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  1. TRG

    29/03TBVVD.G1

    Relator: HENRIQUE ANDRADE

    prédio misto, em momento posterior à inscrição de metade dele (ainda como rústico) como propriedade de certa pessoa, não faz prova plena da intervenção desta na modificação de tal prédio ... formalidade especial (art. 875º do CC a contrario) e transmitindo-se o direito de propriedade sobre tal coisa por mero efeito desse contrato independentemente do pagamento imediato do preço

  2. TRG

    29/03TBVVD.G1

    Relator: HENRIQUE ANDRADE

    misto, em momento posterior à inscrição de metade desse prédio (ainda como rústico) como propriedade de certa pessoa, não faz prova plena da intervenção desta na modificação de tal prédio ... formalidade especial (artº875.º do CC, “a contrario”), e transmitindo-se o direito de propriedade sobre tal coisa, por efeito desse contrato, independentemente do pagamento imediato do respectivo preço (artº879