Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 1322/2010
- Data
- 2010-12-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (55 281 palavras)
Portaria n.º 1322/2010
de 29 de Dezembro
Pela Portaria n.º 546/2005, de 22 de Junho, foi criada a
zona de caça municipal da Aldeia da Luz (processo n.º 3978-
-AFN), situada no município de Mourão, com a área de
611 ha, válida até 22 de Junho de 2011, e transferida a sua
gestão para o Clube de Caçadores da Luz, que entretanto
requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no
disposto no artigo 48.º em conjugação com o estipu-
lado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei
n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe
foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de
Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009,
de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Muni-
cipal de Mourão de acordo com a alínea d) do artigo 158.º
do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas
pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro,
manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas
e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º MINISTÉRIOS DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVI-
Renovação MENTO RURAL E DAS PESCAS E DO AMBIENTE E
É renovada a transferência de gestão da zona de caça DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO.
municipal da Aldeia da Luz (processo n.º 3978-AFN),
por um período de seis anos, constituída por vários terre- Portaria n.º 1323/2010
nos cinegéticos sitos na freguesia da Luz, município de
de 29 de Dezembro
Mourão, com a área de 579 ha, conforme planta anexa à
presente portaria e que dela faz parte integrante. Pela Portaria n.º 6/91, de 2 de Janeiro, foi criada a
zona de caça turística da Quinta da Marinha (processo
Artigo 2.º n.º 494-AFN), situada no município de Cascais, com a
Acesso dos caçadores
área de 273 ha, válida até 31 de Maio de 2010, e conces-
sionada à Cabo Raso — Sociedade de Empreendimentos
De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto- Turísticos, S. A., que entretanto requereu a sua renovação.
-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no
lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de disposto no artigo 31.º, no artigo 48.º em conjugação
Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1
6020 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 29 de Dezembro de 2010
do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS,
18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a
alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, no uso
das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, Decreto-Lei n.º 140/2010
do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho de 29 de Dezembro
n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do
Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho O programa de Governo do XVIII Governo Constitucio-
n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos nal estabelece que um dos objectivos para Portugal deve ser
Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento «liderar a revolução energética» e estabelece várias metas
Rural e do Ambiente, o seguinte: entre as quais a de liderar globalmente a introdução da
mobilidade eléctrica e de veículos «amigos do ambiente»
Artigo 1.º e energeticamente mais eficientes.
Na sequência da Estratégia Nacional para a Energia
Renovação (ENE 2020), aprovada pela Resolução do Conselho de
É renovada a concessão da zona de caça turística da Ministros n.º 29/2010, de 15 de Abril, o presente decreto-lei
Quinta da Marinha (processo n.º 494-AFN) por um período vem estabelecer o enquadramento legal relativo à aquisição
de seis anos, renovável automaticamente, constituída pelo ou locação por entidades públicas de veículos de transporte
prédio rústico denominado «Quinta da Marinha» (parte), rodoviário não poluentes e energeticamente eficientes.
sito na freguesia de Cascais, município de Cascais, com a Esta medida é fundamental para alcançar três objec-
área de 68 ha, conforme planta anexa à presente portaria tivos. Por um lado, reduzir a dependência energética do
e que dela faz parte integrante. País face ao exterior para 74 % em 2020, passando a pro-
duzir, a partir desta data, a partir de recursos endógenos,
Artigo 2.º o equivalente a 60 milhões de barris anuais de petróleo,
com vista à progressiva independência do País face aos
Terrenos em zona de interdição à caça combustíveis fósseis, conforme consta da ENE 2020. Por
Os terrenos agora renovados e que venham a ser inclu- outro, para reduzir em 25 % o saldo importador energético
ídos em zona de interdição à caça decorrendo do processo com a energia produzida a partir de fontes endógenas e
de revisão da Portaria n.º 415/95, de 8 de Maio, serão conseguir, assim, gerar uma redução de importações de
excluídos desta zona de caça. 2000 milhões de euros. Finalmente, para criar riqueza e
consolidar um cluster energético no sector das energias
Artigo 3.º renováveis em Portugal, assegurando em 2020 um valor
acrescentado bruto de 3800 milhões de euros e criando
Produção de efeitos mais 100 000 postos de trabalho a acrescer aos 35 000
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho que já existem no sector e que serão consolidados. Destes
de 2010. 135 000 postos de trabalho do sector, 45 000 serão directos
e 90 000 indirectos. O impacto no PIB passará de 0,8 %
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento para 1,7 % até 2020.
Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Dezembro O presente decreto-lei vem prever que as entidades pú-
de 2010. — O Secretário de Estado do Ambiente, Hum- blicas ficam obrigadas, aquando da aquisição ou locação de
berto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 15 de Dezembro veículos, a conhecer os impactos energéticos e ambientais
de 2010. dos mesmos, podendo incluir tais requisitos nos critérios
de adjudicação do procedimento concursal. Refira-se que
as entidades públicas adjudicantes passam a estar obri-
gadas a fixar especificações de desempenho energético
e ambiental de nível mais elevado do que o estipulado
na legislação comunitária, considerando, por exemplo,
as denominadas «normas Euro» já aprovadas, relativas
à redução das emissões poluentes de veículos ligeiros e
pesados, permitindo a escolha de veículos adaptados a um
melhor desempenho ambiental.
Esta medida apresenta diversas vantagens: permite re-
duzir a dependência energética externa de combustíveis
fósseis, que deterioram substancialmente a balança co-
mercial do País, e diminuir a emissão de CO2 e a poluição
atmosférica, bem como os níveis de ruído, contribuindo
para a melhoria de qualidade de vida nas cidades.
Trata-se ainda de uma medida que está em harmonia
com o Programa para a Mobilidade Eléctrica em Portugal,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril, que
estabelece o conjunto integrado de pontos de carregamento
e demais infra-estruturas, de acesso público e privativo,
relacionadas com o carregamento de baterias de veículos
eléctricos. Este Programa permite ao País uma posição
pioneira na adopção de novos modelos para a mobilidade
eléctrica que sejam sustentáveis do ponto de vista ambien-
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tal e que possam optimizar a utilização racional de energia 2 — Podem ser isentos do cumprimento dos requisitos
eléctrica e aproveitar as vantagens da energia produzida a estabelecidos no presente decreto-lei os contratos de aquisi-
partir de fontes renováveis. ção e locação de veículos de transporte rodoviário referidos
Por fim, contribui-se ainda para a concretização da no n.º 3 do artigo 2.º do Regulamento Que Estabelece o
Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável e Quadro Para a Homologação CE de Modelo de Automó-
a Estratégia Nacional de Compras Públicas Ecológicas, veis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades
designadamente por se permitir a redução do consumo Técnicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/2010, de 12
de matérias-primas e de energia, a redução de emissão de de Março.
gases com efeito de estufa e a conservação de recursos
naturais. Artigo 3.º
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica
interna a Directiva n.º 2009/33/CE, do Parlamento Euro- Aquisição de veículos de transporte rodoviário
peu e do Conselho, de 23 de Abril, relativa à promoção de 1 — As entidades referidas no n.º 1 do artigo anterior
veículos de transporte rodoviário não poluentes e energe- devem, na aquisição ou locação de veículos de transporte
ticamente eficientes. rodoviário, ter em conta os impactos operacionais energé-
Foram ouvidas, a título facultativo, a Agência Nacional tico e ambiental de exploração relativos a:
de Compras Públicas, E. P. E., a Associação Nacional de
Transportadores Rodoviários de Pesados de Passageiros a) Consumo de energia;
e a Carris. b) Emissões de CO2; e
Foi promovida a audição, a título facultativo, à Asso- c) Emissões de NOX, NMHC — hidrocarbonetos não
ciação Nacional do Ramo Automóvel, à Associação do metanos e partículas.
Comércio Automóvel de Portugal, à Associação Nacional
das Empresas do Comércio e da Reparação Automóvel, à 2 — Quanto aos requisitos indicados no número ante-
Autoridade da Concorrência e à Sociedade de Transportes rior, as entidades adjudicantes podem optar por:
Colectivos do Porto, S. A.
Assim: a) Fixar as especificações técnicas para o desempenho
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Cons- energético e ambiental na documentação de compra ou
tituição, o Governo decreta o seguinte: locação de veículos de transporte rodoviário relativas a
cada um dos impactos considerados, bem como a quaisquer
outros impactos ambientais; ou
SECÇÃO I b) Fixar no procedimento pré-contratual, como critérios
Disposições gerais de adjudicação, os impactos energético e ambiental.
Artigo 1.º 3 — Os custos operacionais durante o tempo de vida
relativos ao consumo de energia, às emissões de CO2 e
Objecto
às emissões poluentes referidos no quadro II do anexo ao
O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico re- presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, relacio-
lativo à promoção de veículos de transporte rodoviário nados com o funcionamento dos veículos a adquirir, são
não poluentes e energeticamente eficientes e transpõe para quantificados monetariamente e calculados utilizando os
a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/33/CE, do métodos estabelecidos nos artigos seguintes.
Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril. 4 — As especificações técnicas e critérios de adjudica-
ção devem cumprir os critérios decorrentes da Estratégia
Artigo 2.º Nacional de Compras Públicas Ecológicas, bem como
Âmbito de aplicação
outros critérios ambientais, a definir por portaria dos mem-
bros do Governo responsáveis pelas áreas da economia,
1 — O presente decreto-lei aplica-se aos contratos de do ambiente e dos transportes.
aquisição ou locação de veículos de transporte rodoviário 5 — As entidades referidas no artigo anterior não fi-
integrados nas categorias previstas no quadro I do anexo cam obrigadas a adquirir os veículos mais eficientes em
ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, ce- termos de consumo de energia e de emissões de poluentes
lebrados por: atmosféricos.
a) Entidades adjudicantes previstas no artigo 2.º do
Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei SECÇÃO II
n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado pela Lei n.º 59/2008,
de 11 de Setembro, pelo Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Métodos de cálculo dos custos operacionais
Fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 223/2009, de 11 de Setem-
bro, pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de Outubro, que Artigo 4.º
o republica, e pela Lei n.º 3/2010, de 27 de Abril; Custos de exploração
b) Entidades que executem obrigações de serviço
público no âmbito do transporte ferroviário e rodoviá- 1 — O custo de exploração das emissões de CO2 e de
rio de passageiros na acepção do Regulamento (CE) consumo de energia gerados por um veículo, durante o
n.º 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de seu tempo estimado de vida, é calculado em unidades de
23 de Outubro, quando os contratos a celebrar sejam de consumo de energia por quilómetro.
valor superior ao referido na alínea a) do artigo 16.º da 2 — O valor referido no número anterior é obtido mul-
Directiva n.º 2004/17/CE, do Parlamento Europeu e do tiplicando a quilometragem durante o seu tempo estimado
Conselho, de 31 de Março. de vida, tendo em conta a quilometragem já realizada se
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for caso disso, de acordo com o estabelecido no n.º 3 do definidos quanto à homologação de veículos, prevista no
artigo 6.º, pelo: Decreto-Lei n.º 16/2010, de 12 de Março.
a) Valor das emissões de CO2 em quilogramas por qui- 2 — No que se refere aos veículos não abrangidos por
lómetro, de acordo com o estabelecido nos n.os 1 e 3 do procedimentos comunitários de ensaio normalizados, a
artigo 6.º; e comparabilidade entre ofertas diferentes é assegurada:
b) Valor do custo por quilograma indicado no quadro II a) Pela utilização de procedimentos de ensaio ampla-
do anexo ao presente decreto-lei. mente reconhecidos;
b) Por resultados de ensaios realizados para a autoridade
3 — O custo de exploração, indicado no quadro II do pública; ou
anexo ao presente decreto-lei, das emissões poluentes gera- c) Por informação fornecida pelo fabricante.
das por um veículo durante o seu tempo de vida é calculado
somando os custos de exploração das emissões de NOX, 3 — A quilometragem durante o tempo de vida de um
de NMHC e de partículas. veículo, se não especificada, é a indicada no quadro I do
4 — O custo de exploração de cada poluente, durante o anexo ao presente decreto-lei.
tempo estimado de vida de um veículo, é calculado multi- 4 — Para os efeitos do número anterior, nos contratos
plicando a quilometragem durante o seu tempo estimado de locação, deve ser considerada a quilometragem con-
de vida, tendo em conta a quilometragem já realizada, se tratada.
for caso disso, pelo:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de
a) Valor das emissões em gramas por quilómetro, de Outubro de 2010. — José Sócrates Carvalho Pinto de
acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 6.º; e Sousa — Luís Filipe Marques Amado — José António
b) Valor do respectivo custo por grama, obtido a partir Fonseca Vieira da Silva — António Augusto da Ascen-
dos valores da média comunitária indicada no quadro II do
ção Mendonça — Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro
anexo ao presente decreto-lei, de acordo com o estabele-
Pássaro.
cido nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º
Promulgado em 14 de Dezembro de 2010.
5 — As entidades adjudicantes e os operadores a que
se refere o artigo 2.º podem aplicar custos mais elevados, Publique-se.
desde que estes não excedam os valores correspondentes O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
do quadro II do anexo ao presente decreto-lei multiplicados
por um factor 2. Referendado em 17 de Dezembro de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto
Artigo 5.º de Sousa.
Custo do consumo de energia
ANEXO
1 — O custo de exploração do consumo de energia de
um veículo durante o seu tempo estimado de vida é calcu- (a que se referem os artigos 2.º a 6.º)
lado multiplicando a quilometragem durante o seu tempo
de vida, tendo em conta a quilometragem já realizada, se Dados para o cálculo dos custos de exploração
for caso disso, pelo consumo de energia por quilómetro dos veículos de transporte
e pelo custo por unidade de energia, de acordo com os rodoviário durante o seu tempo de vida
números seguintes.
QUADRO I
2 — O consumo de combustível por quilómetro é calcu-
lado em unidades de consumo de energia por quilómetro,
Quilometragem dos veículos de transporte rodoviário
quer este cálculo seja directo, como no caso dos automóveis durante o seu tempo de vida
eléctricos, quer indirecto, através da unidade de combus-
tível utilizado pelo teor energético respectivo, de acordo Categoria do veículo (categorias M e N definidas no Regulamento
Quilometragem
com o quadro III do anexo ao presente decreto-lei, do qual aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/2010, de 12 de Março)
durante o tempo
de vida do veículo
faz parte integrante.
3 — O custo por unidade de energia utiliza um valor Automóveis ligeiros de passageiros (M1) . . . . . . . . . 200 000
monetário único sendo este valor único o menor valor Automóveis ligeiros de mercadorias (N1) . . . . . . . . . 250 000
do custo por unidade de energia de gasolina ou gasóleo, Automóveis pesados de mercadorias (N2, N3) . . . . . 1 000 000
Autocarros (M2, M3) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 800 000
antes de impostos, quando utilizado como combustível
de transportes. QUADRO II
Artigo 6.º Custo das emissões no transporte rodoviário (a preços de 2007)
Cálculo do consumo de combustível e de emissões de CO2
CO2 — € 0,03/kg-€ 0,04/kg.
1 — O consumo de combustível e as emissões de CO2 NOX — € 0,0044/g.
e emissões poluentes por quilómetro decorrentes do fun- NMHC — € 0,001/g.
cionamento do veículo, indicadas no quadro II do anexo Partículas — € 0,087/g.
ao presente decreto-lei, são determinados com base em
procedimentos comunitários de ensaio normalizados apli- Nota. — As emissões do veículo eléctrico são de zero
cáveis aos veículos para os quais esses procedimentos estão em todos os parâmetros.
Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 29 de Dezembro de 2010 6023
QUADRO III n.º 1127/2009, de 1 de Outubro, da qual faz parte inte-
grante, passam a ter a seguinte redacção:
Teor energético dos combustíveis
«Artigo 8.º
Combustível Teor energético
[...]
Gasóleo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36 MJ/litro 1— .....................................
Gasolina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32 MJ/litro 2 — O plano de actividades das entidades promotoras
Gás natural/biogás . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33-38 MJ/Nm3 deve prever o lançamento dos procedimentos de selec-
Gás de petróleo liquefeito (GPL) . . . . . . . . . . . . . 24 MJ/litro ção de candidaturas para atribuição de financiamento,
Etanol . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 MJ/litro
Biodiesel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33 MJ/litro incluindo a respectiva calendarização.
