Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 1456/2009

Data
2009-12-01
Tipo
Portaria

Texto integral (34 334 palavras)

Portaria n.º 1456/2009 de 30 de Dezembro Artigo 2.º O Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis Utilização das dotações orçamentais (CIMI) estabelece, nos seus artigos 37.° e seguintes, que 1 — Ficam cativos 5 % do total das verbas orçamenta- um dos elementos objectivos integrados na fórmula de das em aquisição de bens e serviços. cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos é o 2 — A descativação da verba referida no número ante- valor médio de construção por metro quadrado, a fixar rior só pode realizar-se por razões excepcionais, estando anualmente, sob proposta da Comissão Nacional de Ava- sempre sujeita à autorização do membro do Governo Re- liação de Prédios Urbanos (CNAPU), ouvidas as entidades gional responsável pela área das finanças, que decide os previstas na lei. montantes a descativar em função da evolução da execução Assim: orçamental. Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finan- ças, em conformidade com alínea d) do n.° 1 e do n.° 3 do Artigo 3.º artigo 62.° do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), e na sequência de proposta da Comissão Nacional Gestão do património regional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), o seguinte: 1 — A gestão patrimonial da Administração directa e 1.° É fixado em € 482,40 o valor médio de construção indirecta da Região Autónoma dos Açores deve orientar-se por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.° do CIMI, por critérios de eficiência e de racionalidade de modo a a vigorar no ano de 2010. minimizar o respectivo impacto orçamental. 2.° A presente portaria aplica-se a todos os prédios ur- 2 — Para efeitos de avaliação do impacto orçamental, banos cujas declarações modelo n.° 1, a que se referem os a aquisição onerosa do direito de propriedade e de outros artigos 13.° e 37.° do CIMI, sejam entregues a partir de direitos reais de gozo sobre imóveis para o património da 1 de Janeiro de 2010. Administração directa e indirecta da Região Autónoma dos O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira Açores, quando não dependa legalmente de autorização do dos Santos, em 22 de Dezembro de 2009. membro do Governo Regional responsável pela área das finanças, fica sujeita à anuência prévia daquele membro do Governo Regional. 3 — O pedido de anuência prévia deve ser fundamen- REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES tado e indicar a descrição física e legal do imóvel sobre o qual se pretende adquirir qualquer direito e respectivo Assembleia Legislativa preço de aquisição. 4 — A permuta de imóveis por parte dos serviços da Decreto Legislativo Regional n.º 25/2009/A Administração directa e indirecta da Região Autónoma dos Açores fica sujeita ao regime previsto nos artigos anterio- res, mesmo quando não haja lugar a qualquer pagamento Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano 2010 por parte da Região resultante da diferença de valores dos A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos imóveis objecto de permuta. Açores, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º 5 — O decreto regulamentar regional de execução do e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Orçamento da Região Autónoma dos Açores define os Portuguesa, e da alínea c) do artigo 34.º e do n.º 1 do ar- bens e direitos cuja aquisição ou locação dependem da tigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, autorização prévia e específica do membro do Governo Regional responsável pela área das finanças. decreta o seguinte: 6 — Na falta ou insuficiência de legislação própria, aplica-se à gestão do património regional a legislação CAPÍTULO I nacional aplicável ao domínio privado do Estado, com as necessárias adaptações orgânicas. Aprovação do Orçamento Artigo 4.º Artigo 1.º Transferências orçamentais Aprovação 1 — O Governo Regional fica autorizado a proceder É aprovado pelo presente diploma o Orçamento da às alterações orçamentais que se revelarem necessárias à Região Autónoma dos Açores para 2010, constante dos execução do Orçamento Regional, fazendo cumprir, nesta mapas seguintes: matéria, o Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril, com as devidas adaptações, em termos de correspondência dos a) Mapas I a VIII do orçamento da administração pública órgãos e serviços da Administração Regional às referências regional, incluindo os orçamentos dos fundos e serviços ali constantes aos órgãos e serviços da Administração do autónomos; Estado. Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2009 8781 2 — Quando se verifique a deslocação ou transferência CAPÍTULO V de serviços entre departamentos da Administração Re- gional, as dotações orçamentais inscritas nos orçamentos Finanças locais dos serviços de origem poderão ser transferidas para os departamentos de destino. Artigo 9.º 3 — Quando se verifiquem transferências de pessoal Transferências do Orçamento do Estado entre departamentos da Administração Regional ou dentro de cada departamento, de um organismo para outro orga- Fica o Governo Regional, autorizado, através do mem- nismo, justificadas pela mobilidade e reafectação de recur- bro do Governo Regional responsável pela área das fi- sos humanos e seu racional aproveitamento, as dotações nanças, a transferir para as autarquias locais da Região orçamentais inscritas nos orçamentos de origem poderão, Autónoma dos Açores os apoios financeiros inscritos no respectivamente, ser transferidas para os departamentos Orçamento do Estado a favor destas, líquidos das retenções ou organismos de destino. que venham a ser efectuadas nos termos da lei. Artigo 5.º CAPÍTULO VI Retenção de transferências Operações activas e prestação de garantias Quando os fundos e serviços autónomos dotados de autonomia financeira não prestem tempestivamente e por Artigo 10.º motivo que lhes seja imputável, à Direcção Regional do Operações activas Orçamento e Tesouro, a informação anualmente definida no decreto regulamentar de execução orçamental podem Fica o Governo Regional autorizado a realizar operações ser retidas as transferências e recusadas as antecipações activas até ao montante de € 4 000 000. de duodécimos, nos termos a fixar no referido diploma e até que a situação seja devidamente sanada. Artigo 11.º Mobilização de activos e recuperação de créditos CAPÍTULO III Fica o Governo Regional autorizado, no âmbito da Administração Pública recuperação de créditos e outros activos financeiros da Região detidos pela Direcção Regional do Orçamento e Artigo 6.º Tesouro: Admissão de pessoal a) A proceder à redefinição das condições de pagamento das dívidas nos casos em que os devedores se proponham A admissão, a qualquer título, de pessoal para os servi- pagar a pronto ou em prestações; ços e organismos da Administração Regional, incluindo os institutos públicos e os serviços personalizados regionais, b) A proceder à anulação de créditos detidos pela Di- carece de prévia autorização dos membros do Governo recção Regional do Orçamento e Tesouro, quando, em Regional que têm a seu cargo a área das finanças e da casos devidamente fundamentados, se verifique que não Administração Pública. se justifica a respectiva recuperação. Artigo 12.º CAPÍTULO IV Alienação de participações sociais da Região Transferências e financiamento Fica o Governo Regional autorizado a alienar as partici- pações sociais que a Região Autónoma detém em entidades Artigo 7.º participadas, à excepção das de sectores considerados estra- Transferências do Orçamento do Estado e da União Europeia tégicos para a Região Autónoma dos Açores e de primeira 1 — Os montantes a receber, por transferência, do Orça- necessidade para as populações. mento do Estado deverão atingir o valor de € 380 167 000, dos quais € 59 733 000, correspondem a verbas provenientes Artigo 13.º do Fundo de Coesão, as quais se destinam, exclusivamente, Princípio da unidade da tesouraria a financiar projectos de investimento. 2 — O valor estimado para as transferências da União 1 — Toda a movimentação de fundos dos serviços Europeia deverá atingir o montante de € 158 574 000. e organismos dotados de autonomia administrativa e financeira da Região Autónoma dos Açores deve ser Artigo 8.º efectuada no âmbito do sistema de centralização de Te- souraria — Safira. Necessidades de financiamento 2 — As contas dos serviços referidos no n.º 1 devem ser Fica o Governo Regional autorizado, nos termos da abertas com a autorização prévia da Direcção Regional do lei, a contrair empréstimos, incluindo créditos bancários, Orçamento e Tesouro. destinados exclusivamente ao financiamento de projectos 3 — As entidades públicas empresariais regionais de- com comparticipação de fundos comunitários até ao mon- vem manter as suas disponibilidades e aplicações finan- tante de € 50 000 000. ceiras no âmbito do sistema Safira. 8782 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2009 Artigo 14.º pesa pública efectuada. Para tal deverá o Portal publicar Limite máximo para a concessão de garantias pela Região as seguintes informações: a) Lançamento de todos os procedimentos de contrata- O limite máximo para a autorização da concessão de ga- ção pública de aquisição de bens e serviços, com a iden- rantias pela Região em 2010 é fixado em € 45 000 000. tificação de todos os concorrentes, respectivas propostas e critérios de adjudicação; Artigo 15.