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Relator: JOSÉ CORREIA
tributados nesse Estado.” III) - A verificação ou inverificação daquele pressuposto substantivo assenta na prova da residência da beneficiária a qual no entanto não é elemento constitutivo do direito ao benefício ... feita não poderá deixar de retroagir os seus efeitos à data da ocorrência dos factos tributários gerados pelo pagamento. IV) - A Lei n.° 67-A/2007, de 31 de Dezembro