Emulsões combustíveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32 MJ/litro
Hidrogénio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 MJ/Nm3 Artigo 9.º
Entidades promotoras e financiadoras
1 — Os procedimentos para atribuição de financia-
MINISTÉRIO DO AMBIENTE mento são promovidos:
E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO a) Pela APA, para as candidaturas de âmbito nacional;
b) Pela APA e pela CCDR territorialmente compe-
Portaria n.º 1324/2010 tente, para as candidaturas de âmbito regional.
de 29 de Dezembro 2 — Para efeitos do disposto na alínea b) do número
De acordo com o artigo 9.º da Portaria n.º 1127/2009, anterior, o membro do Governo responsável pela área
de 1 de Outubro, que regulamenta as condições de do ambiente pode determinar, através de despacho, o
aplicação das receitas da taxa de gestão de resíduos modo como a articulação entre APA e CCDR se deve
prevista no artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, realizar.
de 5 de Setembro, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 3 — Cabe à APA promover e coordenar os procedi-
31 de Dezembro, os procedimentos para atribuição de mentos para atribuição de financiamento de candidaturas
financiamento a actividades dos sujeitos passivos são de âmbito regional, a menos que o despacho previsto
promovidos pela Agência Portuguesa do Ambiente, para no número anterior disponha em contrário.
as candidaturas de âmbito nacional, e pelas comissões 4 — As entidades responsáveis pela atribuição do
de coordenação e desenvolvimento regional, para as financiamento e pelos procedimentos de acompanha-
mento e controlo dos contratos de financiamento,
candidaturas de âmbito regional.
são:
Da experiência adquirida com o lançamento do pro-
cedimento para atribuição de financiamento a candi- a) A APA, para as candidaturas de âmbito nacional;
daturas de âmbito nacional, concluiu-se da vantagem b) A CCDR territorialmente competente, para as can-
de maior complementaridade e, na medida do possível, didaturas de âmbito regional.
coincidência temporal entre procedimentos nacionais
e regionais. Esta integração permite, simultaneamente, Artigo 10.º
alcançar sinergias ao nível da preparação dos procedi- [...]
mentos concursais e, por conseguinte, uma optimização
de recursos. 1— .....................................
Neste contexto, a presente portaria atribui à Agência 2 — Os sujeitos passivos da TGR podem apre-
Portuguesa do Ambiente o papel de coordenadora, em sentar candidaturas conjuntas, devendo para o efeito
estreita articulação com as comissões de coordenação e designar o representante, que pode não ser sujeito
desenvolvimento regional, do procedimento de preparação passivo.
e lançamento dos concursos regionais e de avaliação das 3— .....................................
candidaturas. 4 — Os sujeitos passivos da TGR que pretendam
Assim: beneficiar do financiamento devem, à data de apresen-
Ao abrigo do n.º 9 do artigo 58.º do Decreto-Lei tação da candidatura, satisfazer as seguintes condições:
n.º 178/2006, de 5 de Setembro, que estabelece o regime a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
geral da gestão de resíduos, com a redacção que lhe foi b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
introduzida pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, d) Ter a sua situação regularizada relativamente à
o seguinte: taxa de gestão de resíduos;
e) [Anterior alínea d).]
Artigo 1.º
5— .....................................
Alteração ao Regulamento de Aplicação do Produto
da Taxa de Gestão de Resíduos
6 — A inobservância das condições previstas nos
números anteriores por, pelo menos, um dos propo-
Os artigos 8.º, 9.º, 10.º a 14.º, 15.º, 16.º a 19.º, 21.º e nentes que compõe a candidatura determina a exclu-
22.º do Regulamento de Aplicação do Produto da Taxa são da candidatura do procedimento para atribuição de
de Gestão de Resíduos, aprovado em anexo à Portaria financiamento.
6024 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 29 de Dezembro de 2010
Artigo 11.º financiamento global disponível, as despesas elegíveis,
[...]
a percentagem das despesas elegíveis, o limite máximo
de financiamento atribuível às candidaturas e os motivos
1— ..................................... de exclusão dos candidatos constam obrigatoriamente
2 — Os objectivos nacionais em matéria de gestão de do aviso de abertura.
resíduos encontram-se definidos em legislação nacional 2— .....................................
e da União Europeia e nos planos de gestão de resíduos
previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, Artigo 16.º
de 5 de Setembro.
3— ..................................... [...]
4 — Consideram-se candidaturas de âmbito na- 1 — (Anterior corpo do artigo.)
cional as que incidam em pelo menos duas regiões 2 — Os avisos de abertura dos procedimentos de
NUT II ou as que, dado o carácter inovador, configu- âmbito regional são objecto de articulação entre as en-
rem experiências piloto extrapoláveis para o território tidades promotoras.
nacional, sendo as restantes consideradas de âmbito 3 — Os avisos de abertura dos procedimentos de
regional. âmbito nacional e regional devem ser preferencialmente
5 — (Anterior n.º 4.) publicitados na mesma data.
6 — (Revogado.)
Artigo 17.º
Artigo 12.º
[...]
[...]
1— .....................................
1— ..................................... 2— .....................................
2 — As acções, projectos ou operações apresentadas 3— .....................................
a financiamento não podem estar concluídas física ou 4 — As entidades promotoras comunicam ao repre-
financeiramente à data de apresentação da candidatura. sentante da candidatura a recepção da mesma.
3— .....................................
4 — O prazo de execução física e financeira das ac- Artigo 18.º
ções, projectos ou operações propostas a financiamento
não deve exceder os 24 meses, salvo em situações de- [...]
vidamente fundamentadas. 1— .....................................
2 — As comissões de avaliação, designadas pelas
Artigo 13.º entidades promotoras, são compostas por cinco ele-
[...] mentos, dos quais um preside, aos quais acrescem dois
1— ..................................... suplentes.
3 — No caso de candidaturas de âmbito regional,
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a comissão de avaliação deve incluir dois membros
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . designados pela CCDR em causa.
c) As despesas relativas a encargos gerais dos sujeitos 4— .....................................
passivos da TGR, incluindo as relativas ao pagamento 5— .....................................
do imposto sobre o valor acrescentado (IVA); 6— .....................................
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7— .....................................
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8— .....................................
9 — Os resultados da avaliação das candidaturas
2 — Em casos excepcionais justificados pelos bene- são publicitados nos sítios da Internet das entidades
ficiários, a comissão de avaliação pode aceitar despesas promotoras e notificados aos candidatos para efeitos
para a aquisição de terrenos em montante superior ao de exercício do direito de audiência prévia no prazo
previsto na alínea e) do número anterior. fixado pela comissão de avaliação, não inferior a
10 dias.
Artigo 14.º 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
[...] 11 — O relatório final, assim como os demais docu-
mentos que compõem o processo, são remetidos, para
1 — A apreciação das candidaturas é efectuada com decisão final sobre as candidaturas apresentadas:
base em critérios de selecção aprovados pelas entidades
promotoras do procedimento. a) No caso de candidaturas de âmbito nacional, ao
2— ..................................... dirigente máximo da APA;
3— ..................................... b) No caso de candidaturas de âmbito regional, ao
4— ..................................... dirigente máximo da CCDR em causa.
5 — (Revogado.)
12 — A competência prevista no número anterior
Artigo 15.º pode ser delegada e subdelegada.
13 — A aprovação do relatório final prevista no
[...]
n.º 11 apenas produz efeitos após homologação por
1 — Os critérios de selecção e os respectivos pa- parte do membro do Governo responsável pela área
râmetros qualitativos e quantitativos, o montante de do ambiente.
Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 29 de Dezembro de 2010 6025
Artigo 19.º Artigo 3.º
[...] Republicação
1— ..................................... É republicado em anexo, que faz parte integrante da
2— ..................................... presente portaria, o Regulamento de Aplicação do Produto
3— ..................................... da Taxa de Gestão de Resíduos, aprovado pela Portaria
4— ..................................... n.º 1127/2009, de 1 de Outubro, com a redacção dada pela
5— ..................................... presente portaria.
6 — Nos casos previstos nos números anteriores,
o dirigente máximo responsável pela decisão final do Artigo 4.º
procedimento selecciona a proposta ordenada em lugar
subsequente. Entrada em vigor
7 — Os resultados do procedimento são divulgados A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
nos sítios da Internet das entidades promotoras no prazo da sua publicação.
máximo de 15 dias contados da data de notificação aos
candidatos da decisão final do procedimento. O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Del-
gado Ubach Chaves Rosa, em 16 de Dezembro de 2010.
Artigo 21.º
ANEXO
[...]
1 — O financiamento das candidaturas seleccionadas (a que faz referência o artigo 3.º da portaria)
é reduzido a escrito através da celebração de contrato
entre a entidade financiadora e o beneficiário. REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DO PRODUTO DA TAXA
2— ..................................... DE GESTÃO DE RESÍDUOS
3 — A minuta do contrato a celebrar, depois de aprovada
pelo dirigente máximo da entidade financiadora, é notifi-
cada aos candidatos seleccionados para aceitação na mesma CAPÍTULO I
data da notificação da decisão final do procedimento. Disposições gerais
4— .....................................
5— ..................................... Artigo 1.º
6— .....................................
7— ..................................... Âmbito
8 — As entidades financiadoras devem publicitar O presente Regulamento estabelece as condições de
nos respectivos sítios da Internet os contratos celebra- aplicação das receitas da taxa de gestão de resíduos (TGR),
dos no âmbito do presente Regulamento, ressalvando prevista no artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de
os segredos comerciais, industriais e de segurança dos 5 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo
beneficiários. artigo 121.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
Artigo 22.º Artigo 2.º
[...]
Consignação
1— .....................................
1 — Em conformidade com o disposto no n.º 8 do ar-
2— .....................................
tigo 58.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro,
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . as receitas globais da TGR são consignadas às seguintes
b) A título de adiantamento, o qual não pode exceder despesas:
o montante de 20 % das despesas totais elegíveis da
acção, projecto ou operação objecto de candidatura. a) Despesas de acompanhamento das actividades dos
sujeitos passivos da TGR;
3 — No caso previsto na alínea b) do número an- b) Despesas com o financiamento de actividades da
terior, os beneficiários ficam obrigados a apresentar Agência Portuguesa do Ambiente (APA) ou das comis-
comprovativo de pagamento integral da despesa que sões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR),
serviu de base ao adiantamento realizado, no prazo de conforme aplicável, que contribuam para o cumprimento
20 dias contados da data do seu pagamento. dos objectivos nacionais em matéria de gestão de resíduos;
4 — (Revogado.) c) Despesas com o financiamento de actividades dos
5— ..................................... sujeitos passivos que contribuam para o cumprimento dos
6— ..................................... objectivos nacionais em matéria de gestão de resíduos.
7 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .»
2 — O montante anualmente afecto às despesas da APA
Artigo 2.º ou das CCDR referidas nas alíneas a) e b) do número an-
terior não pode exceder 70 % do valor global arrecadado
Norma revogatória
por cada uma daquelas entidades.
São revogados o n.º 6 do artigo 11.º, o n.º 5 do artigo 14.º 3 — A definição do montante anualmente afecto às des-
e o n.º 4 do artigo 22.º do Regulamento de Aplicação do pesas previstas nas diversas alíneas do n.º 1 é determinada
Produto da Taxa de Gestão de Resíduos, aprovado em pela APA ou pelas CCDR, consoante o caso, tendo em
anexo à Portaria n.º 1127/2009, de 1 de Outubro. conta as receitas obtidas.
6026 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 29 de Dezembro de 2010
Artigo 3.º l) Acções de investigação e desenvolvimento ao nível
da concepção dos produtos e adopção de melhores técnicas
Obrigação de informação
disponíveis para gestão de resíduos;
Constitui obrigação da APA e das CCDR divulgar anu- m) Outras acções que estimulem o cumprimento dos
almente informação completa sobre a afectação do produto objectivos nacionais em matéria de gestão de resíduos.
da TGR às despesas previstas no artigo anterior e manter
actualizados relatórios de contas respeitantes à aplicação
do produto da TGR. CAPÍTULO IV
Despesas de financiamento de actividades
dos sujeitos passivos
CAPÍTULO II
Despesas de acompanhamento SECÇÃO I
do sector dos resíduos
Regime geral
Artigo 4.º
Artigo 6.º
Despesas de acompanhamento
Acções dos sujeitos passivos
As despesas de acompanhamento a que pode ser afecta a
receita da TGR nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º As despesas a que pode ser afecta a receita da TGR nos
compreendem todas as despesas incorridas na actividade termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º compreendem
quotidiana da APA ou das CCDR de acompanhamento todas as despesas com o financiamento de acções dos
do sector dos resíduos que, directa ou indirectamente, sujeitos passivos da TGR que contribuam para o cumpri-
respeitem aos sujeitos passivos da TGR, nomeadamente mento dos objectivos nacionais em matéria de gestão de
as despesas correntes respeitantes às seguintes actividades: resíduos, nomeadamente:
a) Elaboração e implementação de normas técnicas; a) Projectos de prevenção de resíduos, como sejam a
compostagem caseira, plataformas para a promoção da
b) Harmonização de procedimentos de licenciamento
reutilização, entre outras;
e controlo; b) Estudos e projectos de desvio de fracções valorizá-
c) Realização de auditorias técnicas e financeiras; veis de aterro;
d) Controlo de unidades de incineração e co-incineração c) Estudos e projectos para a optimização dos sistemas
de resíduos, de aterros e de CIRVER; de gestão de resíduos sólidos urbanos;
e) Outras acções de acompanhamento das actividades d) Estudos e projectos para optimização de funciona-
desenvolvidas pela APA ou pelas CCDR. mento de sistemas integrados de gestão de fluxos espe-
cíficos;
CAPÍTULO III e) Projectos de incentivo no âmbito do eco-consumo;
f) Projectos no âmbito da promoção da política integrada
Despesas de financiamento de actividades do produto;
g) Projectos de recolha selectiva do tipo pay-as-you-
Artigo 5.º -throw;
h) Projectos de recolha selectiva porta-a-porta;
Despesas de financiamento de actividades
da APA ou das CCDR
i) Projectos de recolha de pequenas quantidades de
resíduos perigosos contidos nos resíduos sólidos urba-
As despesas a que pode ser afecta a receita da TGR nos nos;
termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º compreendem j) Projectos de reciclagem e valorização de fluxos de
todas as despesas com o financiamento de actividades da resíduos existentes e emergentes, designadamente quanto
APA ou das CCDR que contribuam para o cumprimento a resíduos de embalagens, óleos alimentares usados, resí-
dos objectivos nacionais em matéria de gestão de resíduos, duos de construção e demolição, resíduos biodegradáveis,
designadamente: entre outros;
l) Campanhas de caracterização de resíduos sólidos
a) Planeamento em matéria de resíduos; urbanos;
b) Promoção de acções em matéria de prevenção de m) Projectos de apoio à resolução de passivos ambien-
resíduos; tais, como sejam as decorrentes de lixeiras encerradas,
c) Definição de estratégias para a valorização de deter- sucatas, entre outras;
minados fluxos e fileiras de resíduos; n) Apoio a acções de sensibilização e comunicação
d) Promoção do mercado organizado dos resíduos; específicas, designadamente no âmbito do eco-consumo;
e) Elaboração de estudos de apoio à diferenciação sub- o) Apoio a acções de formação profissional no domínio
produto/resíduo e à aplicação de critérios para a aplicação da gestão dos resíduos;
do estatuto «fim de resíduo»; p) Projectos de ecodesign, análise do ciclo de vida,
f) Acções de promoção da recolha selectiva; redução da perigosidade dos resíduos e gestão de resíduos;
g) Promoção de acções no âmbito do eco-consumo; q) Projectos de apoio ao desenvolvimento do mercado
h) Promoção da política integrada do produto; organizado dos resíduos;
i) Promoção da educação para a gestão de resíduos; r) Estudos para a aplicação de materiais reciclados;
j) Participação em projectos no domínio dos resíduos s) Outras acções que estimulem o cumprimento dos
associados a organizações não governamentais de ambiente objectivos nacionais em matéria de gestão de resí-
(ONGA); duos.
Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 29 de Dezembro de 2010 6027
Artigo 7.º 4 — Os sujeitos passivos da TGR que pretendam bene-
Enquadramento comunitário
ficiar do financiamento devem, à data de apresentação da
candidatura, satisfazer as seguintes condições:
1 — Quando as despesas realizadas com o financia-
mento de actividades previstas no artigo anterior cons- a) As acções a desenvolver têm de ser compatíveis com
tituam auxílios de Estado, deve ser observado o regime as atribuições ou o objecto do sujeito passivo;
estabelecido no Regulamento n.º 1998/2006, da Comissão, b) Ter a sua situação regularizada relativamente a con-
de 15 de Dezembro, para os auxílios de minimis. tribuições para a segurança social em Portugal ou, se for
2 — Nos casos previstos no número anterior, para o o caso, no Estado no qual se situe o seu estabelecimento
período compreendido entre 1 de Janeiro de 2009 e 31 principal;
de Dezembro de 2010 aplica-se o limite de auxílios de c) Ter a sua situação regularizada relativamente a im-
minimis estabelecido na Portaria n.º 184/2009, de 20 de postos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado
Fevereiro. no qual se situe o seu estabelecimento principal;
Artigo 8.º d) Ter a sua situação regularizada relativamente à taxa
de gestão de resíduos;
Obrigação de procedimento para selecção de candidaturas e) Comprometer-se a assegurar o cumprimento das dis-
1 — A realização das despesas com o financiamento de posições legais, regulamentares e contratuais relativas ao
actividades previstas no artigo 6.º obedece a um procedi- financiamento.
mento de selecção de candidaturas nos termos previstos
no presente Regulamento. 5 — Os sujeitos passivos da TGR não podem beneficiar
2 — O plano de actividades das entidades promotoras de financiamento que configure auxílio de Estado quando
deve prever o lançamento dos procedimentos de selec- tenham excedido o limite de acumulação dos auxílios de
ção de candidaturas para atribuição de financiamento, minimis previsto na legislação nacional e comunitária.
incluindo a respectiva calendarização. 6 — A inobservância das condições previstas nos nú-
meros anteriores por, pelo menos, um dos proponentes que
compõe a candidatura determina a exclusão da candidatura
SECÇÃO II
do procedimento para atribuição de financiamento.