º b) Celebração dos contratos por ajuste directo com a Garantias de empréstimos identificação da identidade adjudicante, das entidades convidadas, entidade adjudicatária e o respectivo objecto Fica o Governo Regional autorizado a garantir, nas e valor; condições correntes nos respectivos mercados, operações c) Alterações ao normal processamento do contrato financeiras em moeda com curso legal em Portugal ou em inicial ou por infracções à legislação em vigor, ou por moeda estrangeira requeridas pela execução de empre- alterações aos elementos de solução da obra; endimentos de reconhecido interesse económico e social d) Custo final de todos os contratos celebrados, quer para a Região. por concurso público, quer por ajuste directo ou outro procedimento previsto nos termos do CCP; CAPÍTULO VII e) Conteúdos técnicos e legislação relevante. Gestão da dívida pública regional Artigo 19.º Fundos e serviços autónomos Artigo 16.º 1 — Os fundos e serviços autónomos deverão remeter Gestão da dívida pública directa da Região ao membro do Governo Regional responsável pela área Fica o Governo Regional autorizado, através do membro das finanças, balancetes trimestrais que permitam avaliar do Governo Regional responsável pela área das finanças, a a respectiva execução orçamental, bem como os elementos realizar as seguintes operações de gestão de dívida pública necessários à avaliação da execução das despesas incluídas directa da Região: no plano de investimentos da Região, conforme vier a ser definido no decreto regulamentar regional de execução do a) À contratação de novas operações destinadas a fazer Orçamento da Região Autónoma dos Açores. face ao pagamento antecipado ou à transferência das res- 2 — Em 2010, os fundos e serviços autónomos não ponsabilidades associadas a empréstimos anteriores; poderão contrair empréstimos que aumentem o seu endi- b) Ao reforço das dotações orçamentais para amorti- vidamento líquido. zação de capital; 3 — A emissão de garantias a favor de terceiros pe- c) Ao pagamento antecipado, total ou parcial, de em- los serviços e fundos autónomos depende de autorização préstimos já contratados; prévia do membro do Governo Regional responsável pela d) À renegociação das condições de empréstimos ante- área das finanças. riores, incluindo a celebração de contratos de troca (swaps), do regime de taxa de juro, de divisa e de outras condições Artigo 20.º contratuais. Autorização de despesas 1 — São competentes para autorizar despesas com CAPÍTULO VIII empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de Despesas orçamentais bens e serviços as seguintes entidades, com os seguintes limites: Artigo 17.º a) Até € 100 000, os directores regionais e os órgãos Controlo das despesas máximos dos serviços com autonomia administrativa; b) Até € 200 000, os órgãos máximos dos organismos O Governo Regional tomará as medidas necessárias à dotados de autonomia administrativa e financeira; rigorosa contenção das despesas públicas e ao controlo da c) Até € 1 000 000, o vice-presidente, os secretários sua eficiência, de forma a alcançar uma melhor aplicação regionais e os subsecretários regionais; dos recursos públicos. d) Até € 4 000 000, o presidente do Governo Regional; e) Sem limite, o Conselho do Governo Regional. Artigo 18.º Transparência na contratação pública 2 — As competências referidas no número anterior podem ser delegadas, nos termos que vierem a ser fixados no decreto O Governo Regional criará um Portal Regional que regulamentar regional que puser em execução o Orçamento disponibilize informações sobre todos os contratos e da Região Autónoma dos Açores para o ano 2010 ou em procedimentos públicos celebrados ao abrigo do Código diploma autónomo. dos Contratos Públicos (CCP) e do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/A, de 28 de Julho, com as adap- Artigo 21.º tações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional Despesas com deslocações ao estrangeiro e consultadoria externa n.º 15/2009/A, de 6 de Agosto, contribuindo para uma maior transparência e aproximação entre as instituições e 1 — As despesas com a deslocação ao estrangeiro os cidadãos, ao permitir um maior conhecimento da des- relativamente ao pessoal vinculado a qualquer título à Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2009 8783 administração pública regional, incluindo os institutos Artigo 24.º públicos regionais que revistam a natureza de serviços Deduções à colecta personalizados ou de fundos públicos, não deverão registar acréscimos. 1 — Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 6.