119 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRC

    244/04.6TBSPS.C1

    Relator: PEDRO MARTINS

    negócio (art. 252/2 do CC) independentemente de o declaratário conhecer ou dever conhecer a essencialidade para o declarante, das aludidas circunstâncias e, por maioria de razão, sem necessidade ... partes se mostrarem de acordo quanto a essa essencialidade. II. A renúncia abstracta aos direitos derivados do erro é sempre inválida. III. Se o dono da obra fecha o acesso

  2. TRE

    345/10.1GEPTM.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    proeminência, portanto, a necessidade de forte prevenção, quer geral, quer especial, revelando-se esta essencial para que o arguido entenda a gravidade da sua conduta, incluindo a potencialidade ... apurada. Isto é, para afirmar o dolo e a consciência da ilicitude é aqui essencial ver o facto como realidade normativa e não como realidade naturalística. Não é exigível, para

  3. TCANsó sumário

    00344/08.3BEMDL

    Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela

    depósito em que o vinho a destilar se achava acondicionado não constitui erro “essencial” e invalidante já que nada indicaria aos recorridos a essencialidade dessa identificação porque nenhuma norma

  4. TRE

    286/05.4GGSTB.E1

    Relator: SÉNIO ALVES

    constam desenvolvidamente das respectivas sentenças condenatórias, mas tal referência sintética não deixa de ser essencial, pois só ela, dando os contornos de cada crime integrante do concurso, pode informar sobre ... arguido, isto é, é totalmente omisso em matéria de exigências de prevenção especial, critério essencial na determinação da medida concreta da pena. Em rigor, na parte relativa à determinação

  5. TCASsó sumário

    07464/11

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    pronunciar sobre o elenco de qualidades funcionais, releva juridicamente como requisito substantivo essencial que o elenco das qualidades funcionais exigido para a concreta categoria posta a concurso, previamente definido

  6. TCANsó sumário

    00616/10.7BECBR

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    informações necessárias, não só para que possam ganhar o concurso (interesse subjectivo) mas essencialmente para garantir a apresentação das melhores propostas, que garantam, de um modo o mais pleno possível

  7. TRG

    34040.11.0YPRT.G1

    Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO

    CCom porque se desconhece se estão ou não regularmente arrumados, o que é essencial para definir a aplicação daquele regime, como decorre do citado artº 44º. IV. Os documentos

  8. TCASsó sumário

    05156/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    administrativo-tributária, a sua violação ou incorrecta realização comporta a violação de uma formalidade essencial que se assume determinante para a ilegalidade do próprio acto. 3. O regime de audição