Procedimento de selecção de candidaturas
para atribuição de financiamento Artigo 11.º
Artigo 9.º Candidaturas
Entidades promotoras e financiadoras 1 — As acções, projectos ou operações objecto de can-
didatura a financiamento por afectação de receita da TGR
1 — Os procedimentos para atribuição de financiamento devem contribuir para o cumprimento de objectivos na-
são promovidos: cionais em matéria de gestão de resíduos.
a) Pela APA, para as candidaturas de âmbito nacional; 2 — Os objectivos nacionais em matéria de gestão de
b) Pela APA e pela CCDR territorialmente competente, resíduos encontram-se definidos em legislação nacional
para as candidaturas de âmbito regional. e da União Europeia e nos planos de gestão de resíduos
previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de
2 — Para efeitos do disposto na alínea b) do número 5 de Setembro.
anterior, o membro do Governo responsável pela área do 3 — As candidaturas podem ter um âmbito regional
ambiente pode determinar, através de despacho, o modo ou nacional.
como a articulação entre APA e CCDR se deve realizar. 4 — Consideram-se candidaturas de âmbito nacional
3 — Cabe à APA promover e coordenar os procedi- as que incidam em pelo menos duas regiões NUT II ou as
mentos para atribuição de financiamento de candidaturas que, dado o carácter inovador, configurem experiências
de âmbito regional, a menos que o despacho previsto no piloto extrapoláveis para o território nacional, sendo as
número anterior disponha em contrário. restantes consideradas de âmbito regional.
4 — As entidades responsáveis pela atribuição do fi- 5 — Cabe aos candidatos demonstrar que as activida-
nanciamento e pelos procedimentos de acompanhamento des a financiar se enquadram no âmbito da candidatura
e controlo dos contratos de financiamento, são: proposta.
6 — (Revogado.)
a) A APA, para as candidaturas de âmbito nacional;
b) A CCDR territorialmente competente, para as can- Artigo 12.º
didaturas de âmbito regional.
Condições de admissibilidade das candidaturas
Artigo 10.º 1 — A mesma candidatura não pode ser apresentada
Beneficiários simultaneamente a nível regional e nacional.
2 — As acções, projectos ou operações apresentadas a
1 — Podem ser beneficiários do financiamento referido financiamento não podem estar concluídas física ou finan-
no artigo 6.º os sujeitos passivos da TGR. ceiramente à data de apresentação da candidatura.
2 — Os sujeitos passivos da TGR podem apresentar 3 — Para além do disposto no número anterior, as can-
candidaturas conjuntas, devendo para o efeito designar o didaturas devem satisfazer as seguintes condições:
representante, que pode não ser sujeito passivo.
3 — Não são permitidas candidaturas conjuntas de su- a) Demonstrar a relevância estratégica e o enquadra-
jeitos passivos da TGR com outras pessoas, públicas ou mento nos objectivos nacionais em matéria de gestão de
privadas, que não possuam essa qualidade. resíduos;
6028 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 29 de Dezembro de 2010
b) Justificar a necessidade e a oportunidade de realiza- 3 — Para além dos critérios de selecção previstos no
ção das acções cujo financiamento é solicitado; número anterior, podem ser adoptados outros critérios de
c) Demonstrar que a acção conduz à optimização do selecção pelas entidades promotoras, desde que os mesmos
investimento na perspectiva do interesse público e dos se mostrem adequados à selecção de candidaturas que
benefícios esperados; contribuam para o cumprimento dos objectivos nacionais
d) Fundamentar os custos de financiamento e a calen- em matéria de gestão de resíduos.
darização proposta para realização das acções a desen- 4 — A aplicação dos critérios de selecção é realizada por
volver; referência a parâmetros qualitativos e quantitativos cuja pon-
e) Identificar os termos e condições de outros financia- deração determina a hierarquização objectiva das candidaturas.
mentos de que seja beneficiária. 5 — (Revogado.)
4 — O prazo de execução física e financeira das acções, Artigo 15.º
projectos ou operações propostas a financiamento não deve
Elementos obrigatórios dos avisos de abertura
exceder os 24 meses, salvo em situações devidamente
fundamentadas. 1 — Os critérios de selecção e os respectivos parâmetros
Artigo 13.º qualitativos e quantitativos, o montante de financiamento
Despesas não elegíveis global disponível, as despesas elegíveis, a percentagem
das despesas elegíveis, o limite máximo de financiamento
1 — Constituem despesas não elegíveis para efeitos de atribuível às candidaturas e os motivos de exclusão dos
financiamento aos sujeitos passivos da TGR: candidatos constam obrigatoriamente do aviso de abertura.
a) As despesas relativas a acções, projectos ou opera- 2 — Quando o financiamento de despesas dos sujeitos
ções que tenham sido desenvolvidos sem o respeito pelas passivos da TGR configure um auxílio de Estado, o limite
regras e princípios aplicáveis, em particular os relativos a: máximo de financiamento atribuível às candidaturas, em
termos de equivalente de subvenção bruto, não pode ex-
i) Regras de contratação pública; ceder o montante total dos auxílios de minimis permitido
ii) Legislação ambiental; à data da decisão sobre a atribuição do financiamento.
iii) Instrumentos de gestão territorial;
Artigo 16.º
b) As despesas relacionadas com a execução de traba-
lhos que consubstanciem trabalhos a mais ou adicionais, Publicitação
nos termos previstos no artigo 370.º do Código dos Con- 1 — Os avisos de abertura dos procedimentos são pu-
tratos Públicos; blicados no Diário da República e divulgados no sítio da
c) As despesas relativas a encargos gerais dos sujeitos Internet da respectiva entidade promotora.
passivos da TGR, incluindo as relativas ao pagamento do 2 — Os avisos de abertura dos procedimentos de âm-
imposto sobre o valor acrescentado (IVA); bito regional são objecto de articulação entre as entidades
d) As despesas para pagamento de juros devedores; promotoras.
e) As despesas que envolvam a aquisição de terrenos 3 — Os avisos de abertura dos procedimentos de âmbito
num montante superior a 15 % das despesas totais elegíveis nacional e regional devem ser preferencialmente publicitados
da acção, projecto ou operação. na mesma data.
Artigo 17.º
2 — Em casos excepcionais justificados pelos benefici-
ários, a comissão de avaliação pode aceitar despesas para Apresentação de candidaturas
a aquisição de terrenos em montante superior ao previsto 1 — O prazo para apresentação das candidaturas não
na alínea e) do número anterior. pode ser inferior a 30 dias.
2 — As candidaturas são apresentadas por via electró-
Artigo 14.º nica, através de formulário disponibilizado para o efeito no
Critérios de selecção sítio da Internet da entidade promotora, devendo obedecer
aos termos e condições definidos no aviso de abertura.
1 — A apreciação das candidaturas é efectuada com 3 — As candidaturas são apresentadas junto da entidade
base em critérios de selecção aprovados pelas entidades promotora do concurso e devem ser instruídas com o formu-
promotoras do procedimento. lário de candidatura, com os documentos exigidos no aviso de
2 — Na selecção das candidaturas para a realização de abertura e com os documentos que os concorrentes conside-
despesas com o financiamento de actividades dos sujeitos rem necessários para avaliação das respectivas candidaturas.
passivos que contribuam para o cumprimento dos objec- 4 — As entidades promotoras comunicam ao represen-
tivos nacionais em matéria de gestão de resíduos podem tante da candidatura a recepção da mesma.
ser aplicados os seguintes critérios:
a) Aplicação do princípio da hierarquia das operações Artigo 18.º
de gestão de resíduos, que privilegia a prevenção, reuti- Avaliação das candidaturas
lização, reciclagem e outras formas de valorização pela
ordem indicada; 1 — As candidaturas são analisadas e avaliadas por
b) Grau de inovação e de detalhe das acções, projectos uma comissão de avaliação no prazo máximo de 45 dias
e operações propostos; contados do último dia para apresentação de candidaturas.
c) Nível de complementaridade com acções co-financia- 2 — As comissões de avaliação, designadas pelas en-
das por outros instrumentos de financiamento, nacionais tidades promotoras, são compostas por cinco elementos,
e comunitários. dos quais um preside, aos quais acrescem dois suplentes.
Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 29 de Dezembro de 2010 6029
3 — No caso de candidaturas de âmbito regional, a co- para apresentarem, em cinco dias, os seguintes docu-
missão de avaliação deve incluir dois membros designados mentos:
pela CCDR em causa.
a) Documento comprovativo da situação regularizada
4 — Compete à comissão de avaliação verificar o pre-
relativamente a contribuições para a segurança social em
enchimento das condições de admissibilidade dos benefi-
Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais
ciários e das candidaturas, aferir da elegibilidade das des-
ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
pesas para financiamento propostas, assim como proceder
b) Documento comprovativo da situação regularizada
à avaliação das candidaturas à luz dos critérios de selecção.
relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for
5 — A comissão de avaliação pode solicitar, sempre que
o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se
entenda necessário, a apresentação de documentos em falta ou
situe o seu estabelecimento principal.
a prestação de esclarecimentos sobre a documentação apre-
sentada, devendo os candidatos apresentar os documentos ou
prestar os esclarecimentos solicitados no prazo que lhes for 3 — Quando o candidato preste consentimento, nos
fixado para o efeito, sob pena de a candidatura ser excluída. termos da lei, para que a entidade promotora consulte a
6 — A comissão de avaliação elabora um relatório prelimi- informação relativa a qualquer dos documentos referidos
nar no qual fundamenta as razões que determinam a exclusão nas alíneas a) e b) do número anterior, é dispensada a sua
de candidatos e a classificação das candidaturas propostas. apresentação.
7 — Concluída a elaboração do relatório preliminar, 4 — A decisão final caduca se, por facto que lhe seja
a comissão de avaliação notifica o Instituto Financeiro imputável, o candidato não apresentar os documentos re-
para o Desenvolvimento Regional, I. P., para aferir se o feridos no n.º 2 no prazo fixado para o efeito.
financiamento configura um auxílio de Estado e, em caso 5 — Quando os documentos referidos no n.º 2 não sejam
afirmativo, para verificação da observância do limite dos apresentados por facto que não seja imputável ao candi-
apoios concedidos ao abrigo da regra de minimis. dato, pode ser concedido, em função das razões invocadas,
8 — Quando a consulta realizada nos termos do número um prazo adicional para a apresentação dos documentos
anterior revele que o financiamento das candidaturas implicaria em falta, sob pena de caducidade da decisão final.
a violação dos limites à atribuição dos auxílios de minimis: 6 — Nos casos previstos nos números anteriores, o
dirigente máximo responsável pela decisão final do pro-
a) O montante do apoio deve ser reduzido de modo a que cedimento selecciona a proposta ordenada em lugar sub-
não seja ultrapassado o limite de acumulação estabelecido sequente.
para os auxílios de minimis; 7 — Os resultados do procedimento são divulgados
b) A candidatura deve ser excluída caso, após a data de nos sítios da Internet das entidades promotoras no prazo
apresentação da candidatura, tenha sido excedido o limite máximo de 15 dias contados da data de notificação aos
de acumulação estabelecido para os auxílios de minimis. candidatos da decisão final do procedimento.
9 — Os resultados da avaliação das candidaturas são Artigo 20.º
publicitados nos sítios da Internet das entidades promotoras
Procedimentos obrigatórios de atribuição de financiamento
e notificados aos candidatos para efeitos de exercício do
direito de audiência prévia no prazo fixado pela comissão Caso não tenham sido apresentadas candidaturas ou
de avaliação, não inferior a 10 dias. todas as candidaturas ou candidatos tenham sido excluídos,
10 — Cumprido o disposto no número anterior, a co- a entidade promotora deve dar início a um novo procedi-
missão de avaliação elabora um relatório final, no qual são mento no prazo máximo de dois meses a contar da data
ponderadas as observações formuladas pelos candidatos da conclusão do procedimento findo.
em sede de audiência prévia.
11 — O relatório final, assim como os demais documen- Artigo 21.º
tos que compõem o processo, são remetidos, para decisão
Contrato de financiamento
final sobre as candidaturas apresentadas:
1 — O financiamento das candidaturas seleccionadas é
a) No caso de candidaturas de âmbito nacional, ao di-
reduzido a escrito através da celebração de contrato entre
rigente máximo da APA;
a entidade financiadora e o beneficiário.
b) No caso de candidaturas de âmbito regional, ao di-
2 — O contrato referido no número anterior deve incluir,
rigente máximo da CCDR em causa.
pelo menos, os seguintes elementos:
12 — A competência prevista no número anterior pode a) A identificação das partes e dos respectivos repre-
ser delegada e subdelegada. sentantes, com menção da qualidade em que intervêm e
13 — A aprovação do relatório final prevista no n.º 11 da habilitação para o efeito;
apenas produz efeitos após homologação por parte do b) A descrição do objecto do contrato;
membro do Governo responsável pela área do ambiente. c) A indicação das acções, projectos e actividades finan-
ciados e dos respectivos montantes de comparticipação;
Artigo 19.º d) O regime aplicável às alterações de financiamento;
e) O prazo de execução das acções, projectos e activi-
Divulgação da decisão final
dades financiados;
1 — A decisão final adoptada no procedimento é no- f) As penalidades contratuais.
tificada a todos os candidatos, acompanhada do relatório
final de análise das candidaturas. 3 — A minuta do contrato a celebrar, depois de apro-
2 — Na notificação prevista no número anterior, vada pelo dirigente máximo da entidade financiadora, é
os candidatos escolhidos são igualmente notificados notificada aos candidatos seleccionados para aceitação
6030 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 29 de Dezembro de 2010
na mesma data da notificação da decisão final do proce- compensação com créditos já apurados ou passíveis de
dimento. apuramento.
4 — A minuta do contrato a celebrar considera-se aceite 3 — Na impossibilidade da compensação ser realizada
se os beneficiários não apresentarem reclamação da mesma nos termos do número anterior, os beneficiários devem
nos cinco dias subsequentes à notificação. proceder à devolução dos pagamentos já realizados.
5 — As reclamações da minuta do contrato a celebrar 4 — Os beneficiários devem restituir os montantes de-
apenas podem ter por fundamento a previsão de obrigações vidos no prazo de 30 dias a contar da notificação para o
que contrariem ou que não constem dos documentos do efeito, findo o qual acrescem juros de mora à taxa legal
processo ou das candidaturas. em vigor.
6 — A celebração do contrato deve ter lugar no prazo 5 — Em casos excepcionais e devidamente justifica-
de 15 dias contados da data da aceitação da minuta ou da dos, a APA ou as CCDR podem autorizar a prorrogação
decisão sobre a reclamação. do prazo referido no número anterior por um prazo não
7 — A não assinatura do contrato no prazo de 20 dias superior a 60 dias, findo o qual são devidos juros de mora
da notificação realizada para o efeito, por razões imputá- à taxa legal em vigor.
veis ao beneficiário, determina a caducidade da decisão 6 — Por iniciativa dos beneficiários, as restituições
de financiamento. podem ser faseadas num máximo de cinco prestações,
8 — As entidades financiadoras devem publicitar nos cujo prazo de pagamento não pode exceder o limite de
respectivos sítios da Internet os contratos celebrados no dois anos.
âmbito do presente Regulamento, ressalvando os segredos 7 — A autorização do pagamento das restituições em
comerciais, industriais e de segurança dos beneficiários. prestações depende da prestação de garantia bancária pelos
beneficiários.
Artigo 22.º 8 — Sempre que os beneficiários não procedam à res-
Pagamentos
tituição de pagamentos nos termos e no prazo estipulado,
a mesma é assegurada através de processo de execução
1 — O pagamento das despesas aos beneficiários é re- fiscal, a promover nos termos da legislação aplicável.
alizado por transferência para a conta bancária indicada
no contrato celebrado. Artigo 24.º
2 — Os pagamentos aos beneficiários são efectuados:
Execução do contrato
a) A título de reembolso, na sequência de apresentação
dos correspondentes pedidos de pagamento, acompanha- Os demais termos de execução do contrato de financia-
dos de cópia dos documentos da despesa realizada e paga mento são regulados pelo disposto no Código dos Con-
pelos beneficiários (factura, recibo ou documentos de valor tratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008,
probatório idêntico); ou de 29 de Janeiro.
b) A título de adiantamento, o qual não pode exceder o
montante de 20 % das despesas totais elegíveis da acção, CAPÍTULO V
projecto ou operação objecto de candidatura.
Acompanhamento e controlo
3 — No caso previsto na alínea b) do número anterior,
os beneficiários ficam obrigados a apresentar comprovativo Artigo 25.º
de pagamento integral da despesa que serviu de base ao Acompanhamento e controlo do contrato
adiantamento realizado, no prazo de 20 dias contados da
data do seu pagamento: 1 — Os contratos de financiamento celebrados, assim
4 — (Revogado.) como as acções, projectos e operações financiadas ficam
5 — Os pagamentos são efectuados até ao limite de sujeitos a acompanhamento e controlo, designadamente
95 % do montante máximo do financiamento estipulado através de auditorias, a realizar pela APA, pelas CCDR
para a acção, projecto ou actividade, ficando o pagamento ou por qualquer entidade por estas designada.
do remanescente dependente da apresentação pelo benefi- 2 — As acções, os projectos e as operações consideram-se
ciário de um relatório final. executados quando todos os trabalhos se encontrem termi-
6 — O incumprimento do prazo previsto no n.º 3 deter- nados e quando tenha sido integralmente paga aos benefici-
mina a suspensão de todos os pagamentos aos beneficiários ários a totalidade das despesas previstas no contrato e estes
até à regularização da situação. tenham justificado a despesa, nos termos previstos no arti-
7 — Em caso de incumprimento da obrigação prevista go anterior, junto da APA ou das CCDR, consoante o caso.
no n.º 3 por um prazo superior a 60 dias, os beneficiários 3 — As acções, os projectos e as operações executados,
ficam obrigados a restituir os montantes recebidos. bem como os seus resultados, são objecto de divulgação
pela APA e pelas CCDR, designadamente nos respectivos
Artigo 23.º sítios da Internet.