º 2 — Exceptua-se do limite previsto no número anterior do Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de 20 de Janeiro, o Gabinete do Subsecretário Regional dos Assuntos Eu- determina-se que os lucros que beneficiarão da dedução à ropeus e Cooperação Externa e a Direcção Regional das colecta são os que forem reinvestidos: Comunidades. a) Na criação de novas unidades de alojamento no tu- 3 — O recurso à consultadoria externa por parte dos rismo rural e de habitação e ampliação e reformulação serviços e organismos da administração pública regional, das já existentes; incluindo os institutos públicos regionais que revistam a b) Na aquisição de novas embarcações de pesca; natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, c) Na investigação científica e desenvolvimento expe- não deverá registar acréscimo, em cada organismo, salvo rimental (I&D) com interesse relevante; quando decorrentes de empreitadas de obras públicas. d) No reforço da capacidade de exportação das empresas regionais e de criação de bens transaccionáveis de carácter Artigo 22.º inovador; e) Em investimentos de apoio social de âmbito em- Aplicação do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro presarial; Na aplicação do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de f) No tratamento de resíduos e efluentes e energias re- Janeiro, consideram-se reportadas aos órgãos e serviços nováveis. correspondentes da Administração Regional as referências feitas naquele diploma a órgãos e serviços da Administra- 2 — O Governo Regional definirá as condições de apli- ção do Estado. cabilidade das deduções previstas no número anterior. Artigo 25.º CAPÍTULO IX Benefícios fiscais Adaptação do sistema fiscal 1 — Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de 20 de Janeiro, Artigo 23.º determina-se que são considerados relevantes, tendo em vista Sexta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de a concessão de benefícios em regime contratual, os projectos 20 de Janeiro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais de investimentos em unidades produtivas de valor superior n.os 33/99/A, de 30 de Dezembro, 4/2000/A, de 18 de Janeiro, a € 2 500 000. 40/2003/A, de 6 de Novembro, 3/2004/A, de 28 de Janeiro, e 2 — O limite previsto no número anterior é de € 500 000 42/2008/A, de 7 de Outubro. nas ilhas do Corvo, Flores, São Jorge, Graciosa e Santa Maria. 1 — O artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de 20 de Janeiro, alterado pelos Decretos Le- CAPÍTULO X gislativos Regionais n.os 33/99/A, de 30 de Dezembro, 4/2000/A, de 18 de Janeiro, 40/2003/A, de 6 de Novembro, Disposições finais 3/2004/A, de 28 de Janeiro, e 42/2008/A, de 7 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção: Artigo 26.º Alteração do Decreto Legislativo Regional «Artigo 4.º n.º 28/2004/A, de 24 de Agosto IRS O artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2004/A, 1 — Às taxas nacionais do imposto sobre o rendi- de 24 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: mento das pessoas singulares, em vigor em cada ano, são aplicadas reduções de: «Artigo 7.º Cursos de formação profissional a) 30 %, para os rendimentos colectáveis correspon- dentes ao primeiro escalão, 25 % para o 2.º escalão e 1— ..................................... 20 % para os restantes escalões; 2— ..................................... b) 20 %, nas restantes taxas de retenção e taxas de 3 — Para além do disposto no número anterior, quando tributação autónoma. a entidade formadora seja um serviço ou instituto público de qualquer natureza ou o funcionamento do curso seja 2— ..................................... directa ou indirectamente comparticipado por financia- 3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» mento público, a autorização de funcionamento depende da verificação cumulativa das seguintes condições: 2 — As alterações agora introduzidas ao artigo 4.º do a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de 20 de Ja- b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . neiro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 33/99/A, de 30 de Dezembro, 4/2000/A, de 18 de Ja- 4 — Não são abrangidos pelo disposto na alínea a) do neiro, 40/2003/A, de 6 de Novembro, 3/2004/A, de 28 de n.º 1 do artigo 6.º, bem como pelo disposto nos números Janeiro, e 42/2008/A, de 7 de Outubro, produzem efeitos anteriores, as unidades orgânicas do sistema educativo a partir de 1 de Janeiro de 2009. regional público e as escolas profissionais sujeitas ao 8784 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2009 processo de auto-avaliação — projecto QUALIS —, do Programa Reactivar, os jovens a partir dos 16 anos, às quais se aplica, para efeitos de co-financiamento do inclusive. Fundo Social Europeu, o disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de De- Artigo 32.º zembro. Pagamentos no âmbito do Serviço Regional de Saúde 5 — (Anterior n.º 4.) 6 — (Anterior n.