98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: TERESA DE SOUSA
sido entendimento da CADA que são de classificar como documentos nominativos os que revelam dados do foro íntimo de um indivíduo, como por exemplo os seus dados genéticos, de saúde ... seus Chefes de Gabinetes, de subsídios de residência, não integram o conceito de documentos nominativos, sendo, portanto, de acesso livre nos termos do disposto no art. 5º da LADA
Relator: TERESA DE SOUSA
mesmo diploma; II - Uma delas é a que se refere aos “documentos nominativos”,conceito que o art. 3º, nº 1, alínea b) da mesma Lei define como os documentos administrativos ... sido entendimento da CADA que são de classificar como documentos nominativos os que revelam dados do foro íntimo de um indivíduo, como por exemplo os seus dados genéticos, de saúde
Relator: HELENA MELO
merecem protecção constitucional. II – Fazem parte da reserva à intimidade da vida privada os dados relativos às operações passivas e activas resultantes do movimento da conta bancária de cada cidadão ... bancários em contas tituladas pelo R. e de entrega a este de um cheque nominativo, tendo o R. impugnado os documentos mediante os quais se pretendia provar a realização
Relator: PAULO GUERRA
Quando a prova produzida não permite a condenação pelo tipo agravado, a
Relator: CARLOS QUERIDO
1. A apreciação sobre se a factualidade alegada pelo credor integra ou
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A pretensão de o requerido, à luz do artº 387º, nº
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1.- Tendo em conta a moldura penal abstracta do crime de insolvência
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. - No crime de corrupção o bem jurídico objecto de protecção reconduz
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. A instauração de uma providência cautelar não pode ter como fundamento
Relator: ALBERTO RUÇO
I – O devedor que deixou de pagar as prestações contratuais e mensais
Relator: AUGUSTO CARVALHO
I - Ocorrendo uma nulidade processual, deve a mesma ser arguida no tribunal
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. É a causa de pedir que determina o objecto da acção
venda directa de referência é destinada a enti- ao da sua publicação. dades nacionais e estrangeiras, com perfil de investidor Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Dezembro industrial ... encontrem em alguma das situações a que de 26 700 000 de acções nominativas, com o valor nomi- alude o n.º 1 do artigo 20.º do Código
I SÉRIE Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2011 Número 239 ÍNDICE
Resolução da Assembleia da República n.º 149/2011 consequentemente, respeitam o que
I SÉRIE Sexta-feira, 30 de Dezembro de 2011 Número 250 ÍNDICE
Relator: ISABEL ROCHA
I - É obrigatória a gravação da prova produzida em sede de oposição
Relator: MANUEL BARGADO
I – Se o juiz, ao apreciar em novo despacho questão que havia
Lei Orgânica n.º 1/2011 Os artigos 23.º, 29.º, 31