Restituições
Artigo 26.º
1 — Em caso de incumprimento de obrigações legais Impedimento
ou contratuais às quais corresponda a restituição dos pa-
gamentos efectuados, a APA ou as CCDR, consoante o Sem prejuízo das sanções previstas no contrato de finan-
caso, notificam os beneficiários para o efeito, indicando o ciamento, a não execução da acção, projecto ou operação
montante a restituir, o prazo e a fundamentação da decisão. inscrito em candidatura seleccionada determina a impossi-
2 — A restituição de montantes devidos, indevidamente bilidade do seu beneficiário se candidatar ao financiamento
pagos ou não justificados pode ser efectuada através da de novas acções nos três anos subsequentes.
Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 29 de Dezembro de 2010 6031
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES res, mesmo quando não haja lugar a qualquer pagamento
por parte da Região resultante da diferença de valores dos
Assembleia Legislativa imóveis objecto de permuta.
5 — O decreto regulamentar regional de execução do
Orçamento da Região Autónoma dos Açores define os
Decreto Legislativo Regional n.º 34/2010/A bens e direitos cuja aquisição ou locação dependem da
autorização prévia e específica do membro do Governo
Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano 2011 Regional responsável pela área das finanças.
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, 6 — Na falta ou insuficiência de legislação própria, aplica-se
nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 à gestão do património regional a legislação nacional aplicável
do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa e ao domínio privado do Estado, com as necessárias adaptações
da alínea c) do artigo 34.º e do n.º 1 do artigo 44.º do Esta- orgânicas.
tuto Político-Administrativo da Região, decreta o seguinte: Artigo 4.º
Transferências orçamentais
CAPÍTULO I 1 — O Governo Regional fica autorizado a proceder
às alterações orçamentais que se revelarem necessárias à
Aprovação do orçamento execução do Orçamento Regional, fazendo cumprir, nesta
matéria, o Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril, com as devi-
Artigo 1.º das adaptações, em termos de correspondência dos órgãos e
Aprovação serviços da administração regional às referências ali cons-
tantes aos órgãos e serviços da Administração do Estado.
É aprovado pelo presente diploma o Orçamento da Região 2 — Quando se verifique a deslocação ou transferência de
Autónoma dos Açores para 2011, constante dos mapas seguintes: serviços entre departamentos da administração regional, as
a) Mapas I a VIII do orçamento da administração pública dotações orçamentais inscritas nos orçamentos dos serviços de
regional, incluindo os orçamentos dos fundos e serviços origem poderão ser transferidas para os departamentos de destino.
autónomos; 3 — Quando se verifiquem transferências de pessoal entre
b) Mapa IX, com os programas e projectos de investi- departamentos da administração regional ou dentro de cada
mento de cada secretaria regional. departamento, de um organismo para outro organismo, justi-
ficadas pela mobilidade e reafectação de recursos humanos e
seu racional aproveitamento, as dotações orçamentais inscri-
CAPÍTULO II tas nos orçamentos de origem poderão, respectivamente, ser
Disciplina orçamental transferidas para os departamentos ou organismos de destino.
Artigo 2.º Artigo 5.º
Utilização das dotações orçamentais Retenção de transferências
1 — Ficam cativos 5 % do total das verbas orçamentadas Quando os fundos e serviços autónomos dotados de
em aquisição de bens e serviços. autonomia financeira não prestem tempestivamente e por
2 — A descativação da verba referida no número ante- motivo que lhes seja imputável à Direcção Regional do
rior só pode realizar-se por razões excepcionais, estando Orçamento e Tesouro a informação anualmente definida
sempre sujeita à autorização do membro do Governo no decreto regulamentar de execução orçamental podem
Regional responsável pela área das finanças, que decide ser retidas as transferências e recusadas as antecipações de
os montantes a descativar em função da evolução da execu- duodécimos, nos termos a fixar no referido diploma e até
ção orçamental. que a situação seja devidamente sanada.
Artigo 3.º
Gestão do património regional CAPÍTULO III
1 — A gestão patrimonial da administração directa e Administração Pública
indirecta da Região Autónoma dos Açores deve orientar-se
por critérios de eficiência e de racionalidade de modo a Artigo 6.º
minimizar o respectivo impacto orçamental. Admissão de pessoal
2 — Para efeitos de avaliação do impacto orçamental, a
aquisição onerosa do direito de propriedade e de outros direitos A admissão, a qualquer título, de pessoal para os serviços e
reais de gozo sobre imóveis para o património da administração organismos da administração regional, incluindo os institutos
directa e indirecta da Região Autónoma dos Açores, quando não públicos e os serviços personalizados regionais, carece de
dependa legalmente de autorização do membro do Governo prévia autorização dos membros do Governo Regional que
Regional responsável pela área das finanças, fica sujeita à têm a seu cargo a área das finanças e da Administração Pública.
anuência prévia daquele membro do Governo Regional.
3 — O pedido de anuência prévia deve ser fundamentado Artigo 7.º
e indicar a descrição física e legal do imóvel sobre o qual se Remuneração compensatória
pretende adquirir qualquer direito e respectivo preço de aquisição.
4 — A permuta de imóveis por parte dos serviços da 1 — O Governo Regional tomará as medidas necessárias que
administração directa e indirecta da Região Autónoma dos garantam uma remuneração compensatória igual ao montante
Açores fica sujeita ao regime previsto nos artigos anterio- da redução remuneratória total ilíquida efectuada, por via do
6032 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 29 de Dezembro de 2010
diploma do Orçamento do Estado, em relação aos trabalha- Região detidos pela Direcção Regional do Orçamento e
dores da administração regional e dos hospitais E. P. E., cujas Tesouro:
remunerações totais ilíquidas mensais, nos termos previstos
naquele diploma orçamental, se situem entre € 1500 e € 2000. a) A proceder à redefinição das condições de pagamento
2 — Aos trabalhadores da administração regional e dos das dívidas nos casos em que os devedores se proponham
hospitais E. P. E., cuja remuneração ilíquida se situe acima pagar a pronto ou em prestações;
dos € 2000 e que, por força da aplicação da redução remu- b) A proceder à anulação de créditos detidos pela Direc-
neratória efectuada por via do Orçamento do Estado, resulte ção Regional do Orçamento e Tesouro, quando, em casos
uma remuneração total ilíquida inferior a € 2000, o Governo devidamente fundamentados, se verifique que não se justi-
Regional tomará, também, as medidas necessárias que garan- fica a respectiva recuperação.
tam uma remuneração compensatória tendente a assegu-
rar a percepção daquele valor, em termos totais ilíquidos. Artigo 13.º
3 — Os encargos decorrentes da implementação da Alienação de participações sociais da Região
remuneração compensatória serão suportados pela dota-
ção provisional. Fica o Governo Regional autorizado a alienar as partici-
pações sociais que a Região Autónoma detém em entidades
CAPÍTULO IV participadas, à excepção das de sectores considerados estra-
tégicos para a Região Autónoma dos Açores e de primeira
Transferências e financiamento necessidade para as populações.
Artigo 8.º Artigo 14.º
Transferências do Orçamento do Estado e da União Europeia Princípio da unidade da tesouraria
1 — Os montantes a receber, por transferência, do Orça- 1 — Toda a movimentação de fundos dos serviços e
mento do Estado deverão atingir o valor de € 352 626 174, organismos dotados de autonomia administrativa e finan-
dos quais € 58 354 362 correspondem a verbas provenien- ceira da Região Autónoma dos Açores deve ser efectuada no
tes do Fundo de Coesão, as quais se destinam, exclusiva- âmbito do sistema de centralização de tesouraria — Safira.
mente, a financiar projectos de investimento. 2 — As contas dos serviços referidos no n.º 1 devem ser
2 — O valor estimado para as transferências da União abertas com a autorização prévia da Direcção Regional do
Europeia deverá atingir o montante de € 169 359 610. Orçamento e Tesouro.
3 — As entidades públicas empresariais regionais devem
Artigo 9.º manter as suas disponibilidades e aplicações financeiras
Necessidades de financiamento no âmbito do sistema Safira.
Fica o Governo Regional autorizado, nos termos da lei,
Artigo 15.º
a contrair empréstimos, incluindo créditos bancários, até
ao montante de € 50 000 000. Limite máximo para a concessão de garantias pela Região
O limite máximo para a autorização da conces-
CAPÍTULO V são de garantias pela Região em 2011 é fixado em
€ 45 000 000.
Finanças locais
Artigo 16.º
Artigo 10.º
Garantias de empréstimos
Transferências do Orçamento do Estado
Fica o Governo Regional autorizado a garantir, nas
Fica o Governo Regional autorizado, através do membro do condições correntes nos respectivos mercados, operações
Governo Regional responsável pela área das finanças, a trans-
financeiras em moeda com curso legal em Portugal ou em
ferir para as autarquias locais da Região Autónoma dos Açores
moeda estrangeira requeridas pela execução de empre-
os apoios financeiros inscritos no Orçamento do Estado a favor
endimentos de reconhecido interesse económico e social
destas, líquidos das retenções que venham a ser efectuadas nos
para a Região.
termos da lei.
CAPÍTULO VI CAPÍTULO VII
Operações activas e prestação de garantias Gestão da dívida pública regional
Artigo 11.º Artigo 17.º
Operações activas
Gestão da dívida pública directa da Região
Fica o Governo Regional autorizado a realizar operações Fica o Governo Regional autorizado, através do membro
activas até ao montante de € 4 000 000. do Governo Regional responsável pela área das finanças, a
realizar as seguintes operações de gestão de dívida pública
Artigo 12.º directa da Região:
Mobilização de activos e recuperação de créditos
a) À contratação de novas operações destinadas a fazer
Fica o Governo Regional autorizado, no âmbito da face ao pagamento antecipado ou à transferência das
recuperação de créditos e outros activos financeiros da responsabilidades associadas a empréstimos anteriores;
Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 29 de Dezembro de 2010 6033
b) Ao reforço das dotações orçamentais para amorti- administração pública regional, incluindo os institutos
zação de capital; públicos regionais que revistam a natureza de serviços
c) Ao pagamento antecipado, total ou parcial, de emprés- personalizados ou de fundos públicos, não deverão registar
timos já contratados; acréscimos.
d) À renegociação das condições de empréstimos anteriores, 2 — Exceptua-se do limite previsto no número ante-
incluindo a celebração de contratos de troca (swaps), do regime rior o gabinete do Subsecretário Regional dos Assuntos
de taxa de juro, de divisa e de outras condições contratuais. Europeus e Cooperação Externa e a Direcção Regional
das Comunidades.
3 — O recurso à consultadoria externa, por parte
CAPÍTULO VIII dos serviços e organismos da administração pública
Despesas orçamentais regional, incluindo os institutos públicos regionais que
revistam a natureza de serviços personalizados ou de
Artigo 18.º fundos públicos, não deverá registar acréscimo, em cada
organismo, salvo quando decorrentes de empreitadas de
Controlo das despesas
obras públicas.
O Governo Regional tomará as medidas necessárias à rigo-
rosa contenção das despesas públicas e ao controlo da sua Artigo 22.º
eficiência, de forma a alcançar uma melhor aplicação dos Aplicação do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro
recursos públicos.
Artigo 19.º Na aplicação do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de
Fundos e serviços autónomos
Janeiro, consideram-se reportadas aos órgãos e serviços
correspondentes da administração regional as referências
1 — Os fundos e serviços autónomos deverão remeter feitas naquele diploma a órgãos e serviços da Adminis-
ao membro do Governo Regional responsável pela área tração do Estado.
das finanças balancetes trimestrais que permitam avaliar a
respectiva execução orçamental, bem como os elementos
necessários à avaliação da execução das despesas incluídas CAPÍTULO IX
no plano de investimentos da Região, conforme vier a ser Adaptação do sistema fiscal
definido no decreto regulamentar regional de execução do
Orçamento da Região Autónoma dos Açores. Artigo 23.º
2 — Em 2011, os fundos e serviços autónomos não
poderão contrair empréstimos que aumentem o seu endi- Deduções à colecta
vidamento líquido.
1 — Em cumprimento do disposto no n.º 4 do
3 — A emissão de garantias a favor de terceiros pelos
artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de
serviços e fundos autónomos depende de autorização prévia
do membro do Governo Regional responsável pela área 20 de Janeiro, determina-se que os lucros que beneficiarão
das finanças. da dedução à colecta são os que forem reinvestidos:
Artigo 20.º a) Na promoção turística e na reabilitação de empreen-
Autorização de despesas dimentos turísticos;
b) Na aquisição de novas embarcações de pesca;
1 — São competentes para autorizar despesas com c) Na investigação científica e desenvolvimento expe-
empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de rimental (I&D) com interesse relevante;
bens e serviços as seguintes entidades, com os seguintes d) No reforço da capacidade de exportação das empresas
limites: regionais e de criação de bens transaccionáveis de carácter
a) Até € 100 000, os directores regionais e os órgãos inovador;
máximos dos serviços com autonomia administrativa; e) Em investimentos de apoio social de âmbito empre-
b) Até € 200 000, os órgãos máximos dos organismos sarial;
dotados de autonomia administrativa e financeira; f) No tratamento de resíduos e efluentes e energias
c) Até €1 000 000, o vice-presidente, os secretários renováveis.
regionais e os subsecretários regionais;
d) Até € 4 000 000, o presidente do Governo Regio- 2 — O Governo Regional definirá as condições de apli-
nal; cabilidade das deduções previstas no número anterior.
e) Sem limite, o Conselho do Governo Regional.
Artigo 24.º
2 — As competências referidas no número anterior Benefícios fiscais
podem ser delegadas, nos termos que vierem a ser fixados
no decreto regulamentar regional que puser em execução 1 — Em cumprimento do disposto no n.º 4 do
o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de
2011 ou em diploma autónomo. 20 de Janeiro, determina-se que são considerados relevan-
tes, tendo em vista a concessão de benefícios em regime
Artigo 21.º contratual, os projectos de investimentos em unidades
produtivas de valor superior a € 2 500 000.
Despesas com deslocações ao estrangeiro e consultadoria externa
2 — O limite previsto no número anterior é de € 500 000
1 — As despesas com a deslocação ao estrangeiro nas ilhas do Corvo, Flores, Faial, Pico, São Jorge, Graciosa
relativamente ao pessoal vinculado a qualquer título à e Santa Maria.
6034 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 29 de Dezembro de 2010
CAPÍTULO X 5 — Os encargos de liquidação e cobrança incorridos
pela entidade referida no n.º 3 são compensados através
Disposições finais da retenção de uma percentagem de 1 % da receita da
ECOL- EMB».
Artigo 25.º Artigo 26.º
Alteração do Decreto Legislativo Revisão dos sistemas de incentivos
Regional n.º 40/2008/A, de 25 de Agosto
No seguimento da avaliação intercalar do Sistema
Os artigos 6.º, 7.º e 8.º do Decreto Legislativo Regional
de Incentivos de Apoio ao Desenvolvimento Regio-
n.º 40/2008/A, de 25 de Agosto, passam a ter a seguinte
nal — SIDER, o Governo Regional apresentará, até final
redacção:
do 1.º trimestre de 2011, as correspondentes propostas
de alteração legislativa que consagrem os objectivos de
«SECÇÃO II simplificação de procedimentos, desburocratização de
ECOL-EMB
processos de análise e reforço da incidência de apoios às
empresas e sectores com capacidade de exportação ou que
potenciem a redução das importações.
Artigo 6.º
[...] Artigo 27.º
Os operadores económicos, sujeitos passivos do imposto Suspensão da aplicação da Portaria n.º 87/2010, de 8 de Setembro
sobre o álcool e as bebidas alcoólicas, doravante designado
Fica suspensa durante o ano de 2011 a aplicação da
de IABA, estão obrigados ao pagamento de uma taxa
Portaria n.º 87/2010, de 8 de Setembro, relativamente à
designada ECOL-EMB pelas embalagens não reutilizáveis
comparticipação das famílias pela utilização dos servi-
que contenham cerveja e outras bebidas alcoólicas, com
ços de ama, creches, jardins-de-infância, nas vertentes
excepção dos vinhos tranquilos na acepção da alínea b)
de horário completo e do prolongamento de horário e
do n.º 2 do artigo 66.º do Código dos Impostos Especiais centros de actividades de tempos livres (ATL) abrangidos
de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de por instrumentos de cooperação com a segurança social,
21 de Junho, e que se destinem ao consumo na Região, aplicando-se durante este período o disposto nas Portarias
com vista à redução da produção dos resíduos inerentes. n.os 90/2002, de 12 de Setembro, 2/2003, de 16 de Janeiro,
e 86/2006, de 7 de Dezembro.