º 5.)» 1 — As instituições e os serviços integrados no Serviço Regional de Saúde podem contratar qualquer modalidade Artigo 27.º de cessão de créditos relativamente às suas dívidas, con- Titularidade do IUC vencionando juros moratórios inferiores aos legais na ausência de pagamento nos prazos legais, por despacho É revogada a alínea e) do n.º 1 da Resolução n.º 102/95, conjunto do vice-presidente do Governo e do secretário de 29 de Junho, na parte em que consigna ao Fundo Regio- regional da Saúde. nal dos Transportes o produto da cobrança dos Impostos 2 — As cessões de crédito já efectuadas no âmbito dos de Circulação e Camionagem, entretanto abolidos e actual- sistemas de pagamento em vigor para as instituições e mente designados por Imposto Único de Circulação (IUC), que passa assim a constituir na sua totalidade receita da serviços integrados no Serviço Regional de Saúde devem Região Autónoma dos Açores. respeitar o disposto no número anterior, sendo a informação centralizada na SAUDAÇOR — Sociedade Gestora de Artigo 28.º Recursos e Equipamentos dos Açores, S. A. Titularidade da ECOCERV Artigo 33.º É revogada a alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto Execução orçamental Legislativo Regional n.º 40/2008/A, de 25 de Agosto, na parte em que consigna ao Fundo Regional para o Ambiente O Orçamento da Região Autónoma dos Açores será dos Açores o produto da taxa ECOCERV, que passa assim posto em execução pelo Governo Regional mediante de- a constituir na sua totalidade receita da Região Autónoma creto regulamentar regional, que estabelecerá medidas dos Açores. regulamentares e de desenvolvimento do disposto no pre- Artigo 29.º sente diploma, aplicáveis a todos os serviços que integram a administração pública regional, incluindo os organismos Tarifas promocionais para estudantes dotados de autonomia administrativa e financeira. No âmbito das dotações de despesa do orçamento re- gional aprovadas para o ano de 2010, o Governo Regio- Artigo 34.º nal promoverá a instituição de tarifas promocionais para estudantes residentes na Região, nas ligações aéreas entre Entrada em vigor o arquipélago e o continente e entre as duas Regiões Au- O presente decreto legislativo regional produz efeitos tónomas. a partir de 1 de Janeiro de 2010. Artigo 30.º Programa Estagiar Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Au- tónoma dos Açores, na Horta, em 26 de Novembro de Deve o Governo Regional criar os instrumentos ade- 2009. quados que asseguram aos beneficiários dos Programas Estagiar uma importância correspondente ao subsídio de O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Ma- refeição aplicável à Administração Pública, o qual ficará nuel Coelho Lopes Cabral. a cargo das entidades promotoras. Assinado em Angra do Heroísmo em 10 de Dezembro Artigo 31.º de 2009. Programa Reactivar Publique-se. Deve o Governo regional criar os instrumentos normati- O Representante da República para a Região Autónoma vos adequados para abranger, no universo de beneficiários dos Açores, José António Mesquita. MAPA I Receita da Região Autónoma dos Açores Importâncias em euros Cap. Grupo Art. Designação de receitas Por artigos Por grupos Por capítulos RECEITAS CORRENTES 01 Impostos directos: 01 Sobre o rendimento: 01 Imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS) ..................... 152 250 000 02 Imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas (IRC) ..................... 31 500 000 183 750 000 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2009 8785 Importâncias em euros Cap. Grupo Art. Designação de receitas Por artigos Por grupos Por capítulos 02 Outros: 01 Imposto sobre as sucessões e doações ................................................... 0 06 Imposto de uso, porte e detenção de armas............................................ 0 07 Impostos abolidos .................................................................................. 0 99 Impostos directos diversos ..................................................................... 100 000 100 000 183 850 000 02 Impostos indirectos: 01 Sobre o consumo: 01 Imposto sobre produtos petrolíferos (ISP) ............................................. 56 700 000 02 Imposto sobre valor acrescentado (IVA)................................................ 186 500 000 03 Imposto sobre veículos (ISV) ................................................................ 10 500 000 04 Imposto de consumo sobre o tabaco ...................................................... 25 725 000 05 Imposto sobre álcool e bebidas alcoólicas (IABA)................................ 6 090 000 99 Impostos diversos sobre o consumo ...................................................... 