98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: CORREIA PINTO
A pena única a aplicar em sede de concurso de infracções pode
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. A fundamentação da sentença é indispensável com vista à sua impugnação
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Deve ser condenado na pena acessória de proibição de conduzir veículos com
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. O condutor autuado pela prática de um crime de condução de
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. O despacho de não pronúncia não está sujeito às exigências de
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
As declarações de um co-arguido podem ser livremente apreciadas, independentemente de
Relator: ALBERTO MIRA
Não existe obstáculo legal à valoração das declarações de co-arguido, apreciadas
Relator: ALICE SANTOS
A arguido que comete um crime de homicídio por negligência p. e
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I- A conduta do arguido que, integrando um grupo de indivíduos que
Relator: CARLOS MOREIRA
1. O disposto no artº 51º do CIRE tem natureza vinculativa e
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
A omissão de pronúncia sobre a questão da suspensão da execução da
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Não valem em processo penal critérios ou parâmetros de decisão geralmente
I SÉRIE Terça-feira, 6 de Dezembro de 2011 Número 233 ÍNDICE
Relator: SÉRGIO BRUNO PÓVOAS CORVACHO
I – A narração, ainda que sintética, dos factos que fundamentam a aplicação
Portaria n.º 297/2011 médio. de 16 de Novembro Artigo 2.º
I SÉRIE Quarta-feira, 23 de Novembro de 2011 Número 225 ÍNDICE
Relator: OLGA MAURÍCIO
Constituindo o crime de ameaça o anúncio de que no futuro se
Decreto do Presidente da República n.º 60/2011 Artigo 1.º de