Artigo 7.º
[...] Artigo 28.º
A ECOL-EMB é fixada nos seguintes valores: Aditamento ao Decreto Legislativo
Regional n.º 25/2008/A, de 24 de Julho
a) € 0,10 por embalagem individual com capacidade
igual ou inferior a 0,25 l; É aditado ao Decreto Legislativo Regional n.º 25/2008/A,
b) € 0,15 por embalagem individual com capacidade de 24 de Julho, o artigo 2.º-A, com a seguinte redacção:
superior a 0,25 l e inferior a 0,50 l;
c) € 0,50 por embalagem individual com capacidade «Artigo 2.º-A
igual ou superior a 0,50 l e inferior a 5 l; Majoração no complemento açoriano
d) € 1 por embalagem individual com capacidade ao abono de família para crianças e jovens
igual ou superior a 5 l.
1 — É prevista uma protecção especial para os
filhos de pessoas desempregadas que tenham deixado
Artigo. 8.º de usufruir do subsídio social de desemprego, por força
[...] do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-
-Lei n.º 77/2010, de 24 de Junho, cujo valor da majo-
1 — A ECOL-EMB é exigível no momento da introdução
ração é fixado em 100 % do montante atribuído a cada
em consumo das embalagens não reutilizáveis, devendo a
escalão do complemento açoriano ao abono de família
referida introdução ser declarada em simultâneo e no mesmo para crianças e jovens.
documento de formalização estabelecido para o IABA. 2 — Para usufruir do presente benefício, deve ser
2 — A ECOL-EMB é liquidada e paga em simultâneo apresentado, nos serviços da segurança social, da respec-
e nos mesmos termos que os legalmente previstos para tiva área de residência, requerimento acompanhado de
liquidação e pagamento do IABA, sem prejuízo das documento que comprove a situação de desemprego,
necessárias adaptações. emitido pela respectiva Agência de Qualificação e
3 — O apuramento, a liquidação e o controlo do Emprego, e que, entretanto, não tenha recusado uma
pagamento da ECOL-EMB, bem como as demais acti- oferta de emprego considerado conveniente nos termos
vidades e prerrogativas necessárias à efectivação do legais.»
seu cumprimento fiscalização, competem à entidade
legalmente responsável pela liquidação do IABA. Artigo 29.º
4 — Os montantes gerados pela cobrança da ECOL-
-EMB constituem receita da Região Autónoma dos Actualização do complemento açoriano ao abono de família
Açores, devendo a entidade referida no número anterior para crianças e jovens, aprovado pelo Decreto
Legislativo Regional n.º 25/2008/A, de 24 de Julho
promover a transferência dos mesmos, no prazo de 30
dias úteis após o respectivo recebimento, sem prejuízo Nos termos definidos no artigo 7.º do Decreto Legisla-
do disposto no número seguinte. tivo Regional n.º 25/2008/A, de 24 de Julho, procede-se a
Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 29 de Dezembro de 2010 6035
um aumento de 11 % do complemento açoriano ao abono Decreto Legislativo Regional n.º 8/2008/A, de 31 de
de família para crianças e jovens. Março, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A,
de 14 de Outubro, com a seguinte redacção:
Artigo 30.º
Actualização do complemento regional de pensão, aprovado
«Artigo 4.º
pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de Abril [...]
Nos termos definidos no artigo 13.º do Decreto Legis- 1 — (Anterior corpo do artigo.)
lativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de Abril, alterado pelo 2 — Quando as leis orgânicas expressamente o preve-
Decreto Legislativo Regional n.º 22/2007/A, de 23 de jam, o recrutamento para os titulares de cargos de direc-
Outubro, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2010/A, ção intermédia pode também ser feito de entre técnicos
de 23 de Fevereiro, é aumentado em 4,4 % o valor do superiores pertencentes às extintas carreiras especiais
complemento regional de pensão, fixando-se para 2011 em dos respectivos serviços ou organismos, ainda que não
€ 630 o apoio atribuído anualmente aos beneficiários do
possuidores de curso superior.»
1.º escalão e em € 21 538 400 a dotação financeira deste
complemento social.
Artigo 35.º
Artigo 31.º Limitação das remunerações dos gestores públicos regionais
Actualização da remuneração complementar regional, aprovado Os gestores públicos regionais não podem usufruir
pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de Abril remuneração superior à estabelecida para o cargo de presi-
1 — O montante da remuneração complementar regio- dente do governo regional.
nal para o ano de 2011 é aumentado em 2,1 %.
2 — Os encargos decorrentes do aumento da remunera- Artigo 36.º
ção complementar regional serão suportados pela dotação Bolsa extraordinária
provisional.
1 — Constará de decreto legislativo regional o estabele-
Artigo 32.º cimento da atribuição e dos critérios de apoio a estudantes
universitários dependentes de agregados familiares com
Pagamento no âmbito do Serviço Regional de Saúde pessoas em situação de desemprego e carência económica
1 — As instituições e os serviços integrados no Serviço e estudantes universitários com estatuto de trabalhador-
Regional de Saúde podem contratar qualquer modali- -estudante em situação de desemprego.
dade de cessão de créditos relativamente às suas dívidas, 2 — Para efeitos do número anterior considera-se agre-
convencionando juros moratórios inferiores aos legais na gado economicamente carenciado aquele cuja capitação
ausência de pagamento nos prazos legais, por despacho média mensal é igual ou inferior a RMMG (valor da retri-
conjunto do vice-presidente do Governo e do secretário buição mínima mensal garantida regional em vigor no
regional da Saúde. início do ano lectivo) × 1,2.
2 — As cessões de crédito já efectuadas no âmbito dos
sistemas de pagamento em vigor para as instituições e Artigo 37.º
serviços integrados no Serviço Regional de Saúde devem
Execução orçamental.
respeitar o disposto no número anterior, sendo a informação
centralizada na SAUDAÇOR — Sociedade Gestora de O Orçamento da Região Autónoma dos Açores será posto
Recursos e Equipamentos dos Açores, S. A. em execução pelo Governo Regional mediante decreto
regulamentar regional, que estabelecerá medidas regula-
Artigo 33.º mentares e de desenvolvimento do disposto no presente
Alteração do Decreto Legislativo diploma, aplicáveis a todos os serviços que integram a
Regional n.º 25/2010/A, de 22 de Julho administração pública regional, incluindo os organismos
O n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional dotados de autonomia administrativa e financeira.
n.º 25/2010/A, de 22 de Julho, passa a ter a seguinte redac-
ção: Artigo 38.º
Entrada em vigor
«Artigo 3.º O presente decreto legislativo regional produz efeitos
1— ..................................... a partir de 1 de Janeiro de 2011.
2— .....................................
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região
3 — O Empreende Jovem não abrange os inves-
timentos apoiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Autónoma dos Açores, na Horta, em 22 de Dezembro
Desenvolvimento Rural (FADER).» de 2010.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco
Artigo 34.º Manuel Coelho Lopes Cabral.
Alteração do Decreto Legislativo Assinado em Lisboa em 23 de Dezembro de 2010.
Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio
Publique-se.
É aditado o n.º 2 ao artigo 4.º do Decreto Legislativo
Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, alterado pelo Decreto O Representante da República para a Região Autónoma
Legislativo Regional n.º 2/2006/A, de 1 de Junho, pelo dos Açores, José António Mesquita.
6036 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 29 de Dezembro de 2010
MAPA I
Receita da Região Autónoma dos Açores
Importâncias em euros
Cap. Grupo Art. Designação de Receitas
Por artigos Por grupos Por capítulos
RECEITAS CORRENTES
01 Impostos Directos:
01 Sobre o rendimento:
01 Imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS) . . . . . . . . . . . . . . 152 250 000
02 Imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRC) . . . . . . . . . . . . . . 35 000 000 187 250 000
02 Outros:
01 Imposto sobre as sucessões e doações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
06 Imposto de uso, porte e detenção de armas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
07 Impostos abolidos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
99 Impostos directos diversos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 000 100 000 187 350 000
02 Impostos Indirectos:
01 Sobre o consumo:
01 Imposto sobre produtos petrolíferos (ISP). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55 000 000
02 Imposto sobre valor acrescentado (IVA) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 201 250 000
03 Imposto sobre veículos (ISV) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 500 000
04 Imposto de consumo sobre o tabaco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 000 000
05 Imposto sobre álcool e bebidas alcoólicas (IABA) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 775 000
99 Impostos diversos sobre o consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 302 525 000
02 Outros:
01 Lotarias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
02 Imposto de selo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 500 000
03 Imposto do jogo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200 000
04 Imposto único de circulação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 900 000
05 Resultados da exploração de apostas mútuas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
99 Imposto indirectos diversos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 415 000 24 015 000 326 540 000
03 Contribuições para a Seg. Social, a Caixa Geral de Aposentações e a ADSE:
03 Caixa Geral de Aposentações e ADSE:
02 Comparticipações para a ADSE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 700 000
99 Outras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 4 700 000 4 700 000
04 Taxas, multas e outras penalidades:
01 Taxas:
01 Taxas de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
02 Taxas de registo de notariado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
03 Taxas de registo predial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
04 Taxas de registo civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
05 Taxas de registo comercial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
06 Taxas florestais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
07 Taxas vinícolas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
08 Taxas moderadoras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
09 Taxas sobre espectáculos e divertimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
10 Taxas sobre energia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 000
11 Taxas sobre geologia e minas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
12 Taxas sobre comercialização e abate de gado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
13 Taxas de portos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
14 Taxas sobre operações de bolsa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
15 Taxas sobre controlo metrológico e de qualidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
16 Taxas sobre fiscalização de actividades comerciais e industriais . . . . . . . . . 0
17 Taxas sobre licenciamentos diversos concedidos a empresas . . . . . . . . . . . . 100 000
18 Taxas sobre o valor de adjudicação de obras públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
19 Adicionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35 000
20 Emolumentos consulares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
21 Portagens . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
22 Propinas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
23 Taxas específicas das autarquias locais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
24 Taxas sobre embalagens não reutilizáveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 695 000
99 Taxas diversas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400 000 5 330 000
Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 29 de Dezembro de 2010 6037
Importâncias em euros
Cap. Grupo Art. Designação de Receitas
Por artigos Por grupos Por capítulos
02 Multas e outras penalidades:
01 Juros de mora . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 500 000
02 Juros compensatórios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500 000
03 Multas e coimas por infracções ao Código da Estrada e restante legislação 850 000
04 Coimas e penalizações por contra-ordenações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 420 000
99 Multas e penalidades diversas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400 000 3 670 000 9 000 000
05 Rendimentos de propriedade:
01 Juros — Sociedades e quase-sociedades não financeiras:
01 Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
02 Privadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
02 Juros — Sociedades financeiras:
01 Bancos e outras instituições financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 650 000
02 Companhias de seguros e fundos de pensões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 2 650 000
03 Juros — Administrações públicas:
01 Administração central — Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500 000
03 Administração regional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 500 000
04 Juros — sem fins lucrativos:
01 Juros — sem fins lucrativos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0
05 Juros — Famílias:
01 Juros — Famílias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0
07 Dividendos e participações nos lucros de sociedades e quase-sociedades
não financeiras:
01 Dividendos e participações nos lucros de sociedades e quase-sociedades não
financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 300 000 2 300 000
08 Dividendos e participações nos lucros de sociedades financeiras
01 Dividendos e participações nos lucros de sociedades financeiras . . . . . . . . . 0 0
10 Rendas:
01 Terrenos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 000
02 Activos no subsolo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
03 Habitações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 000
04 Edifícios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 384 865
05 Bens de domínio público . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
99 Outros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 24 399 865
11 Activos Incorpóreos:
01 Activos Incorpóreos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 29 849 865
06 Transferências correntes:
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras:
01 Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
Privadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
03 Administração central:
01 Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 145 885 906
07 Serviços e fundos autónomos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 145 885 906
06 Segurança Social:
01 Sistema de solidariedade e segurança social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
04 Outras transferências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0
09 Resto do mundo:
01 União Europeia — Instituições . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
05 Países terceiros e organizações internacionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 145 885 906
6038 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 29 de Dezembro de 2010
Importâncias em euros
Cap. Grupo Art. Designação de Receitas
Por artigos Por grupos Por capítulos
07 Venda de bens e serviços correntes:
01 Venda de bens:
01 Material de escritório . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
02 Livros e documentação técnica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 000
03 Publicação de impressos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 000
04 Fardamentos e artigos pessoais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
05 Bens inutilizados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
06 Produtos agrícolas e pecuários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 000
07 Produtos alimentares e bebidas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
08 Mercadorias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
09 Matérias de consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
10 Desperdícios, resíduos e refugos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
99 Outros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 000 210 000
02 Serviços:
01 Aluguer de espaços e equipamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 000
02 Estudos, pareceres, projectos e consultadoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 000
03 Vistorias e ensaios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
04 Serviços de laboratórios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
05 Actividades de saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
06 Reparações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
07 Alimentação e Alojamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
08 Serviços sociais, recreativos, culturais e desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
09 Serviços específicos das autarquias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
99 Outros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 98 000 100 000
03 Rendas:
01 Habitações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 250 000
02 Edifícios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
99 Outras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 250 000 560 000
08 Outras receitas correntes:
01 Outras:
01 Prémios, taxas por garantias de risco e diferenças de câmbio . . . . . . . . . . . . 450 000
02 Produtos da venda de valores desamoedados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
03 Lucros de amoedação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
99 Outras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 650 000 1 100 000 1 100 000
Total das Receitas Correntes . . . . . . . . . . . 704 985 771
RECEITAS DE CAPITAL
09 Venda de bens de investimento:
01 Terrenos:
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 000
02 Sociedadesfinanceiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 000
03 Administração Pública — Administração central — Estado. . . . . . . . . . . . . 0
04 Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos au-
tónomos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
05 Administração Pública — Administração regional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
06 Administração Pública — Administração local — Continente . . . . . . . . . . 0
07 Administração Pública — Administração local — Regiões Autónomas . . . 0
08 Administração Pública — Segurança social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
09 Instituições sem fins lucrativos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
10 Famílias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 000
11 Resto do mundo — União Europeia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
12 Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais . . . . . . . 0 20 000
02 Habitações:
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
02 Sociedadesfinanceiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
03 Administração Pública — Administração central — Estado . . . . . . . . . . . . 0
04 Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos au-
tónomos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
05 Administração Pública — Administração regional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
06 Administração Pública — Administração local — Continente . . . . . . . . . . 0
07 Administração Pública — Administração local — Regiões Autónomas . . . 0
08 Administração Pública — Segurança social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 29 de Dezembro de 2010 6039
Importâncias em euros
Cap. Grupo Art. Designação de Receitas
Por artigos Por grupos Por capítulos
09 Instituições sem fins lucrativos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
10 Famílias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 000
11 Resto do mundo — União Europeia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
12 Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais . . . . . . . 0 10 000
03 Edifícios:
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
02 Sociedadesfinanceiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
03 Administração Pública — Administração central — Estado . . . . . . . . . . . . 0
04 Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos au-
tónomos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
05 Administração Pública — Administração regional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
06 Administração Pública — Administração local — Continente . . . . . . . . . . 0
07 Administração Pública — Administração local — Regiões Autónomas . . . 0
08 Administração Pública — Segurança social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
09 Instituições sem fins lucrativos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200 000
10 Famílias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
11 Resto do mundo — União Europeia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
12 Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais . . . . . . . 0 200 000
04 Outros bens de investimento:
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 000
02 Sociedadesfinanceiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
03 Administração Pública — Administração central — Estado 0
04 Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos au-
tónomos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
05 Administração Pública — Administração regional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
06 Administração Pública — Administração local — Continente . . . . . . . . . . 0
07 Administração Pública — Administração local — Regiões Autónomas . . . 0
08 Administração Pública — Segurança social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
09 Instituições sem fins lucrativos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
10 Famílias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 000
11 Resto do mundo — União Europeia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
12 Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais . . . . . . . 0 40 000 270 000
10 Transferências de capital:
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras:
01 Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
02 Privadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0
03 Administração central:
01 Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 206 740 268
08 Serviços e fundos autónomos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 206 740 268
04 Administração regional:
01 Região Autónoma dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0
09 Resto do mundo:
01 União Europeia — Instituições . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 169 359 610
03 União Europeia — Países-Membros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
04 Países terceiros e organizações internacionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 169 359 610 376 099 878
11 Activos financeiros:
05 Empréstimos a curto prazo:
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
09 Instituições sem fins lucrativos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
10 Famílias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0
06 Empréstimos a médio e longo prazos:
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 200 000
09 Instituições sem fins lucrativos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
