05035/09
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
clara sobre os juízos de valor feitos pelo júri em relação ás qualidades e capacidades dos candidatos que foram relevantes na ordenação classificativa
8 resultados nos descritores e sumários
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
clara sobre os juízos de valor feitos pelo júri em relação ás qualidades e capacidades dos candidatos que foram relevantes na ordenação classificativa
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
processo principal, no art. 102º-4 CPTA. 3. O CCP proíbe a avaliação das capacidades técnicas e financeiras dos concorrentes nos concursos públicos para celebração de contratos que abranjam prestações
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
define como tal "...aqueles que, como ocupação principal, permanente e remunerada, exercem com capacidade editorial funções de pesquisa, recolha, selecção e tratamento de factos, notícias ou opiniões, através de texto
Relator: TERESA DE SOUSA
sumário de probabilidade, seja de admitir que aquela pretensão não é inteiramente destituída de capacidade para obter êxito, como é o caso dos autos; V - A comparação entre os interesses
Relator: RUI PEREIRA
define como tal “…aqueles que, como ocupação principal, permanente e remunerada, exercem com capacidade editorial funções de pesquisa, recolha, selecção e tratamento de factos, notícias ou opiniões, através de texto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
bens ou serviços; b) factos concretamente identificados através dos quais seja patenteada uma capacidade contributiva superior à declarada. 10. Face ao quadro factual existente no processo, relembre
Relator: RUI PEREIRA
docência na área para que foi aberto o concurso, destina-se a determinar a capacidade que, no plano profissional, o candidato revela para o desempenho do lugar a prover
Relator: RUI PEREIRA
tempo em que estiver pendente a acção principal, pondo em risco a sua capacidade de fazer face às necessidades básicas ou a alteração drástica do seu modo de vida