Feita essa prova, cabe ao sujeito passivo
Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
facturas falsas à administração tributária compete fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação, e só caso a faça, passa a competir ao contribuinte
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
facturas falsas à administração tributária compete fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação, e caso a faça, passa a competir ao contribuinte
Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
facturas falsas à administração tributária compete fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação, e caso a faça, passa a competir ao contribuinte
Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
facturas falsas, à administração tributária compete fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação, e caso a faça, passa a competir ao contribuinte
Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
indevida do imposto, à administração tributária compete fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação, e caso a faça, passa a competir ao contribuinte
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
desconsidera as facturas que reputa de falsas, fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação, ou seja, de que existem indícios sérios