72 resultados

  1. TCASsó sumário

    07549/11

    Relator: TERESA DE SOUSA

    sido entendimento da CADA que são de classificar como documentos nominativos os que revelam dados do foro íntimo de um indivíduo, como por exemplo os seus dados genéticos, de saúde ... seus Chefes de Gabinetes, de subsídios de residência, não integram o conceito de documentos nominativos, sendo, portanto, de acesso livre nos termos do disposto no art. 5º da LADA

  2. TCASsó sumário

    07399/11

    Relator: TERESA DE SOUSA

    mesmo diploma; II - Uma delas é a que se refere aos “documentos nominativos”,conceito que o art. 3º, nº 1, alínea b) da mesma Lei define como os documentos administrativos ... sido entendimento da CADA que são de classificar como documentos nominativos os que revelam dados do foro íntimo de um indivíduo, como por exemplo os seus dados genéticos, de saúde

  3. TRG

    415/09.9TCGMR-A.G1

    Relator: HELENA MELO

    merecem protecção constitucional. II – Fazem parte da reserva à intimidade da vida privada os dados relativos às operações passivas e activas resultantes do movimento da conta bancária de cada cidadão ... bancários em contas tituladas pelo R. e de entrega a este de um cheque nominativo, tendo o R. impugnado os documentos mediante os quais se pretendia provar a realização

  4. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2011

    venda directa de referência é destinada a enti- ao da sua publicação. dades nacionais e estrangeiras, com perfil de investidor Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Dezembro industrial ... encontrem em alguma das situações a que de 26 700 000 de acções nominativas, com o valor nomi- alude o n.º 1 do artigo 20.º do Código