119 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    04589/11

    Relator: JOSÉ CORREIA

    conceito de indispensabilidade ínsito no artº 23º do CIRC que radica a questão essencial da consideração fiscal dos custos empresariais e que assenta o a distinção fundamental entre o custo

  2. TRC

    144/09.3GTLRA.C1

    Relator: JORGE JACOB

    adjectiva penal. Bem pelo contrário, a valoração crítica da prova constitui o núcleo essencial da fase decisória, sendo através dela que o julgador, aprecia o facto em correlação

  3. TRE

    349/95.2JASTB.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    Penal, tendo um âmbito limitado – as correcções por ele permitidas não podem acarretar modificação essencial do decidido – consubstancia meio expedito de correcção de determinados aspectos da decisão – os que não

  4. TRE

    719/09.OTBFAR.E1

    Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS

    causa de pedir corresponde ao núcleo fáctico essencial tipicamente previsto por uma ou mais normas como causa do efeito do direito material pretendido. 2 - Representando a causa de pedir

  5. TRG

    46/11.3YRGMR

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    sentido da quantia emprestada regressar ao património dos autores, mostrando-se essencial para a descoberta da verdade a junção do extracto bancário e demais documentos e informações solicitadas

  6. TCASsó sumário

    04506/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Juiz invoca, como razão de decidir, um título, ou uma causa ou facto jurídico, essencialmente diverso daquele que a parte colocou na base (causa de pedir) das suas conclusões (pedido

  7. TCASsó sumário

    05180/09

    Relator: COELHO DA CUNHA

    terceiro, aquela norma não é aplicável. III- É nulo, por violação do conteúdo essencial de um direito fundamental (artigo 133º nº2, al.d) do CPA) o acto do Instituto de Segurança

  8. TCANsó sumário

    00515/08.2BEPNF

    Relator: José Luís Paulo Escudeiro

    exercício da renúncia se configurava como ineficaz, degradando-se aquela formalidade em não essencial, por aplicação do princípio do aproveitamento dos actos administrativos.* * Sumário elaborado pelo Relator

  9. TCASsó sumário

    01001/06

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    Entre outros, a lei reputa de nulos os actos “que ofendam o conteúdo essencial de um direito fundamental” – cfr. art. 133.º n.º 2 al. d) CPA. 3. Aqui

  10. TCANsó sumário

    00773/07.0BEBRG

    Relator: Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    RJUE, subsequente à demolição total ou parcial de uma edificação existente, é essencial que se proceda à manutenção ou reconstituição da estrutura das fachadas, da cércea e do número