98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
O cidadão que, após um acidente de trânsito, informa o militar da
Relator: PAULO GUERRA
Quando a prova produzida não permite a condenação pelo tipo agravado, a
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Conduzir um veículo automóvel pesado de mercadorias, tendo-se introduzido, previamente, no
Relator: ISABEL VALONGO
Para o efeito do disposto na al. d), do n.º 1
Relator: BELMIRO ANDRADE
As provas incorporadas nos autos e arroladas como meio de prova na
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
As declarações de um co-arguido podem ser livremente apreciadas, independentemente de
Relator: LUÍS RAMOS
1 - Face a um articulado processual, subscrito por advogado, alegadamente contendo factos
Relator: ALICE SANTOS
I - Aqueles que, perante o notário em escritura pública de dissolução de
Relator: ISABEL VALONGO
Se os factos em causa assumem um conteúdo cuja interpretação não é
Relator: PAULO GUERRA
1. No caso de uso de cartão tacográfico de terceira pessoa para
Relator: LUÍS RAMOS
Tendo a notificação do arguido da data designada para julgamento sido enviada
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Contrato promessa é o contrato pelo qual as partes, ou uma
I SÉRIE Sexta-feira, 30 de Dezembro de 2011 Número 250 ÍNDICE
I SÉRIE Terça-feira, 6 de Dezembro de 2011 Número 233 ÍNDICE
Relator: PAULO AMARAL
I- Existindo prova suficiente e clara a respeito de determinado facto (no
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. A união de facto ( art.2020 CC ) consubstancia uma situação factual duradoura
Portaria n.º 297/2011 médio. de 16 de Novembro Artigo 2.º
I SÉRIE Quinta-feira, 24 de Novembro de 2011 Número 226 ÍNDICE