10 Famílias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 1 200 000
07 Recuperação de créditos garantidos:
01 Recuperação de créditos garantidos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0
6040 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 29 de Dezembro de 2010
Importâncias em euros
Cap. Grupo Art. Designação de Receitas
Por artigos Por grupos Por capítulos
10 Alienação de partes sociais de empresas:
99 Outros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 1 200 000
12 Passivos financeiros:
05 Empréstimos a curto prazo:
02 Sociedadesfinanceiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
03 Administração Pública — Administração central — Estado . . . . . . . . . . . . 0
11 Resto do mundo — União Europeia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
12 Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais . . . . . . . 0 0
06 Empréstimos a médio e longo prazos:
02 Sociedadesfinanceiras 32 000 000
03 Administração Pública — Administração central — Estado . . . . . . . . . . . . 0
11 Resto do mundo — União Europeia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
12 Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais . . . . . . . 0 32 000 000 32 000 000
13 Outras receitas de capital:
01 Outras:
01 Indemnizações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80 000
02 Acivos incorpóreos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
99 Outras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 000 200 000 200 000
15 Reposições não abatidas nos pagamentos:
01 Reposições não abatidas nos pagamentos:
01 Reposições não abatidas nos pagamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 500 000 2 500 000 2 500 000
16 Saldo da gerência anterior:
01 Saldo orçamental:
04 Na posse do Tesouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 0
Total das Receitas de Capital . . . . . . . . . . . 412 269 878
Total das Receitas Correntes e de Capital 1 117 255 649
17 Operações extra-orçamentais:
01 Operações de Tesouraria-Retenção de Receita do Estado: 27 612 000 27 612 000
02 Outras Operações de Tesouraria: 185 623 829 185 623 829
04 Contas de ordem
01 Fundo Regional de Coesão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 335 302
02 Fundo Regional de Acção Cultural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 000
03 Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores . . . . . . . . . . . 900 000
04 Fundo Regional do Desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 900 000
05 Fundo Regional do Emprego . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 515 000
06 RIAC — Agência para a Modernização e Qualidade do Serviço ao Cidadão, IP 2 020 930
07 Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA) . . . . . . . . . . . . . . . 3 131 200
08 ERSARA 468 300
12 Fundo Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca dos Açores
(FUNDOPESCA). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 210 000
13 Fundo Regional dos Transportes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 896 800
14 Instituto de Acção Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 273 855
15 Escola Profissional das Capelas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 168 200
65 Fundo Regional da Ciência e Tecnologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 524 788
16 Fundo Escolar da EBI Roberto Ivens . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 138 600
17 Fundo Escolar da EBI Canto da Maia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 631 750
18 Fundo Escolar da EBS de Nordeste . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 114 100
19 Fundo Escolar da EBI daLagoa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 142 000
20 Fundo Escolar da EBI da Ribeira Grande . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 129 380
21 Fundo Escolar da EBS de Santa Maria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 177 000
22 Fundo Escolar da EBIde Capelas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 223 900
23 Fundo Escolar da EBS de Vila Franca do Campo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 81 100
24 Fundo Escolar da EBI de Rabo de Peixe . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 176 350
25 Fundo Escolar da EBI de Arrifes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 261 500
Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 29 de Dezembro de 2010 6041
Importâncias em euros
Cap. Grupo Art. Designação de Receitas
Por artigos Por grupos Por capítulos
26 Fundo Escolar da EBI do Heroísmo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 239 000
27 Fundo Escolar da EBI da Praia da Vitória . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 182 000
28 Fundo Escolar da EBI de Biscoitos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 172 955
29 Fundo Escolar da EBS da Graciosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42 250
30 Fundo Escolar da EBS de Velas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 140 684
31 Fundo Escolar da EBS de Calheta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 212 600
32 Fundo Escolar da EBI da Horta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 174 500
33 Fundo Escolar da EBS das Lajes do Pico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 162 000
34 Fundo Escolar da EBS de São Roque do Pico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
35 Fundo Escolar da EBS das Flores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 129 400
36 Fundo Escolar da Escola SecundáriaAntero de Quental . . . . . . . . . . . . . . . . 268 000
37 Fundo Escolar da Escola SecundáriaDomingos Rebelo . . . . . . . . . . . . . . . . 275 500
38 Fundo Escolar da Escola Secundária da Ribeira Grande. . . . . . . . . . . . . . . . 139 800
39 Fundo Escolar da Escola Secundária das Laranjeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . 183 800
40 Fundo Escolar da Escola Secundária Jerónimo Emiliano de Andrade . . . . . 161 290
41 Fundo Escolar da Escola Secundária Manuel de Arriaga — Horta . . . . . . . 235 700
42 Fundo Escolar do Conservatório Regional de Ponta Delgada . . . . . . . . . . . . 61 500
44 Fundo Escolar do Conservatório Regional da Horta . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 050
45 Fundo Escolar da Escola Secundária Vitorino Nemésio . . . . . . . . . . . . . . . . 291 000
46 Fundo Escolar da EBS da Povoação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 140 000
47 Fundo Escolar da EBS da Madalena . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 337 500
48 Fundo Escolar da EBI Mouzinho da Silveira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 200
49 Fundo Escolar da EBI Integrada do Topo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 85 190
54 Fundo Escolar da EBS Tomás de Borba . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 463 000
55 Fundo Escolar da EBI da Maia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 110 350
56 Fundo Escolar da EBI de Ginetes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 59 400
58 Fundo Escolar da Escola Secundária da Lagoa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 228 050
59 Fundo Escolar da EBI de Água de Pau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 000 24 243 774 237 479 603
Total da receita . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 354 735 252
MAPA II
Despesas da Região especificadas segundo a classificação orgânica, por capítulos
Importâncias em euros
Capítulos Designação orgânica
Por capítulos Por departamentos
01 — ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL
01 Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 536 100
11 536 100
02 — PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
01 Gabinete do Presidente e Secretaria-Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 873 582
02 Gabinete do Secretário Regional da Presidência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 694 356
03 Gabinete do Subsecretário Regional dos Assuntos Europeus e Cooperação Externa . . . . . . . . . . . 547 516
04 Direcção Regional da Cultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 216 345
05 Direcção Regional da Juventude . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 756 401
06 Direcção Regional das Comunidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 125 951
40 Despesas do Plano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31 783 655
12 Operações extra-orçamentais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 320 005
46 317 811
03 — VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
01 Gabinete do Vice-Presidente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60 480 711
02 Direcção Regional do Orçamento e Tesouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 394 435
03 Direcção Regional de Organização e Administração Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 108 877
04 Direcção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 767 236
05 Serviço Regional de Estatística dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 415 889
06 Inspecção Administrativa Regional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 548 165
40 Despesas do Plano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 543 475
12 Operações extra-orçamentais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 213 906 679
297 165 467
04 — SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO
01 Gabinete do Secretário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 750 906
02 Direcção Regional da Educação e Formação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 211 140 285
6042 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 29 de Dezembro de 2010
Importâncias em euros
Capítulos Designação orgânica
Por capítulos Por departamentos
03 Direcção Regional do Desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 056 469
04 Inspecção Regional da Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 753 581
40 Despesas do Plano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 67 475 111
12 Operações extra-orçamentais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 667 599
291 843 951
05 — SECRETARIA REGIONAL DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS
01 Gabinete do Secretário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 094 090
02 Direcção Regional dos Equipamentos e Transportes Terrestres . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 783 796
03 Direcção Regional da Ciência, Tecnologia e Comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 002 950
04 Laboratório Regional de Engenharia Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 798 077
40 Despesas do Plano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52 041 059
12 Operações extra-orçamentais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 371 598
77 091 570
06 — SECRETARIA REGIONAL DA ECONOMIA
01 Gabinete do Secretário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 973 955
02 Direcção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 961 762
03 Direcção Regional dos Transportes Aéreos e Marítimos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 050 732
04 Direcção Regional do Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 327 433
40 Despesas do Plano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 504 933
12 Operações extra-orçamentais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 555 342
132 374 157
07 — SECRETARIA REGIONAL DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL
01 Gabinete do Secretário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 600 808
02 Direcção Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor . . . . . . . . . . 4 962 835
03 Direcção Regional da Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 510 706
04 Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 362 308
05 Direcção Regional da Igualdade de Oportunidades. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 439 303
40 Despesas do Plano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51 012 968
12 Operações extra-orçamentais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 788 860
68 677 788
08 — SECRETARIA REGIONAL DA SAÚDE
01 Gabinete do Secretário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 083 119
02 Direcção Regional da Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 966 698
03 Direcção Regional da Prevenção e Combate às Dependências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 275 016
04 Serviço Regional de Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 217 496 347
40 Despesas do Plano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29 875 209
12 Operações extra-orçamentais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
249 696 399
09 — SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E FLORESTAS
01 Gabinete do Secretário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 062 313
02 Direcção Regional dos Recursos Florestais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 553 870
03 Direcção Regional do Desenvolvimento Agrário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 885 278
04 Direcção Regional dos Assuntos Comunitários da Agricultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 378 193
40 Despesas do Plano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 73 657 796
12 Operações extra-orçamentais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 171 210
107 708 660
10 — SECRETARIA REGIONAL DO AMBIENTE E DO MAR
01 Gabinete do Secretário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 749 925
02 Gabinete do Subsecretário Regional das Pescas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 898 889
03 Direcção Regional da Energia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 695 259
04 Direcção Regional dos Assuntos do Mar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 202 900
05 Direcção Regionaldo Ambiente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 387 920
06 Inspecção Regional das Pescas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 503 981
07 Inspecção Regional do Ambiente. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 405 274
40 Despesas do Plano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 63 780 901
12 Operações extra-orçamentais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 698 300
72 323 349
Total geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 354 735 252
Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 29 de Dezembro de 2010 6043
MAPA III
Despesas da Região especificadas segundo a classificação funcional
Importâncias em euros
Código Designação
Por subfunções Por funções
1 Funções Gerais de Soberania . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 307 912 881
1.01 Serviços Gerais da Administração Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 307 912 881
1.02 Defesa Nacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
1.03 Segurança e Ordem Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 Funções Sociais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 673 431 810
2.01 Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 273 719 476
2.02 Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248 613 280
2.03 Segurança e Acção Sociais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 214 681
2.04 Habitação e Serviços Colectivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 73 493 428
2.05 Serviços Culturais, Recreativos e Religiosos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47 390 945
3 Funções Económicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 323 711 443
3.01 Agricultura e Pecuária, Silvicultura, Caça e Pesca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 154 539 430
3.03 Transportes e Comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 86 947 307
3.05 Outras Funções Económicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 82 224 706
4 Outras Funções. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49 679 118
4.01 Operações da Dívida Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 500 000
4.02 Transferências entre Administrações Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4.03 Diversas não especificadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39 179 118
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 354 735 252
MAPA IV
Despesas da Região especificadas segundo a classificação económica
Importâncias em euros
Códigos Designação
Por Por
subagrupamentos agrupamentos
Despesas correntes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 609 250 395
01.00 Despesas com pessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 307 990 645
02.00 Aquisição de bens e serviços correntes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 994 267
03.00 Juros e outros encargos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 500 000
03.01 Juros da dívida pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 500 000
03.02 Outros encargos correntes da dívida pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
04.00 Transferências correntes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248 408 675
04.03 a 04.06 Administrações Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 113 155 569
04.01-04.02
e Outros Sectores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 135 253 106
04.07-04.09
05.00 Subsídios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
06.00 Outras despesas correntes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 356 808
Despesas de capital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 330 147
07.00 Aquisição de bens de capital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 928 347
08.00 Transferências de capital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
08.03 a 08.06 Administrações Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
08.01-08.02
e Outros Sectores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
08.07 a 08.09
09.00 Activos financeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
10.00 Passivos financeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
11.00 Outras despesas de capital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 401 800
Despesas do plano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 506 675 107
Operações extra-orçamentais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 237 479 603
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 354 735 252
6044 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 29 de Dezembro de 2010
MAPA V
Receitas globais dos fundos e serviços autónomos segundo a classificação orgânica
Importâncias
Designação
em euros
02 — PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 000,00
Fundo Regional de Acção Cultural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 000,00
03 — VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 966 300,00
RIAC — Agência para a Modernização e Qualidade do Serviço ao Cidadão, IP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 966 300,00
04 — SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27 243 126,00
Fundo Regionaldo Desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 950 000,00
Escola Profissional das Capelas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 357 614,00
Fundo Escolar da EBI Roberto Ivens . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 489 097,00
Fundo Escolar da EBI Canto da Maia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 004 950,00
Fundo Escolar da EBS de Nordeste . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 484 600,00
Fundo Escolar da EBI daLagoa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 504 000,00
Fundo Escolar da EBI da Ribeira Grande . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 516 880,00
Fundo Escolar da EBS de Santa Maria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 507 250,00
Fundo Escolar da EBIde Capelas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 854 400,00
Fundo Escolar da EBS de Vila Franca do Campo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 290 984,00
Fundo Escolar da EBI de Rabo de Peixe . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 520 850,00
Fundo Escolar da EBI de Arrifes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 018 900,00
Fundo Escolar da EBI de Angra do Heroísmo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 858 000,00
Fundo Escolar da EBI da Praia da Vitória . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 699 500,00
Fundo Escolar da EBI de Biscoitos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 193 610,00
Fundo Escolar da EBS da Graciosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 369 750,00
Fundo Escolar da EBS de Velas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 448 184,00
Fundo Escolar da EBS de Calheta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 473 800,00
Fundo Escolar da EBI da Horta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 713 000,00
Fundo Escolar da EBS das Lajes do Pico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 678 500,00
Fundo Escolar da EBS de São Roque do Pico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 195 500,00
Fundo Escolar da EBS das Flores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 662 900,00
Fundo Escolar da Escola Secundária Antero de Quental. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 529 000,00
Fundo Escolar da Escola Secundária Domingos Rebelo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 553 500,00
Fundo Escolar da Escola Secundária da Ribeira Grande. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 618 800,00
Fundo Escolar da Escola Secundária das Laranjeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 462 300,00
Fundo Escolar da Escola Secundária Jerónimo Emiliano de Andrade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 630 290,00
Fundo Escolar da Escola Secundária Manuel de Arriaga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 558 013,00
Fundo Escolar do Consevatório Regional de Ponta Delgada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 77 000,00
Fundo Escolar do Consevatório Regional da Horta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 550,00
Fundo Escolar da Escola Secundária Vitorino Nemésio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 740 500,00
Fundo Escolar da EBS da Povoação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 542 000,00
Fundo Escolar da EBS da Madalena . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 794 500,00
Fundo Escolar da EBI Mouzinho da Silveira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 500,00
Fundo Escolar da EBI do Topo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 215 990,00
Fundo Escolar da EBS Tomás de Borba . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 197 500,00
Fundo Escolar da EBIda Maia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 568 364,00
Fundo Escolar da EBI de Ginetes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 408 400,00
Fundo Escolar da Escola Secundária da Lagoa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 461 150,00
Fundo Escolar da EBI de Água de Pau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 59 500,00
05 — SEC. REG. DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 412 089,00
Fundo Regional da Ciência e Tecnologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 174 414,00
Fundo Regional dos Transportes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 455 600,00
Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 782 075,00
06 — SECRETARIA REGIONAL DA ECONOMIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 704 434,00
