1536/09.3GDLSB.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Não pode o arguido, depois de ter sido condenado noutro país
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Relator: ANA BARATA BRITO
1. Não pode o arguido, depois de ter sido condenado noutro país
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
As declarações de um co-arguido podem ser livremente apreciadas, independentemente de
Relator: PAULO AMARAL
I- Não há lugar à reconversão de um trabalhador sinistrado para outras
Relator: PAULO AMARAL
I- Não há lugar à reconversão de um trabalhador sinistrado para outras
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
A condenação em indemnização, sem observância do contraditório, nos casos especiais previstos
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Atendendo à teoria do domínio do facto, três situações são possíveis
Relator: ALICE SANTOS
A arguido que comete um crime de homicídio por negligência p. e
Relator: ISABEL VALONGO
A Portaria n.º 377/2008, de 26/05 (alterada pela Portaria n.º
Relator: MATA RIBEIRO
I - Os defeitos aparentes (visíveis ou reconhecíveis) presumem-se conhecidos tenha havido
Relator: PAULO GUERRA
1. No caso de uso de cartão tacográfico de terceira pessoa para
Relator: HELDER ALMEIDA
Tem legitimidade para requerer a declaração de insolvência qualquer credor que alegue
Relator: JORGE JACOB
1. É atendível o depoimento que incide sobre diligências de investigação legitimamente
Relator: PAULO GUERRA
Tendo o Tribunal Constitucional julgado inconstitucional, por violação dos artigos 13º, n
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- Sendo a declaração de insolvência requerida por um credor, este, na
que altera a Directiva 1999/31/CE no que respeita a critérios específicos relativos
Decreto-Lei n.º 120/2011 [...] de 28 de Dezembro 1— ..................................... Os critérios
I SÉRIE Sexta-feira, 30 de Dezembro de 2011 Número 250 ÍNDICE
I SÉRIE Sexta-feira, 30 de Dezembro de 2011 Número 250 ÍNDICE
I SÉRIE Quinta-feira, 29 de Dezembro de 2011 Número 249 ÍNDICE
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Salvo os actos processuais escritos que devam ser praticados no âmbito