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Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Compete aos tribunais tributários o conhecimento de acção em que se pretende
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Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Compete aos tribunais tributários o conhecimento de acção em que se pretende
Relator: CARVALHO MARTINS
1. Embora a lei não o diga expressamente, são admissíveis - a pretexto
Relator: CARLOS MOREIRA
I. Em expropriação litigiosa, considerando a suposta competência técnico-científica dos peritos
Relator: MOURAZ LOPES
1.O princípio base que sustenta a exigência do livro de reclamações
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
I – Um solo apto para construção é aquele que apresenta condições materiais
Relator: PEDRO MARTINS
1- Uma parcela de terreno classificada como solo apto para construção [art
I SÉRIE Sexta-feira, 31 de Dezembro de 2010 Número 253 ÍNDICE
Declaração n.º 17/2010 1 — Os impressos aprovados constituem modelo ex- Nos
Portaria n.º 1317/2010 de 28 de Dezembro A delimitação da Reserva
Resolução da Assembleia da República n.º 142/2010 2.º orçamento suplementar
Relator: ISABEL FONSECA
A integração da parcela expropriada em zona Reserva Agrícola Nacional (RAN) não
Relator: PAULO GUERRA
Perante alguém que teve várias condenações anteriores em matéria de condução ilegal
lugares em Ministros n.º 168/2006, de 18 de Dezembro, de: cuidados domiciliários, prestados por 136 equipas de cuida- a) Desenvolver e coordenar as respostas de cuidados dos continuados integrados ... nuados integrados e da reabilitação psicossocial. mais 8000 lugares de internamento e apoio domiciliário, para o apoio às pessoas mais velhas e dependentes. Assim, 4 — Criar, no âmbito da UMCCI
Relator: FREITAS NETO
1 O espírito do legislador, o fim que teve em vista ao
Relator: PEREIRA DA ROCHA
Relativamente à indemnização de €18.748,43, arbitrada, com fundamento no laudo pericial
Lei n.º 3-A/2010 jectivos constantes das Grandes Opções do Plano
Relator: PEREIRA DA ROCHA
I – O índice de construção de 0,8 m2/m2, atribuído à parcela
prevê-se, ainda, o Artigo 3.º alargamento a todo o País do apoio domiciliário de cuidados Norma revogatória continuados integrados e a garantia da oferta de serviços durante toda ... Março, alterado pelo Decreto- e serviços do SNS que prestem apoio domiciliário a doen- -Lei n.º 31/2009, de 4 de Fevereiro. tes sem perspectiva de cura
Disposições gerais continuados integrados de saúde mental são de três tipos: equipas de apoio domiciliário, unidades sócio-ocupacionais Artigo 1.º e unidades residenciais. Objecto As equipas de apoio domiciliário ... sócio-ocupacionais e integração social. Estas unidades têm por finalidade a equipas de apoio domiciliário e articula-se com os serviços promoção da autonomia, a estabilidade emocional e a locais
I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Sexta-feira, 8 de Janeiro de 2010