04818/09
Relator: Cristina dos Santos
restrição ao direito de acesso a documentos administrativos estabelecida no artº 6º nº 6 da Lei 46/07 de 24.08 (LADA) configura um poder vinculado da Administração, exigindo a explicitação
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Relator: Cristina dos Santos
restrição ao direito de acesso a documentos administrativos estabelecida no artº 6º nº 6 da Lei 46/07 de 24.08 (LADA) configura um poder vinculado da Administração, exigindo a explicitação
Relator: António Vasconcelos
esteja prejudicado pela decisão dada a outras. II – A lei que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização é aplicável à RTP, enquanto empresa pública ... carácter administrativo e detendo poderes de natureza pública. III – O documento em causa nos autos – contrato estabelecido entre a RTP e a SPORT TV – é um documento administrativo nos termos
Relator: Gonçalves Pereira
cultura teatral, está sujeita à regras contidas na lei sobre o acesso de particulares aos documentos administrativos. 2) Por isso, em cumprimento do disposto nos artigos 61º a 65º
Relator: Rui Pereira
46/2007, de 24/8, “todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre ... justiça, os documentos administrativos preparatórios de uma decisão ou constantes de processos não concluídos, o acesso aos inquéritos e sindicâncias e o acesso a documentos nominativos. IV – De acordo
Relator: Cristina dos Santos
concreto exercício do poder de fiscalização da entidade administrativa concedente, expresso nas obrigações contratuais a que o concessionário se mostra sujeito, bem como o quadro de trabalhadores, nominal e profissionalmente ... LADA (Lei 46/07 de 24.08). 2. Um terceiro só tem acesso a documentos administrativos (..) sobre a vida interna de uma empresa se estiver munido de autorização escrita desta ou demonstrar
Relator: Gonçalves Pereira
artigos 61º e seguintes do CPA conferem ao interessado o direito de acesso aos documentos administrativos não confidenciais, em cumprimento do princípio da transparência da acção administrativa. 2) A detentora
Relator: António Vasconcelos
I – A venda de bens públicos, enquanto vem regulada em legislação administrativa