325/08.7JALRA-A.C1
Relator: FERNANDO VENTURA
1. Numa perspectiva de ponderação dos interesses conflituantes, ou seja, entre, por
21 resultados
Relator: FERNANDO VENTURA
1. Numa perspectiva de ponderação dos interesses conflituantes, ou seja, entre, por
Relator: ALBERTO ANTÓNIO MIRA
legitimidade pressupõe por parte do recorrente um interesse directo na impugnação do acto, concebendo-se tal pressuposto processual como uma posição de um sujeito processual relativamente a determinada decisão proferida ... interesse em agir (também conhecido por interesse processual) consiste na necessidade de usar o processo, de instaurar ou fazer prosseguir a acção. O recorrente tem interesse processual quando a situação
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1 - O contrato de seguro é um contrato consensual – na medida em
Relator: MARIA AUGUSTA
I – Após o trânsito em julgado da sentença, não pode ser utilizada
Relator: GREGÓRIO DE JESUS
I – O artº 402º do C. Civ. consagra a “obrigação natural” como
Relator: MATA RIBEIRO
I - A condição “é uma cláusula contratual típica que vem subordinar a
Declaração de Rectificação n.º 88/2009 «LIVRO II Ao abrigo da alínea
Relator: EMÍDIO COSTA
1 - O legislador, quando atribuiu, no artº 141º do Código Civil, a
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. O n.º9 do art. 113.º do CPP delimita o
Relator: ALBERTO MIRA
1. O tipo objectivo do crime de difamação (art.º 180º , 1
Relator: GOUVEIA BARROS
I) As medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças
Relator: GOUVEIA DE BARROS
I) As medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças
Relator: MARTINHO CARDOSO
1- O regime previsivo do art. 66.º n.º 1, da
Portaria n.º 844/2009 visto o seu número de processos entrados aumentar
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – O arresto depende, essencialmente, da verificação cumulativa de dois requisitos: 1
I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Terça-feira, 16 de Junho de 2009
normativo do artigo 116.º do CPP inscreve-se na siste- filia prevalentemente na prática de um crime, mas na cir- mática deste diploma atinente à epígrafe «Da comunicação cunstância ... Interpretação da virtude de desobediência a decisão tomada por um tribu- Lei — Jurisprudência dos Interesses, p. 142. nal ou para assegurar a comparência perante autoridade A susceptibilidade de ao arguido
Portaria n.º 517/2009 de 14 de Maio Pela Portaria n.º
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – A escritura de justificação notarial não oferece cabais garantias de segurança
Relator: GABRIEL CATARINO
1. Na individualização judicial da pena, o juiz deve atender a diversos