455/05.7TBMNC.G1
Relator: GOUVEIA BARROS
Tendo sido deixado um prédio em testamento a uma Junta de Freguesia
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Relator: GOUVEIA BARROS
Tendo sido deixado um prédio em testamento a uma Junta de Freguesia
Relator: JOÃO TRINDADE
I. - A alteração substancial dos factos descritos na acusação implica sempre apuramento
DIRECTIVA 2009/136/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRECTIVA 2009/140/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRECTIVA 2009/138/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO,
Relator: RIBEIRO MARTINS
1.A violação do princípio do in dúbio pro reo pressupõe um
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.A audição do organismo representativo da profissão deve ter lugar antes
Relator: MÁRIO SERRANO
1 - Tendo o A. optado por caracterizar a actuação dos RR., ao
Relator: CORREIA PINTO
1 - Nos termos do disposto no art. 61.º n.º2 do
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Tendo o STJ anulado parcialmente o acórdão proferido na 1.ª
Relator: CORREIA PINTO
1. A omissão parcial de gravação de depoimento prestado em audiência de
Relator: ALBERTO RUÇO
I – Uma associação privada, reconhecida como um “Agrupamento de Defesa Sanitária ( ADS
Portaria n.º 1456/2009 de 30 de Dezembro Artigo 2.º O
I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Quinta-feira, 31 de Dezembro de 2009
I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Terça-feira, 15 de Dezembro de 2009
I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Quinta-feira, 24 de Dezembro de 2009
Relator: RAQUEL REGO
I – Não custa compreender que a simples privação do uso de veículo
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1- A suspensão da execução da pena é hoje, pacificamente, reconhecida como
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – A intervenção principal provocada encontra o seu âmbito definido no art
Relator: ESTEVES MARQUES
1. O segredo profissional consiste na proibição da revelação de factos ou