02800/08
Relator: LUCAS MARTINS
aferir segundo critérios de razoabilidade e normalidade; 4. Actuação de emitente de factura, que s revele incompatível coma prestação de serviços referenciada em tal documento, consubstancia suporte adequado ... todo, fundamentação, formal e substancial bastante à ilação de que a factura é “simulada” para efeitos fiscais, passando a caber ao contribuinte o ónus da prova da realização dos serviços