Fundo Regional de Coesão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 704 434,00
07 — SEC. REG. DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23 539 590,00
Fundo Regional do Emprego . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 931 000,00
Instituto de Acção Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 608 590,00
08 — SECRETARIA REGIONAL DA SAÚDE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 132 698 167,00
Centro de Saúde da Horta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 720 833,00
Unidade de Saúde da Ilha do Pico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 962 936,00
Centro de Saúde da Ilha de São Jorge . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 265 154,00
Centro de Saúde de Santa Cruzda Graciosa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 299 359,00
Centro de Saúde da Praia da Vitória . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 036 027,00
Centro de Saúde de Angra do Heroísmo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 557 555,00
Centro de Saúde de Vila Franca do Campo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 271 136,00
Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 29 de Dezembro de 2010 6045
Importâncias
Designação
em euros
Centro de Saúde da Ribeira Grande. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 867 902,00
Centro de Saúde da Povoação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 069 995,00
Centro de Saúde de Ponta Delgada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34 001 114,00
Centro de Saúde de Nordeste. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 490 924,00
Centro de Saúde da Vila do Porto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 684 110,00
Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 212 404,00
Centro de Oncologia dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 258 718,00
09 — SEC. REGIONAL DA AGRICULTURA E FLORESTAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 912 648,00
Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas — IAMA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 912 648,00
10 — SEC. REGIONAL DO AMBIENTE E DO MAR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 578 300,00
Fundo de Comp. Salarial dos Profis. da Pesca dos Açores — FUNDOPESCA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 010 000,00
ERSARA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 568 300,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241 404 654,00
MAPA VI
Despesas globais dos fundos e serviços autónomos segundo a classificação orgânica
Importâncias
Designação
em euros
02 — PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 000,00
Fundo Regional de Acção Cultural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 000,00
03 — VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 966 300,00
RIAC — Agência para a Modernização e Qualidade do Serviço ao Cidadão, IP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 966 300,00
04 — SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27 243 126,00
Fundo Regionaldo Desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 950 000,00
Escola Profissional das Capelas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 357 614,00
Fundo Escolar da EBI Roberto Ivens . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 489 097,00
Fundo Escolar da EBI Canto da Maia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 004 950,00
Fundo Escolar da EBS de Nordeste . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 484 600,00
Fundo Escolar da EBI daLagoa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 504 000,00
Fundo Escolar da EBI da Ribeira Grande . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 516 880,00
Fundo Escolar da EBS de Santa Maria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 507 250,00
Fundo Escolar da EBIde Capelas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 854 400,00
Fundo Escolar da EBS de Vila Franca do Campo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 290 984,00
Fundo Escolar da EBI de Rabo de Peixe . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 520 850,00
Fundo Escolar da EBI de Arrifes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 018 900,00
Fundo Escolar da EBI de Angra do Heroísmo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 858 000,00
Fundo Escolar da EBI da Praia da Vitória . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 699 500,00
Fundo Escolar da EBI de Biscoitos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 193 610,00
Fundo Escolar da EBS da Graciosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 369 750,00
Fundo Escolar da EBS de Velas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 448 184,00
Fundo Escolar da EBS de Calheta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 473 800,00
Fundo Escolar da EBI da Horta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 713 000,00
Fundo Escolar da EBS das Lajes do Pico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 678 500,00
Fundo Escolar da EBS de São Roque do Pico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 195 500,00
Fundo Escolar da EBS das Flores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 662 900,00
Fundo Escolar da Escola Secundária Antero de Quental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 529 000,00
Fundo Escolar da Escola Secundária Domingos Rebelo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 553 500,00
Fundo Escolar da Escola Secundária da Ribeira Grande . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 618 800,00
Fundo Escolar da Escola Secundária das Laranjeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 462 300,00
Fundo Escolar da Escola Secundária Jerónimo Emiliano de Andrade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 630 290,00
Fundo Escolar da Escola Secundária Manuel de Arriaga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 558 013,00
Fundo Escolar do Consevatório Regional de Ponta Delgada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 77 000,00
Fundo Escolar do Consevatório Regional da Horta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 550,00
Fundo Escolar da Escola Secundária Vitorino Nemésio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 740 500,00
Fundo Escolar da EBS da Povoação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 542 000,00
Fundo Escolar da EBS da Madalena . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 794 500,00
Fundo Escolar da EBI Mouzinho da Silveira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 500,00
Fundo Escolar da EBI do Topo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 215 990,00
Fundo Escolar da EBS Tomás de Borba . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 197 500,00
Fundo Escolar da EBIda Maia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 568 364,00
Fundo Escolar da EBI de Ginetes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 408 400,00
Fundo Escolar da Escola Secundária da Lagoa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 461 150,00
Fundo Escolar da EBI de Água de Pau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 59 500,00
6046 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 29 de Dezembro de 2010
Importâncias
Designação
em euros
05 — SEC. REG. DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 412 089,00
Fundo Regional da Ciência e Tecnologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 174 414,00
Fundo Regional dos Transportes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 455 600,00
Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 782 075,00
06 — SECRETARIA REGIONAL DA ECONOMIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 704 434,00
Fundo Regional de Coesão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 704 434,00
07 — SEC. REG. DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23 539 590,00
Fundo Regional do Emprego . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 931 000,00
Instituto de Acção Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 608 590,00
08 — SECRETARIA REGIONAL DA SAÚDE 132 698 167,00
Centro de Saúde da Horta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 720 833,00
Unidade de Saúde da Ilha do Pico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 962 936,00
Centro de Saúde da Ilha de São Jorge . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 265 154,00
Centro de Saúde de Santa Cruzda Graciosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 299 359,00
Centro de Saúde da Praia da Vitória . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 036 027,00
Centro de Saúde de Angra do Heroísmo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 557 555,00
Centro de Saúde de Vila Franca do Campo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 271 136,00
Centro de Saúde da Ribeira Grande . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 867 902,00
Centro de Saúde da Povoação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 069 995,00
Centro de Saúde de Ponta Delgada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34 001 114,00
Centro de Saúde de Nordeste . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 490 924,00
Centro de Saúde da Vila do Porto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 684 110,00
Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 212 404,00
Centro de Oncologia dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 258 718,00
09 — SEC. REGIONAL DA AGRICULTURA E FLORESTAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 912 648,00
Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas — IAMA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 912 648,00
10 — SEC. REGIONAL DO AMBIENTE E DO MAR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 578 300,00
Fundo de Comp. Salarial dos Profis. da Pesca dos Açores — FUNDOPESCA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 010 000,00
ERSARA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 568 300,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241 404 654,00
MAPA VII
Despesas globais dos fundos e serviços autónomos especificadas segundo a classificação funcional
Importâncias em euros
Código Descrição
Por subfunções Por funções
1 Funções gerais de soberania. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 922 789,00
1.01 Serviços Gerais da Administração Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 922 789,00
1.02 Defesa Nacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
1.03 Segurança e Ordem Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 Funções sociais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 161 110 569,00
2.01 Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 935 512,00
2.02 Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 132 698 167,00
2.03 Segurança e Acção Sociais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 608 590,00
2.04 Habitação e Serviços Colectivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 568 300,00
2.05 Serviços Culturais, Recreativos e Religiosos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 300 000,00
3 Funções económicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47 082 682,00
3.01 Agricultura e Pecuária, Silvicultura, Caça e Pesca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 922 648,00
3.03 Transportes e Comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 455 600,00
3.05 Outras Funções Económicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 704 434,00
4 Outras funções . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23 288 614,00
4.01 Operações da Dívida Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4.02 Transferências entre Administrações Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4.03 Diversas não especificadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23 288 614,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241 404 654,00
Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 29 de Dezembro de 2010 6047
MAPA VIII
Despesas globais dos fundos e serviços autónomos especificadas segundo a classificação económica
Importâncias em euros
Códigos Designação
Por Por
subagrupamentos agrupamentos
Despesas correntes 227 636 576,00
01.00 Despesas com pessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71 640 810,00
02.00 Aquisição de bens e serviços correntes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 104 513 787,00
03.00 Juros e outros encargos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 468 505,00
03.01 Juros da dívida pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 465 603,00
03.02 Outros encargos correntes da dívida pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 902,00
04.00 Transferências correntes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 204 397,00
04.03 a 04.06 Administrações Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 100 863,00
04.01 - 04.02
E Outros Sectores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 103 534,00
04.07 a 04.09
05.00 Subsídios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 760 137,00
06.00 Outras despesas correntes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 048 940,00
Despesas de capital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 597 478,00
07.00 Aquisição de bens de capital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 165 055,00
08.00 Transferências de capital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 282 422,00
08.03 a 08.06 Administrações Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 000,00
08.01-08.02 Outros Sectores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 272 422,00
e
08.07 a 08.09
09.00 Activos financeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 150 001,00
10.00 Passivos financeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,00
11.00 Outras despesas de capital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,00
Operações Extra-Operacionais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 170 600,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241 404 654,00
MAPA IX
Despesas de investimento da Administração Pública Regional
Resumo por Departamentos
Fontes
(Valores em euros)
Departamentos de
2011
financiamento
Total da Região . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 801 321 424
Cap 40 - FR 337 315 497
Cap 40 - FC 169 359 610
O.Fontes - FR 52 947 771
O.Fontes - FC 241 698 546
Presidência do Governo Regional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 31 883 655
Cap 40 - FR 18 315 118
Cap 40 - FC 13 468 537
O.Fontes - FR 100 000
O.Fontes - FC 0
Vice-presidência do Governo Regional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 22 243 475
Cap 40 - FR 13 145 720
Cap 40 - FC 3 397 755
O.Fontes - FR 0
O.Fontes - FC 5 700 000
Secretaria Regional da Educação e Formação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 68 617 111
Cap 40 - FR 39 089 532
Cap 40 - FC 28 385 579
O.Fontes - FR 1 142 000
O.Fontes - FC 0
6048 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 29 de Dezembro de 2010
Fontes
(Valores em euros)
Departamentos de
2011
financiamento
Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 55 061 059
Cap 40 - FR 34 930 975
Cap 40 - FC 17 110 084
O.Fontes - FR 1 228 000
O.Fontes - FC 1 792 000
Secretaria Regional da Economia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 214 356 091
Cap 40 - FR 79 724 800
Cap 40 - FC 40 780 133
O.Fontes - FR 36 656 271
O.Fontes - FC 57 194 887
Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 139 334 468
Cap 40 - FR 42 447 026
Cap 40 - FC 8 565 942
O.Fontes - FR 13 521 500
O.Fontes - FC 74 800 000
Secretaria Regional da Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 29 875 209
Cap 40 - FR 17 688 182
Cap 40 - FC 12 187 027
O.Fontes - FR 0
O.Fontes - FC 0
Secretaria Regional da Agricultura e Florestas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 167 169 455
Cap 40 - FR 57 376 582
Cap 40 - FC 16 281 214
O.Fontes - FR 0
O.Fontes - FC 93 511 659
Secretaria Regional do Ambiente e do Mar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 72 780 901
Cap 40 - FR 34 597 562
Cap 40 - FC 29 183 339
O.Fontes - FR 300 000
O.Fontes - FC 8 700 000
Presidência do Governo Regional
Total dos Programas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 31 883 655
Cap 40 - FR 18 315 118
Cap 40 - FC 13 468 537
O.Fontes - FR 100 000
O.Fontes - FC 0
3 — Juventude . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 5 419 457
Cap 40 - FR 3 910 943
Cap 40 - FC 1 508 514
O.Fontes - FR 0
O.Fontes - FC 0
4 — Património e Actividades Culturais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 22 769 231
Cap 40 - FR 10 876 330
Cap 40 - FC 11 792 901
O.Fontes - FR 100 000
O.Fontes - FC 0
6 — Informação e Comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 1 538 367
Cap 40 - FR 1 371 245
Cap 40 - FC 167 122
O.Fontes - FR 0
O.Fontes - FC 0
22 — Cooperação Externa e Migrações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 2 156 600
Cap 40 - FR 2 156 600
Cap 40 - FC 0
O.Fontes - FR 0
O.Fontes - FC 0
Desenvolvimento por Projectos
3 — Juventude . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 5 419 457
Cap 40 - FR 3 910 943
Cap 40 - FC 1 508 514
Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 29 de Dezembro de 2010 6049
Fontes
(Valores em euros)
Departamentos de
2011
financiamento
3 — Juventude . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . O.Fontes - FR 0
N.º Projectos: 1 O.Fontes - FC 0
Juventude . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 5 419 457
Cap 40 - FR 3 910 943
Cap 40 - FC 1 508 514
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
4 — Património e Actividades Culturais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 22 769 231
Cap 40 - FR 10 876 330
Cap 40 - FC 11 792 901
O.Fontes - FR 100 000
N.º Projectos: 2 O.Fontes - FC 0
Dinamização de Actividades Culturais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 2 669 330
Cap 40 - FR 2 569 330
Cap 40 - FC
O.Fontes - FR 100 000
O.Fontes - FC
Defesa e Valorização do Património Arquitectónico e Cultural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 20 099 901
Cap 40 - FR 8 307 000
Cap 40 - FC 11 792 901
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
6 — Informação e Comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 1 538 367
Cap 40 - FR 1 371 245
Cap 40 - FC 167 122
O.Fontes - FR 0
N.º Projectos: 2 O.Fontes - FC 0
Apoio aos Media . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 1 395 827
Cap 40 - FR 1 228 705
Cap 40 - FC 167 122
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Jornal Oficial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 142 540
Cap 40 - FR 142 540
Cap 40 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
22 — Cooperação Externa e Migrações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 2 156 600
Cap 40 - FR 2 156 600
Cap 40 - FC 0
O.Fontes - FR 0
N.º Projectos: 4 O.Fontes - FC 0
Cooperação Externa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 651 640
Cap 40 - FR 651 640
Cap 40 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Emigrado/Regressado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 245 420
Cap 40 - FR 245 420
Cap 40 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Identidade Cultural. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 964 020
Cap 40 - FR 964 020
Cap 40 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Imigrado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 295 520
Cap 40 - FR 295 520
Cap 40 - FC
6050 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 29 de Dezembro de 2010
Fontes
(Valores em euros)
Departamentos de
2011
financiamento
Imigrado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Vice-Presidência do Governo Regional
Total dos Programas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 22 243 475
Cap 40 - FR 13 145 720
Cap 40 - FC 3 397 755
O.Fontes - FR 0
O.Fontes - FC 5 700 000
Total 22 243 475
21 — Administração Pública, Planeamento e Finanças . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cap 40 - FR 13 145 720
Cap 40 - FC 3 397 755
O.Fontes - FR 0
O.Fontes - FC 5 700 000
Desenvolvimento por Projectos
Total 22 243 475
21 — Administração Pública, Planeamento e Finanças. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cap 40 - FR 13 145 720
Cap 40 - FC 3 397 755
O.Fontes - FR 0
N.º Projectos: 6 O.Fontes - FC 5 700 000
Modernização Administrativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 735 962
Cap 40 - FR 478 760
Cap 40 - FC 257 202
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Informação de Interesse Público ao Cidadão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 3 192 470
Cap 40 - FR 2 092 470
Cap 40 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC 1 100 000
Serviços Sociais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 238 500
Cap 40 - FR 238 500
Cap 40 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Cooperação com as Autarquias Locais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 791 730
Cap 40 - FR 791 730
Cap 40 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Estatística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 231 030
Cap 40 - FR 189 250
Cap 40 - FC 41 780
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Planeamento e Finanças . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 17 053 783
Cap 40 - FR 9 355 010
Cap 40 - FC 3 098 773
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC 4 600 000
Secretaria Regional da Educação e Formação
Total 68 617 111
Cap 40 - FR 39 089 532
Total dos Programas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cap 40 - FC 28 385 579
O.Fontes - FR 1 142 000
O.Fontes - FC 0
1 — Desenvolvimento das Infra-estruturas Educacionais e do Sistema Educativo . . . . . . . . . . . Total 55 226 211
Cap 40 - FR 26 840 632
Cap 40 - FC 28 385 579
Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 29 de Dezembro de 2010 6051
Fontes
(Valores em euros)
Departamentos de
2011
financiamento
1 — Desenvolvimento das Infra-estruturas Educacionais e do Sistema Educativo . . . . . . . . . . . O.Fontes - FR 0
O.Fontes - FC 0
5 — Desenvolvimento Desportivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 13 390 900
Cap 40 - FR 12 248 900
Cap 40 - FC 0
O.Fontes - FR 1 142 000
O.Fontes - FC 0
Desenvolvimento por Projectos
1 — Desenvolvimento das Infra-estruturas Educacionais e do Sistema Educativo . . . . . . . . . . . Total 55 226 211
Cap 40 - FR 26 840 632
Cap 40 - FC 28 385 579
O.Fontes - FR 0
N.º Projectos: 6 O.Fontes - FC 0
Construções Escolares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 36 903 517
Cap 40 - FR 8 891 419
Cap 40 - FC 28 012 098
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Equipamentos Escolares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 778 600
Cap 40 - FR 778 600
Cap 40 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Formação Profissional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 11 393 150
Cap 40 - FR 11 393 150
Cap 40 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Desenvolvimento do Ensino Profissional e Apoio às Instituições de Ensino Privado . . . . . . . . . Total 5 129 045
Cap 40 - FR 5 129 045
Cap 40 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Tecnologias da Informação e Comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 656 937
Cap 40 - FR 429 442
Cap 40 - FC 227 495
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Projectos Pedagógicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 364 962
Cap 40 - FR 218 976
Cap 40 - FC 145 986
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
