00670/08.1BEBRG
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
I - Nos termos do art. 660º, n.º 2 do Código de
13 resultados nos descritores e sumários
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
I - Nos termos do art. 660º, n.º 2 do Código de
Relator: FRANCISCO MATOS
nula, por excesso de pronúncia, a sentença que condena no pagamento da quantia peticionada com fundamento no enriquecimento sem causa quando ao autor baseou o seu pedido num mútuo
Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
Não há excesso de pronúncia se a impugnante pede na petição inicial a declaração de caducidade da liquidação de IVA dos 1º, 2º e 3º trimestres
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
nulidade de sentença, por excesso de pronúncia ocorre quando o tribunal conhece de questão que legalmente não lhe era permitido conhecer. II – A nulidade da sentença não obsta
Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS
executado dela, de novo, se apropria, não está ferida de nulidade, por excesso de pronúncia, a decisão que ordena a sua entrega, e lhe acrescenta uma advertência de incorrer
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
respectivo segmento decisório. 2 - Por sua vez, verifica-se a nulidade de excesso de pronúncia prevista no artº 668º nº 1 al. d) do CPC sempre que o juiz conheça
Relator: RITA ROMEIRA
questão não apreciada na sentença recorrida. II – Não padece de nulidade, por excesso de pronúncia, nos termos do disposto no artº 668, nº1, al. d), do CPC, a sentença
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
conhecimento a título oficioso é insusceptível de acarretar nulidade decorrente do excesso de pronúncia.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
falta de prova da culpa do revertido; III - A nulidade de sentença, por excesso de pronúncia ocorre quando o tribunal conhece de questão que legalmente não lhe era permitido conhecer
Relator: PAULO AMARAL
mérito da causa) porque se decidiu a extinção da instância. III- Não existe excesso de pronúncia quando o juiz decide sobre a instância uma vez que a ele compete dirigir
Relator: PAULO AMARAL
mérito da causa) porque se decidiu a extinção da instância. III- Não existe excesso de pronúncia quando o juiz decide sobre a instância uma vez que a ele compete dirigir
Relator: MANUEL BARGADO
despacho de fundamentação das respostas à matéria de facto. II - A nulidade por excesso de pronúncia ocorre quando o juiz, em violação do princípio do dispositivo, conhece de questão
Relator: José Augusto Araújo Veloso
I. O acórdão que conheça de uma questão que não foi suscitada