00627/04.1BEVIS
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
núcleo objectivo essencial do crime de prevaricação [previsto no artigo 415º CP/82] consiste na actuação do funcionário contra o direito, pois que substitui a vontade da lei pelo seu próprio
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Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
núcleo objectivo essencial do crime de prevaricação [previsto no artigo 415º CP/82] consiste na actuação do funcionário contra o direito, pois que substitui a vontade da lei pelo seu próprio
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
incumprimento deva ser sancionado com a nulidade própria da violação do núcleo essencial dos direitos fundamentais [artigos 32º nº10 e 269º nº3 da CRP]. III- Nestes casos, o direito
Relator: JOSÉ CORREIA
notificado, não possuía, nesta matéria, quaisquer poderes de representação, e que foi preterida formalidade essencial que, porque não forram apresentadas alegações pela parte certa, é determinante de nulidade
Relator: ISABEL FONSECA
erros notórios na apreciação da prova. II. Atenta a natureza e função do registo – essencialmente declarativa e não constitutiva – a presunção do art.º 7 do Cód. do Registo Predial
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
integrando regras próprias tendentes à reocupação desses mesmos trabalhadores, não configura ofensa do conteúdo essencial daqueles direitos constitucionais, outorgados pela CRP, sob os seus artºs 53º, 58º e 59º
Relator: ISABEL FONSECA
parecendo existir essa equivalência de sentidos. Ser reputado como filho “pelo público” significa, essencialmente, que a relação biológica com o pretenso progenitor não é secreta e surge com alguma evidência
Relator: ANSELMO LOPES
factos aqui em causa está fundamentado, o que faria perder o argumento da essencialidade da modificação e dar coerência à peça em questão. XIX – De resto, a modificação poderia também
Relator: Rui Pereira
formular naquela acção. IV – Os danos de difícil reparação alegados pelos requerentes decorrem, essencialmente, do facto da construção autorizada pelo despacho suspendendo ir privar o seu prédio de arejamento, iluminação
Relator: ESTEVES MARQUES
intelectual que nelas pode estar expressa e não apenas a materialidade destas. 3. É essencial que incorpore um mínimo de criação pessoal, que quem elabora uma planta de arquitectura
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
pelos quais pede a alteração ou a revogação da decisão recorrida, tem por finalidade, essencialmente, tornar mais fácil, mais pronta e segura a tarefa de administrar a justiça, numa perspectiva
Relator: BERNARDO DOMINGOS
deduzir. IV - Para melhor e mais fácil controlo por parte do Juiz, é pois essencial o seu escrupuloso e cabal cumprimento. Na verdade, não havendo impugnações da lista apresentada pelo
Relator: JOSÉ CORREIA
proferir, no termo da instrução. V) -A formalidade da audição degrada-se em não essencial, não sendo, por isso, invalidante da decisão, nos casos em que não tem a mínima
Relator: ISAÍAS PÁDUA
obedeça ao regime prescrito no nº 2 desse normativo. II – Tal normativo aplica-se, essencialmente, às decisões de natureza intercalar, não abarcando as condenações resultantes de despachos saneadores ou sentenças
Relator: Moisés Rodrigues
prática e os motivos por que se decidiu num sentido e não noutro, é essencial a suficiência e clareza dessa motivação, por forma a que o destinatário possa optar
Relator: JORGE ARCANJO
direito de remição consiste, essencialmente, em se reconhecer à família do executado a faculdade de adquirir, tanto por tanto, os bens vendidos ou adjudicados no processo de execução, e destina
Relator: João Beato de Sousa
dispõe nos artigos 256º e 257º, ambos do C. Penal, é elemento essencial da infracção, por imputada falsificação de documentos, a intenção de causar prejuízo a outra pessoa
Relator: ALMEIDA SIMÕES
registo predial destina-se, essencialmente, a dar publicidade à situação jurídica dos prédios, tendo em vista a segurança do comércio jurídico imobiliário II - A autorização de loteamento constitui facto, obrigatoriamente
Relator: NAZARÉ SARAIVA
imposto ou exigido. II – Não constando da facticidade provada esse elemento essencial, ou seja que a ordem do Director da Direcção de Viação de Braga foi transmitida de forma regular