02609/07.2BEPRT
Relator: José Augusto Araújo Veloso
não deve ser considerado como serviço efectivo em funções docentes para efeitos de concurso a professor titular, mas antes considerado e valorado no âmbito do exercício de outras funções
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Relator: José Augusto Araújo Veloso
não deve ser considerado como serviço efectivo em funções docentes para efeitos de concurso a professor titular, mas antes considerado e valorado no âmbito do exercício de outras funções
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
acabou com a distinção entre professores e professores titulares e nos termos do qual todos os professores, incluindo os professores titulares já providos até à entrada em vigor ... única de professor, torna-se inútil aferir da constitucionalidade ou inconstitucionalidade de norma que já não estão em vigor. 3 - Para efeito do concurso para professor titular, nos termos
Relator: Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
acção administrativa especial, em que era impugnado um acto de um concurso de acesso à carreira de professor titular, em virtude de na pendência da acção ter entrado em vigor
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
acção administrativa especial, em que era impugnado um acto de um concurso de acesso à carreira de professor titular, em virtude de na pendência da acção ter entrado em vigor
Relator: Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
adquire na data da cessação dessas funções: 2. O direito de acesso dos titulares de cargos dirigentes integrados em corpos especiais ou carreiras do regime especial está dependente da verificação ... politécnico as «provas públicas para a acesso à categoria de professor-coordenador, ainda que inseridas num procedimento de concurso, constitui um requisito especial de acesso.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A função do recurso no quadro institucional que nos rege não
Relator: ALBERTO MIRA
A falta de narração, na acusação pública, do elemento subjectivo do crime
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Por interpretação extensiva do disposto no artº 525º do CPC, quer
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Quer se trate de julgamento com uma ou mais sessões, o
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
I – Os vícios previstos no artigo 410.º do Código de Processo
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º
Relator: ALICE SANTOS
O assistente tem legitimidade para recorrer, mesmo desacompanhado do Mº Pº, em
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Não pode o arguido, depois de ter sido condenado noutro país
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
As declarações de um co-arguido podem ser livremente apreciadas, independentemente de
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Os prazos de caducidade previstos nos artigos 1224.º e 1225
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
A condenação em indemnização, sem observância do contraditório, nos casos especiais previstos
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. - No crime de corrupção o bem jurídico objecto de protecção reconduz
Relator: ALICE SANTOS
A arguido que comete um crime de homicídio por negligência p. e
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I- O art. 90º nº 1 da Lei 5/06, de 23-2