Informação vinculativa n.º 28609
Enquadramento de atribuição de lugares de estacionamento privativo em domínio público
10 resultados nos descritores e sumários · 824 no texto integral
Enquadramento de atribuição de lugares de estacionamento privativo em domínio público
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O artigo 3, n 1, alinea e), do Decreto-Lei n
Relator: CELESTINA CAEIRO CASTANHEIRA
Relator: CARLOS FERREIRA
litígio: Indemnização por queda de peão na passagem para peões existente em parque de estacionamento privativo. --- * Relatório: --- A Demandante instaurou a presente ação, nos termos do requerimento inicial constante ... respeita a danos alegadamente provocados à Demandante devido a uma queda num parque de estacionamento privativo. --- Do pedido deduzido pela Demandante extrai-se, entre outras, a pretensão de obter
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
para identificação dos imóveis a que se reportam: por exemplo, um espaço destinado a estacionamento privativo, um logradouro, um terraço coberto ou descoberto. II) O possuidor presume-se titular
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
parque de estacionamento licenciado para estacionamento público, localizado em três pisos subterrâneos, para efeitos de IMI, deve ser qualificado como de estacionamento coberto e fechado, quando na sua estrutura edificada ... estacionamentos dos veículos, os nós de acesso aos vários pisos e as escadas e elevadores, todas eles integrantes desse parque de estacionamento, devem ser qualificados como de área bruta privativa
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
CIMI, decorre que, a primeira subsunção a efetuar é, quanto à área bruta privativa, e só se nela não couber é que se passará a poder subsumir na categoria ... circulação de viaturas afectas ao estacionamento dos veículos, são integrantes desse parque de estacionamento, pelo que devem ser qualificadas como de área bruta privativa, já que não têm outra função
Relator: CORREIA PINTO
A pena única a aplicar em sede de concurso de infracções pode
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. A fundamentação da sentença é indispensável com vista à sua impugnação