611/08.6JACBR.C1
Relator: LUÍS RAMOS
vendas anteriores; substâncias de corte de estupefacientes; duas balanças de precisão, de diferente capacidade; acrescendo que os factos foram praticados quando o condenado – que cumpria pena de prisão por crimes
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Relator: LUÍS RAMOS
vendas anteriores; substâncias de corte de estupefacientes; duas balanças de precisão, de diferente capacidade; acrescendo que os factos foram praticados quando o condenado – que cumpria pena de prisão por crimes
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
CIRE. 2. Quando a empresa está numa situação que não tem capacidade financeira para saldar as sua dívidas, considera-se insolvente, o que impõe, ao seu representante legal, apresentá
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
filhos, no montante indicado de Esc.15 000$00 (€ 74, 82), para o que tinha capacidade económica, não o fez, por sua iniciativa, violando as suas obrigações em prejuízo dos interesses
Relator: Drº Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
Portaria nº 195/98 de 24/3, extinto se mantiver na exploração um substituto com capacidade profissional bastante durante o período em que permanecer naquela situação; 2 - A alínea h) do artigo
Relator: PAULO GUERRA
liberdade condicional “facultativa” é o de atingir um juízo de prognose favorável relativamente à capacidade de o condenado se readaptar à vida social, sempre que a libertação se revele compatível
Relator: JOSÉ CORREIA
automatizado de dados destinado a avaliar determinados aspectos da sua personalidade, designadamente a sua capacidade profissional, o seu crédito, a confiança de que é merecedora ou o seu comportamento
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
Superar situações de isolamento de estabelecimentos e prevenir a exclusão social; c) Reforçar a capacidade pedagógica dos estabelecimentos que o integram e o aproveitamento racional de recursos; d) Garantir
Relator: BENJAMIM BARBOSA
seja suficientemente apreensível, inteligível e clara para qualquer destinatário médio, imbuído de normal capacidade e sagacidade. iii Não cumpre as exigências de análise crítica e de fundamentação a decisão sobre
Relator: RUI PEREIRA
aptidões profissionais dos candidatos, as motivações para as funções a desempenhar e a capacidade de trabalho em equipa, nada se disse no tocante à densificação dos parâmetros nem no tocante
Relator: A. COSTA FERNANDES
relação à data da sua morte; 2. Um menor não tem capacidade jurídica para exercer o direito à transmissão do arrendamento, pelo que a comunicação que haja dirigido ao locador
Relator: SILVA RATO
herança da(o) falecida(o) para o efeito; 3 ) Inexistência ou insuficiência de capacidade económica para prestar alimentos por partes dos familiares do autor a que aludem as alíneas
Relator: BERNARDO DOMINGOS
progenitor, de corpo inteiro, implica dar carinho, atenção, protecção, segurança e ter capacidade para formar, tratar e cuidar dos filhos. Se o(s) mesmo(s), apesar dos apoios
Relator: ANÍBAL FERRAZ
estrita essência, natureza, incapazes de fazer, pela normalidade das coisas, assumir a capacidade de suportarem o exercício de uma actividade comercial independente, impendia sobre a impugnante o ónus de alegar
Relator: TELES PEREIRA
obrigatoriedade de os elementos integrantes de uma marca assumirem capacidade distintiva, exclui, em princípio, quando uma marca é integrada por palavras, o uso de expressões genéricas, meramente descritivas ou equívocas
Relator: RIBEIRO MARTINS
juízos assentes no bom senso e na experiência de vida temperados pela capacidade crítica, o distanciamento e a ponderação adquiridos pela experiência. 2 Do exame da motivação constante