189/08.0TBTCS.C1
Relator: EMÍDIO COSTA
I - Tendo o contrato de arrendamento ajuizado sido celebrado antes de 18
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Relator: EMÍDIO COSTA
I - Tendo o contrato de arrendamento ajuizado sido celebrado antes de 18
Relator: A. COSTA FERNANDES
Sumário: 1. O contrato de seguro de crédito à habitação é, em
Relator: ARTUR DIAS
I – Um estabelecimento comercial pode ser objecto do direito de propriedade, podendo
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.No n.º 2 do artigo 132.º do CP indicam-se
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.Na apreciação da prova, o tribunal é livre de formar a sua
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A responsabilidade pré-contratual, apesar de concebida inicialmente para os casos
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Nas acções de simples apreciação negativa, atenta a sua natureza a causa
Relator: BERNARDO DOMINGOS
A figura da autoridade do caso julgado implica que, numa segunda acção
Relator: ISABEL FONSECA
1. O recurso não pode visar a obtenção de um segundo julgamento
DIRECTIVA 2010/76/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
I SÉRIE Sexta-feira, 31 de Dezembro de 2010 Número 253 ÍNDICE
Lei n.º 54/2010 mente nos planos social, económico, científico e cultural
Portaria n.º 1322/2010 de 29 de Dezembro Pela Portaria n.º
I SÉRIE Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2010 Número 239 ÍNDICE
Relator: EMÍDIO COSTA
1 - Pode ocorrer a gravação das audiências finais, para além dos casos
Relator: MOURAZ LOPES
1. A imputabilidade, como elemento fundamental para a responsabilização penal, pressupõe a
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
1. A audição em julgamento de um demandante cível como testemunha constitui
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1 Não tendo sido alegado que o mandatário, defensor do arguido, tivesse
Portaria n.º 1165/2010 A Resolução do Conselho de Ministros n.º
Portaria n.º 1211/2010 Artigo 5.º de 30 de Novembro Produção