Diretiva (UE) 2009/9
que altera a Directiva 2001/82/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que
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que altera a Directiva 2001/82/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
1. O art.146º, nº 1 do CPC, na redacção vigente, passou
Relator: GOMES DA SILVA
1. Em matéria de responsabilidade civil, resultante de acidente de viação cujo
Relator: ISABEL FONSECA
1. Da conjugação dos arts. 14º, nº1, 15º, nº1 e 42º do
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I - As declarações de co-arguido, sendo um meio de prova legal
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. - Embora o princípio da livre apreciação da prova vigore em todas
Portaria n.º 163/2009 de 13 de Fevereiro Foi apresentada pela Comissão
Decreto do Presidente da República n.º 13/2009 de 26 de Fevereiro
clas- saúde. A reforma dos cuidados de saúde primários (CSP), sificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, a implementação da Rede Nacional de Cuidados Continua- sempre que sejam introduzidas novas ... cuidados de Sousa — Emanuel Augusto dos Santos — Ana Maria de saúde primários, incluindo centros de saúde, o desenvol- Teodoro Jorge. vimento dos serviços de urgência básica, médico-cirúrgica e polivalente
A/2007, de 23 de Janeiro, e 781-A/2007, jecto de Incentivos à Procriação Medicamente Assistida, de 16 de Julho. previstas no despacho n.º 14 788/2008, da Ministra da Artigo ... reprodução. da sua publicação. O citado despacho criou um Projecto de Incentivos à Procriação Medicamente Assistida (PMA), com o objec- Pela Ministra da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Se- tivo
Lei n.º 7/2009 do Conselho, de 4 de Novembro, relativa a
Portaria n.º 169/2009 vada qualidade. Este investimento ascende a um montante
Declaração de Rectificação n.º 16/2009 Ao abrigo da alínea h) do
Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO
I. - Ao contrário do que sucedia com o C. Processo Penal de
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Não se descortina um incumprimento doloso, antes uma objectiva impossibilidade de facto
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I – Após a entrada em vigor da Lei n.º 77/01, de
Relator: AUGUSTO CARVALHO
1. Constituem requisitos para o arbitramento de reparação provisória, sob a forma
Relator: ISABEL ROCHA
I. A quitação ou recibo, documento particular onde o credor declara que
Relator: ISABEL ROCHA
I.Na regulamentação do exercício do poder paternal deve atender-se, primordialmente, ao
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - Na delimitação do bem jurídico, e em particular do interesse social