87 resultados nos descritores e sumários · 679 no texto integral

  1. TRC

    5559/04.0TBLRA-A.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    Sendo o risco contratado o de assegurar o pagamento da quantia mutuada em caso de morte da pessoa segura antes de terminado o prazo fixado para o mútuo, passando ... seguradora a responsabilidade pelo pagamento das quantias em dívida à data em que tal risco (morte da pessoa segura) ocorrer, é ao mutuário que incumbe comunicar ao beneficiário do seguro

  2. TRE

    13/09.7JELSB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    saúde física e psíquica de sectores específicos da população, por estarem mais expostos aos riscos e perigos de contacto com os estupefacientes e não o de defesa da autoridade ... Fernando Lobo, in ob. cit. página 68, quando afirma que, ''podemos dizer, sem grande risco de erro, que, verificadas as circunstâncias agravantes deste artigo, sempre indiciariamente excluída estaria a menor

  3. TRG

    1367/09.0TBVCT.G1

    Relator: PEREIRA DA ROCHA

    litígio, responde pelos respectivos danos, com base na responsabilidade civil objectiva ou pelo risco, por força do disposto no art.º 502.º do Código Civil, apesar desse cavalo

  4. TRE

    298/10.6TBPSR.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    como de exploração industrial de extracção e movimentação de inertes com menor grau de risco potencial, é suficiente para efeitos de determinação da entidade competente para a fiscalização do cumprimento

  5. TRE

    298/10.6TBPSR.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    como de exploração industrial de extracção e movimentação de inertes com menor grau de risco potencial, é suficiente para efeitos de determinação da entidade competente para a fiscalização do cumprimento

  6. TCASsó sumário

    02430/08

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada em recurso, mas não produz nulidade. Igualmente não sendo a eventual falta

  7. TRC

    28/10.2GBMGR.C1

    Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA

    atitude de emenda cívica, de reeducação para o direito. O Tribunal deverá correr um risco prudente, uma vez que esperança não é seguramente certeza, mas se tiver sérias dúvidas sobre