5 — Desenvolvimento Desportivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 13 390 900
Cap 40 - FR 12 248 900
Cap 40 - FC 0
O.Fontes - FR 1 142 000
N.º Projectos: 3 O.Fontes - FC 0
Instalações e Equipamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 1 953 615
Cap 40 - FR 1 813 615
Cap 40 - FC
O.Fontes - FR 140 000
O.Fontes - FC
Actividades Desportivas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 6 865 800
Cap 40 - FR 6 689 800
Cap 40 - FC
O.Fontes - FR 176 000
O.Fontes - FC
6052 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 29 de Dezembro de 2010
Fontes
(Valores em euros)
Departamentos de
2011
financiamento
Promoção e Formação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 4 571 485
Cap 40 - FR 3 745 485
Cap 40 - FC
O.Fontes - FR 826 000
O.Fontes - FC
Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos
Total dos Programas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 55 061 059
Cap 40 - FR 34 930 975
Cap 40 - FC 17 110 084
O.Fontes - FR 1 228 000
O.Fontes - FC 1 792 000
12 — Ciência, Tecnologia, Sistemas de Informação e Comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 14 120 839
Cap 40 - FR 10 746 131
Cap 40 - FC 3 374 708
O.Fontes - FR 0
O.Fontes - FC 0
17 — Protecção Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 9 424 269
Cap 40 - FR 6 044 230
Cap 40 - FC 3 380 039
O.Fontes - FR 0
O.Fontes - FC 0
18 — Rede Viária Regional, Transportes Terrestres e Equipamentos Colectivos . . . . . . . . . . . . Total 31 515 951
Cap 40 - FR 18 140 614
Cap 40 - FC 10 355 337
O.Fontes - FR 1 228 000
O.Fontes - FC 1 792 000
Desenvolvimento por Projectos
12 — Ciência, Tecnologia, Sistemas de Informação e Comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 14 120 839
Cap 40 - FR 10 746 131
Cap 40 - FC 3 374 708
O.Fontes - FR 0
N.º Projectos: 4 O.Fontes - FC 0
Investigação, Ciência e Tecnologia nos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 12 453 487
Cap 40 - FR 9 144 473
Cap 40 - FC 3 309 014
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Melhoria dos Sistemas Informáticos da SRCTE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 788 320
Cap 40 - FR 788 320
Cap 40 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 353 010
Cap 40 - FR 353 010
Cap 40 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Cartografia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 526 022
Cap 40 - FR 460 328
Cap 40 - FC 65 694
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Protecção Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 9 424 269
Cap 40 - FR 6 044 230
Cap 40 - FC 3 380 039
O.Fontes - FR 0
N.º Projectos: 4 O.Fontes - FC 0
Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 29 de Dezembro de 2010 6053
Fontes
(Valores em euros)
Departamentos de
2011
financiamento
Aquisição/Reparação de Viaturas para os CB’s. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 629 164
Cap 40 - FR 169 580
Cap 40 - FC 459 584
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Construção/Remodelação de Infra-Estruturas e Equipamentos dos CB’s . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 3 627 535
Cap 40 - FR 707 080
Cap 40 - FC 2 920 455
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Formação e Informação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 556 660
Cap 40 - FR 556 660
Cap 40 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Serviço Regional de Protecção Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 4 610 910
Cap 40 - FR 4 610 910
Cap 40 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
18 — Rede Viária Regional, Transportes Terrestres e Equipamentos Colectivos . . . . . . . . . . . . Total 31 515 951
Cap 40 - FR 18 140 614
Cap 40 - FC 10 355 337
O.Fontes - FR 1 228 000
N.º Projectos: 9 O.Fontes - FC 1 792 000
Construção de Estradas Regionals . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 2 104 557
Cap 40 - FR 460 450
Cap 40 - FC 1 644 107
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Reabilitação de Estradas Regionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 13 671 062
Cap 40 - FR 5 168 734
Cap 40 - FC 8 502 328
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Construção e Reabilitação de Miradouros e Zonas de Lazer. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 1 156 092
Cap 40 - FR 1 156 092
Cap 40 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
SPRHI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 589 840
Cap 40 - FR 589 840
Cap 40 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Sistema de Transportes Terrestres e Segurança Rodoviária. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 5 870 905
Cap 40 - FR 2 642 003
Cap 40 - FC 208 902
O.Fontes - FR 1 228 000
O.Fontes - FC 1 792 000
Cooperação com Diversas Entidades. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 2 664 120
Cap 40 - FR 2 664 120
Cap 40 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Construção, Ampliação e Remodelação de Edifícios Públicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 5 145 885
Cap 40 - FR 5 145 885
Cap 40 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
6054 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 29 de Dezembro de 2010
Fontes
(Valores em euros)
Departamentos de
2011
financiamento
Laboratório Regional de Engenharia Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 274 270
Cap 40 - FR 274 270
Cap 40 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Divulgação e Sensibilização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 39 220
Cap 40 - FR 39 220
Cap 40 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Secretaria Regional da Economia
Total dos Programas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 214 356 091
Cap 40 - FR 79 724 800
Cap 40 - FC 40 780 133
O.Fontes - FR 36 656 271
O.Fontes - FC 57 194 887
10 — Desenvolvimento do Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 31 798 311
Cap 40 - FR 18 340 647
Cap 40 - FC 13 457 664
O.Fontes - FR 0
O.Fontes - FC 0
11 — Fomento da Competitividade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 51 611 594
Cap 40 - FR 27 774 839
Cap 40 - FC 14 211 755
O.Fontes - FR 0
O.Fontes - FC 9 625 000
19 — Consolidação e Modernização dos Transportes Marítimos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 64 607 884
Cap 40 - FR 14 695 414
Cap 40 - FC 496 312
O.Fontes - FR 6 121 271
O.Fontes - FC 43 294 887
20 — Desenvolvimento dos Transportes Aéreas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 66 338 302
Cap 40 - FR 18 913 900
Cap 40 - FC 12 614 402
O.Fontes - FR 30 535 000
O.Fontes - FC 4 275 000
Desenvolvimento por Projectos
10 — Desenvolvimento do Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 31 798 311
Cap 40 - FR 18 340 647
Cap 40 - FC 13 457 664
O.Fontes - FR 0
N.º Projectos: 3 O.Fontes - FC 0
Promoção Turística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 22 144 564
Cap 40 - FR 10 900 847
Cap 40 - FC 11 243 717
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Oferta e Animação Turística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 486 617
Cap 40 - FR 445 255
Cap 40 - FC 41 362
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Investimentos Estratégicos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 9 167 130
Cap 40 - FR 6 994 545
Cap 40 - FC 2 172 585
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
11 — Fomento da Competitividade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 51 611 594
Cap 40 - FR 27 774 839
Cap 40 - FC 14 211 755
Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 29 de Dezembro de 2010 6055
Fontes
(Valores em euros)
Departamentos de
2011
financiamento
11 — Fomento da Competitividade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . O.Fontes - FR 0
N.º Projectos: 7 O.Fontes - FC 9 625 000
Sistemas de Incentivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 30 855 675
Cap 40 - FR 17 228 847
Cap 40 - FC 13 626 828
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Apoio ao Empreendedorismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 68 820
Cap 40 - FR 68 820
Cap 40 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Qualidade e Inovação Tecnológica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 270 340
Cap 40 - FR 270 340
Cap 40 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Apoio à Actividade Empresarial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 19 744 929
Cap 40 - FR 9 535 002
Cap 40 - FC 584 927
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC 9 625 000
Apoio ao Desenvolvimento das Empresas Artesanais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 519 060
Cap 40 - FR 519 060
Cap 40 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Microcrédito. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 113 050
Cap 40 - FR 113 050
Cap 40 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Instalações e Equipamentos da Secretaria Regional da Economia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 39 720
Cap 40 - FR 39 720
Cap 40 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
19 — Consolidação e Modernização dos Transportes Marítimos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 64 607 884
Cap 40 - FR 14 695 414
Cap 40 - FC 496 312
O.Fontes - FR 6 121 271
N.º Projectos: 3 O.Fontes - FC 43 294 887
Tráfego de Passageiros Inter-Ilhas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 21 622 960
Cap 40 - FR 10 076 460
Cap 40 - FC
O.Fontes - FR 4 510 034
O.Fontes - FC 7 036 466
Infra-Estruturas e Equipamentos Portuários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 42 595 666
Cap 40 - FR 4 560 564
Cap 40 - FC 165 444
O.Fontes - FR 1 611 237
O.Fontes - FC 36 258 421
Dinamização dos Transportes Marítimos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 389 258
Cap 40 - FR 58 390
Cap 40 - FC 330 868
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
20 — Desenvolvimento dos Transportes Aéreas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 66 338 302
Cap 40 - FR 18 913 900
Cap 40 - FC 12 614 402
6056 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 29 de Dezembro de 2010
Fontes
(Valores em euros)
Departamentos de
2011
financiamento
20 — Desenvolvimento dos Transportes Aéreas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . O.Fontes - FR 30 535 000
N.º Projectos: 4 O.Fontes - FC 4 275 000
Infra-Estruturas e Equipamentos Aeroportuários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 41 525 222
Cap 40 - FR 5 406 125
Cap 40 - FC 1 309 097
O.Fontes - FR 30 535 000
O.Fontes - FC 4 275 000
Gestão dos Aeródromos Regionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 2 162 750
Cap 40 - FR 2 162 750
Cap 40 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Serviço Público de Transporte Aéreo Inter-Ilhas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 22 610 610
Cap 40 - FR 11 305 305
Cap 40 - FC 11 305 305
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Promoção e Dinamização dos Transportes Aéreos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 39 720
Cap 40 - FR 39 720
Cap 40 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social
Total dos Programas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 139 334 468
Cap 40 - FR 42 447 026
Cap 40 - FC 8 565 942
O.Fontes - FR 13 521 500
O.Fontes - FC 74 800 000
2 — Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 90 378 720
Cap 40 - FR 4 057 220
Cap 40 - FC 0
O.Fontes - FR 13 521 500
O.Fontes - FC 72 800 000
13 — Desenvolvimento do Sistema de Solidariedade Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 25 578 518
Cap 40 - FR 15 012 576
Cap 40 - FC 8 565 942
O.Fontes - FR 0
O.Fontes - FC 2 000 000
14 — Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 23 377 230
Cap 40 - FR 23 377 230
Cap 40 - FC 0
O.Fontes - FR 0
O.Fontes - FC 0
Desenvolvimento por Projectos
2 — Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 90 378 720
Cap 40 - FR 4 057 220
Cap 40 - FC 0
O.Fontes - FR 13 521 500
N.º Projectos: 1 O.Fontes - FC 72 800 000
Emprego e Formação Profissional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 90 378 720
Cap 40 - FR 4 057 220
Cap 40 - FC
O.Fontes - FR 13 521 500
O.Fontes - FC 72 800 000
13 — Desenvolvimento do Sistema de Solidariedade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 25 578 518
Cap 40 - FR 15 012 576
Cap 40 - FC 8 565 942
O.Fontes - FR 0
N.º Projectos: 5 O.Fontes - FC 2 000 000
Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 29 de Dezembro de 2010 6057
Fontes
(Valores em euros)
Departamentos de
2011
financiamento
Equipamentos de Apoio a Idosos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 7 643 878
Cap 40 - FR 2 843 096
Cap 40 - FC 4 800 782
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Equipamentos de Apoio à Infância e Juventude . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 3 509 481
Cap 40 - FR 776 545
Cap 40 - FC 2 732 936
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Equipamentos de Apoio aos Públicos com Necessidades Especiais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 1 619 609
Cap 40 - FR 587 385
Cap 40 - FC 1 032 224
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Equipamentos de Apoio à Família, Comunidade e Serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 11 739 860
Cap 40 - FR 9 739 860
Cap 40 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC 2 000 000
Igualdade de Oportunidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 1 065 690
Cap 40 - FR 1 065 690
Cap 40 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Total 23 377 230
14 — Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cap 40 - FR 23 377 230
Cap 40 - FC 0
O.Fontes - FR 0
N.º Projectos: 4 O.Fontes - FC 0
Incentivos à Construção e Aquisição de Habitação Própria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 4 394 330
Cap 40 - FR 4 394 330
Cap 40 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Recuperação do Parque Habitacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 3 440 750
Cap 40 - FR 3 440 750
Cap 40 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Promoção de Habitação para Realojamentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 14 885 880
Cap 40 - FR 14 885 880
Cap 40 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Equipamentos Públicos, Adequação Tecnológica e Cooperação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 656 270
Cap 40 - FR 656 270
Cap 40 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Secretaria Regional da Saúde
Total dos Programas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 29 875 209
Cap 40 - FR 17 688 182
Cap 40 - FC 12 187 027
O.Fontes - FR 0
O.Fontes - FC 0
15 — Desenvolvimento de Intra-estruturas e do Sistema de Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 29 875 209
Cap 40 - FR 17 688 182
Cap 40 - FC 12 187 027
6058 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 29 de Dezembro de 2010
Fontes
(Valores em euros)
Departamentos de
2011
financiamento
15 — Desenvolvimento de Intra-estruturas e do Sistema de Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . O.Fontes - FR 0
O.Fontes - FC 0
Desenvolvimento por Projectos
15 — Desenvolvimento de Intra-estruturas e do Sistema de Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 29 875 209
Cap 40 - FR 17 688 182
Cap 40 - FC 12 187 027
O.Fontes - FR 0
N.º Projectos: 5 O.Fontes - FC 0
Construção de Novas Infra-Estruturas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 8 317 591
Cap 40 - FR 1 355 427
Cap 40 - FC 6 962 164
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Remodelação, Ampliação e Beneficiação de Unidades de Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 5 274 941
Cap 40 - FR 1 451 592
Cap 40 - FC 3 823 349
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Apetrechamento e Modernização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 1 313 875
Cap 40 - FR 403 896
Cap 40 - FC 909 979
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Formação e Iniciativas em Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 14 478 662
Cap 40 - FR 13 987 127
Cap 40 - FC 491 535
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Tecnologias de Informação na Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 490 140
Cap 40 - FR 490 140
Cap 40 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Secretaria Regional da Agricultura e Florestas
Total dos Programas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 167 169 455
Cap 40 - FR 57 376 582
Cap 40 - FC 16 281 214
O.Fontes - FR 0
O.Fontes - FC 93 511 659
7 — Aumento da Competitividade dos Sectores Agrícola e Florestal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 132 080 984
Cap 40 - FR 50 667 893
Cap 40 - FC 15 051 811
O.Fontes - FR 0
O.Fontes - FC 66 361 280
8 — Valorização do Mundo Rural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 35 088 471
Cap 40 - FR 6 708 689
Cap 40 - FC 1 229 403
O.Fontes - FR 0
O.Fontes - FC 27 150 379
Desenvolvimento por Projectos
7 — Aumento da Competitividade dos Sectores Agrícola e Florestal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 132 080 984
Cap 40 - FR 50 667 893
Cap 40 - FC 15 051 811
O.Fontes - FR 0
N.º Projectos: 3 O.Fontes - FC 66 361 280
Melhoria e Desenvolvimento de Infra-Estruturas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 55 531 730
Cap 40 - FR 14 357 008
Cap 40 - FC 14 374 722
Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 29 de Dezembro de 2010 6059
Fontes
(Valores em euros)
Departamentos de
2011
financiamento
Melhoria e Desenvolvimento de Infra-Estruturas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . O.Fontes - FR
O.Fontes - FC 26 800 000
Modernização das Explorações Agrícolas e Florestais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 36 722 067
Cap 40 - FR 19 150 365
Cap 40 - FC 677 089
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC 16 894 613
Aumento do Valor dos Produtos Agrícolas e Florestais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 39 827 187
Cap 40 - FR 17 160 520
Cap 40 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC 22 666 667
8 — Valorização do Mundo Rural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 35 088 471
Cap 40 - FR 6 708 689
Cap 40 - FC 1 229 403
O.Fontes - FR 0
N.º Projectos: 2 O.Fontes - FC 27 150 379
Melhoria da Qualidade de Vida e Diversificação da Economia Rural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 9 392 749
Cap 40 - FR 2 029 044
Cap 40 - FC 213 326
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC 7 150 379
Preservação e Valorização do Ambiente e da Paisagem Rural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 25 695 722
Cap 40 - FR 4 679 645
Cap 40 - FC 1 016 077
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC 20 000 000
Secretaria Regional do Ambiente e do Mar
Total dos Programas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 72 780 901
Cap 40 - FR 34 597 562
Cap 40 - FC 29 183 339
O.Fontes - FR 300 000
O.Fontes - FC 8 700 000
9 — Modernização das Infra-estruturas e da Actividade da Pesca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 29 497 890
Cap 40 - FR 17 387 220
Cap 40 - FC 3 110 670
O.Fontes - FR 300 000
O.Fontes - FC 8 700 000
16 — Ordenamento do Território, Qualidade Ambiental e Energia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 43 283 011
Cap 40 - FR 17 210 342
Cap 40 - FC 26 072 669
O.Fontes - FR 0
O.Fontes - FC 0
Desenvolvimento por Projectos
9 — Modernização das Infra-estruturas e da Actividade da Pesca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 29 497 890
Cap 40 - FR 17 387 220
Cap 40 - FC 3 110 670
O.Fontes - FR 300 000
N.º Projectos: 6 O.Fontes - FC 8 700 000
Inspecção e Gestão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 1 032 230
Cap 40 - FR 1 032 230
Cap 40 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Infra-Estruturas Portuárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 9 580 200
Cap 40 - FR 4 469 530
Cap 40 - FC 3 110 670
O.Fontes - FR 300 000
O.Fontes - FC 1 700 000
6060 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 29 de Dezembro de 2010
Fontes
(Valores em euros)
Departamentos de
2011
financiamento
Frota . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 8 008 090
Cap 40 - FR 8 008 090
Cap 40 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Produtos da Pesca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 2 460 140
Cap 40 - FR 2 460 140
Cap 40 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Formação Profissional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 435 150
Cap 40 - FR 435 150
Cap 40 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Programa Regional de Desenvolvimento do Sector das Pescas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 7 982 080
Cap 40 - FR 982 080
Cap 40 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC 7 000 000
16 — Ordenamento do Território, Qualidade Ambiental e Energia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 43 283 011
Cap 40 - FR 17 210 342
Cap 40 - FC 26 072 669
O.Fontes - FR 0
N.º Projectos: 13 O.Fontes - FC 0
Ordenamento do Território. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 11 946 687
Cap 40 - FR 2 625 574
Cap 40 - FC 9 321 113
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Recursos Hídricos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 5 112 619
Cap 40 - FR 2 065 232
Cap 40 - FC 3 047 387
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Sistemas de Informação, Divulgação e Apoio à Decisão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 211 180
Cap 40 - FR 211 180
Cap 40 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Modernização dos Serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 38 920
Cap 40 - FR 38 920
Cap 40 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Conservação da Natureza. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 1 985 407
Cap 40 - FR 1 185 311
Cap 40 - FC 800 096
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Património Mundial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 583 890
Cap 40 - FR 583 890
Cap 40 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Avaliação Ambiental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 479 603
Cap 40 - FR 245 632
Cap 40 - FC 233 971
Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 29 de Dezembro de 2010 6061
Fontes
(Valores em euros)
Departamentos de
2011
financiamento
Avaliação Ambiental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Resíduos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 17 226 318
Cap 40 - FR 5 390 155
Cap 40 - FC 11 836 163
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Promoção Ambiental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 2 705 087
Cap 40 - FR 1 871 148
Cap 40 - FC 833 939
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Utilização Racional de Energia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 1 630 900
Cap 40 - FR 1 630 900
Cap 40 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Serviço Público e Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 875 830
Cap 40 - FR 875 830
Cap 40 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Instalação e Equipamento da Direcção Regional da Energia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 194 630
Cap 40 - FR 194 630
Cap 40 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Assuntos do Mar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total 291 940
Cap 40 - FR 291 940
Cap 40 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
FR — Financiamento Regional.
FC — Financiamento Comunitário.
6062 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 29 de Dezembro de 2010
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