Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 151/2009
- Data
- 2009-02-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (1376 palavras)
Portaria n.º 151/2009
de 9 de Fevereiro
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto,
das Obras Públicas e das Comunicações, ao abrigo das
disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de
3 de Setembro, que seja lançada em circulação, cumu-
lativamente com as que estão em vigor, uma emissão de
selos alusiva aos 10 Anos do Euro, com as seguintes ca-
racterísticas:
Design: João Machado;
Dimensão: 40 mm × 30,6 mm;
Picotado: 13 × Cruz de Cristo;
Impressor: CARTOR;
1.º dia de circulação: 28 de Janeiro de 2009;
Taxas, motivos e quantidades:
€ 0,47 — moeda — 230 000;
€ 1 — símbolo — 245 000.
A presente portaria produz efeitos à data de 28 de Ja-
neiro de 2009.
O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas
e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de
Campos, em 2 de Fevereiro de 2009.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, Portaria n.º 152/2009
TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
de 9 de Fevereiro
Portaria n.º 150/2009 Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto,
de 9 de Fevereiro das Obras Públicas e das Comunicações, ao abrigo das
disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de
Considerando a necessidade de se definirem regras para 3 de Setembro, que seja lançada em circulação, cumu-
a aplicação aos portos do continente sobre a emissão dos lativamente com as que estão em vigor, uma emissão de
certificados de isenção de pilotagem, conforme previsto na selos alusiva aos Vultos da História e da Cultura, com as
alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 48/2002, seguintes características:
de 2 de Março, manda o Governo, pelo Ministro das Obras
Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: Design: Francisco Espinho Galamba;
Dimensão: 40 mm × 30,6 mm e 30,6 mm × 40 mm;
Artigo 1.º Picotado: 13 × Cruz de Cristo;
Impressor: CARTOR;
Alteração da Portaria n.º 434/2002, de 22 de Abril 1.º dia de circulação: 27 de Janeiro de 2009;
É alterada a redacção dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Porta- Taxas, motivos e quantidades:
ria n.º 434/2002, de 22 de Abril, que passa a ter a seguinte € 0,32 — Soeiro Pereira Gomes — 330 000;
redacção: € 0,32 — Henrique Pousão — 330 000.
«Artigo 6.º A presente portaria produz efeitos à data de 27 de Ja-
[…] neiro de 2009.
1 — As autoridades portuárias devem manter informado O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas
o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de
(IPTM, I. P.), sobre os certificados de isenção do serviço Campos, em 2 de Fevereiro de 2009.
de pilotagem emitidos, suspensos e cancelados.
2 — O IPTM, I. P., deve manter um cadastro actua- Portaria n.º 153/2009
lizado de todos os certificados de isenção do serviço de
pilotagem emitidos.» de 9 de Fevereiro
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto,
Artigo 2.º das Obras Públicas e das Comunicações, ao abrigo das
disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de
Entrada em vigor
3 de Setembro, que seja lançada em circulação, cumulati-
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à vamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos
data da sua publicação. comemorativa dos 200 Anos do Nascimento de Charles
Darwin, com as seguintes características:
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comu-
nicações, Mário Lino Soares Correia, em 30 de Janeiro Design: Atelier B2/José Brandão/Elisabete Rolo;
de 2009. Dimensão: 40 mm × 30,6 mm;
Diário da República, 1.ª série — N.º 27 — 9 de Fevereiro de 2009 867
Picotado: 13 × Cruz de Cristo; Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, manda o Governo,
Impressor: CARTOR; pela Ministra da Saúde, o seguinte:
1.º dia de circulação: 12 de Fevereiro de 2009;
Taxas, motivos e quantidades: Artigo 1.º
€ 0,32 — iguana — 330 000; Tabela de preços
€ 0,32 — tentilhões — 330 000; 1 — É aprovada a tabela de preços para os tratamentos
€ 0,68 — orquídeas — 230 000; de procriação medicamente assistida, constante do anexo
€ 0,68 — macaco-diana — 230 000; da presente portaria, do qual faz parte integrante.
€ 0,80 — crânio e fósseis — 200 000; 2 — Os preços referidos na tabela constante do anexo
€ 0,80 — ornitorrinco — 200 000; compreendem todos os exames e tratamentos necessários
à realização de procriação medicamente assistida.
Bloco com um selo de € 2,50 — 60 000. 3 — Nas situações em que o tratamento não esteja inte-
grado no programa nacional de saúde reprodutiva é aplicá-
O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas vel o anexo III do Regulamento das Tabelas de Preços das
e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Instituições e Serviços Integrados no Serviço Nacional de
Campos, em 2 de Fevereiro de 2009. Saúde, aprovado pela Portaria n.º 567/2006, de 12 de Ju-
nho, alterada e republicada pelas Portarias n.os 110-A/2007,
de 23 de Janeiro, e 781-A/2007, de 16 de Julho.
4 — A facturação da consulta como consulta de apoio
MINISTÉRIO DA SAÚDE à fertilidade afasta a aplicação do preço para a consulta
externa e da sua facturação constante do Regulamento das
Portaria n.º 154/2009 Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados
no Serviço Nacional de Saúde, aprovado pela Portaria
de 9 de Fevereiro
n.º 567/2006, de 12 de Junho, alterada e republicada pelas
No âmbito das acções necessárias à execução do Pro- Portarias n.os 110-A/2007, de 23 de Janeiro, e 781-A/2007,
jecto de Incentivos à Procriação Medicamente Assistida, de 16 de Julho.
previstas no despacho n.º 14 788/2008, da Ministra da Artigo 2.º
Saúde, de 6 de Maio, publicado no Diário da República,
Entrada em vigor
2.ª série, n.º 102, de 28 de Maio de 2008, torna-se neces-
sário estabelecer uma tabela de preços relativa aos actos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
praticados para a medicina de reprodução. da sua publicação.
O citado despacho criou um Projecto de Incentivos à
Procriação Medicamente Assistida (PMA), com o objec- Pela Ministra da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Se-
tivo de regular, incentivar e melhorar a acessibilidade e cretário de Estado Adjunto e da Saúde, em 2 de Janeiro
equidade aos tratamentos de infertilidade dos casais, de- de 2009.
terminando igualmente o ajustamento dos preços a praticar ANEXO
pelas instituições do Serviço Nacional de Saúde nos termos
Tabela de preços
dos tratamentos de PMA.
Neste sentido, a Direcção-Geral da Saúde e a Adminis- Preço
Código Designação Pond.
tração Central do Sistema de Saúde, I. P., com a colabora- (euros)
ção de peritos da especialidade, identificaram o conjunto de
tratamentos e preços associados a esta actividade. Entendeu- 57700 Consulta de apoio à fertilidade (estudo
-se que o regime de preços mais adequado aos cuidados inicial) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 94 16,1
para a PMA é o de preço compreensivo, preço que inclui 57710 Indução ovárica (IO) . . . . . . . . . . . . . . . 300 51,3
57720 Inseminação intra-uterina (IIU) . . . . . . . 400 68,4
o conjunto de actos médicos associados aos vários tipos 57730 Fertilização in vitro (FIV) . . . . . . . . . . . 2 500 427,4
de tratamento. 57740 Injecção intra-citoplasmática de esperma-
Assim: tozóides (ICSI) . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 750 470,1
Nos termos do artigo 23.º e do n.º 1 do artigo 25.º do 57750 Injecção intra-citoplasmática de espermato-
zóides recolhidos cirurgicamente(ICSI) 3 500 598,3
Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo
868 Diário da República, 1.ª série — N.º 27 — 9 de Fevereiro de 2009
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