98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
actos, mesmo que procedimentais, que não envolvam ou não possuam qualquer segmento decisório. III. Em face da instituição dum regime de impugnabilidade contenciosa dos actos procedimentais com grande amplitude ... expresso ónus de impugnação tempestiva de actos procedimentais que, não observado, conduza à consolidação/sanação da ilegalidade ou irregularidade. V. À luz regime enunciado
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A nulidade decorrente da falta do registo da prova, sanável e
Relator: ANA BARATA BRITO
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I- Tal como ressalta da leitura do artº 3º da LUCh, na
Relator: ARTUR DIAS
Até ao aditamento, pela Lei nº 55-A/2010, de 31/12 (Lei Geral
Portaria n.º 233/2011 de 15 de Junho A Directiva n.º
Relator: JACINTO MECA
I – Nos termos do artº 141º do CIRE, as disposições relativas à
Relator: MARIA FILOMANA SOARES
I – «A necessidade de fundamentação “motivação” da medida de intercepção ou gravação
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Portaria n.º 154/2011 26 de Maio de 1984. de 12 de
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I SÉRIE Segunda-feira, 3 de Janeiro de 2011 Número 1 ÍNDICE
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O Balcão Nacional de Injunções é uma secretaria judicial integrada