0 285 515 000 02 Outros: 01 Lotarias .................................................................................................. 0 02 Imposto de selo ...................................................................................... 29 400 000 03 Imposto do jogo ..................................................................................... 200 000 04 Imposto único de circulação .................................................................. 1 200 000 05 Resultados da exploração de apostas mútuas......................................... 0 99 Imposto indirectos diversos ................................................................... 400 000 31 200 000 316 715 000 03 Contribuições para a Seg. Social, a Caixa Geral de Aposentações e a ADSE: 03 Caixa Geral de Aposentações e ADSE: 02 Comparticipações para a ADSE ............................................................. 4 600 000 99 Outras ..................................................................................................... 0 4 600 000 4 600 000 04 Taxas, multas e outras penalidades: 01 Taxas: 01 Taxas de justiça ...................................................................................... 0 02 Taxas de registo de notariado ................................................................. 0 03 Taxas de registo predial.......................................................................... 0 04 Taxas de registo civil.............................................................................. 0 05 Taxas de registo comercial ..................................................................... 0 06 Taxas florestais....................................................................................... 0 07 Taxas vinícolas ....................................................................................... 0 08 Taxas moderadoras................................................................................. 0 09 Taxas sobre espectáculos e divertimentos.............................................. 0 10 Taxas sobre energia ................................................................................ 0 11 Taxas sobre geologia e minas................................................................. 0 12 Taxas sobre comercialização e abate de gado ........................................ 0 13 Taxas de portos ...................................................................................... 0 14 Taxas sobre operações de bolsa ............................................................. 0 15 Taxas sobre controlo metrológico e de qualidade .................................. 0 16 Taxas sobre fiscalização de actividades comerciais e industriais .......... 0 17 Taxas sobre licenciamentos diversos concedidos a empresas................ 35 000 18 Taxas sobre o valor de adjudicação de obras públicas ........................... 0 19 Adicionais .............................................................................................. 35 000 20 Emolumentos consulares ....................................................................... 0 21 Portagens ................................................................................................ 0 22 Propinas.................................................................................................. 0 23 Taxas específicas das autarquias locais.................................................. 0 99 Taxas diversas ........................................................................................ 4 400 000 4 470 000 02 Multas e outras penalidades: 01 Juros de mora ......................................................................................... 2 000 000 02 Juros compensatórios ............................................................................. 780 000 03 Multas e coimas por infracções ao Código da Estrada e restante legislação 600 000 04 Coimas e penalizações por contra-ordenações ...................................... 350 000 99 Multas e penalidades diversas ................................................................ 500 000 4 230 000 8 700 000 05 Rendimentos de propriedade: 01 Juros — Sociedades e quase-sociedades não financeiras: 01 Públicas .................................................................................................. 0 02 Privadas .................................................................................................. 8786 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2009 Importâncias em euros Cap. Grupo Art. Designação de receitas Por artigos Por grupos Por capítulos 02 Juros — Sociedades financeiras: 01 Bancos e outras instituições financeiras ................................................ 2 700 000 02 Companhias de seguros e fundos de pensões ....................................... 0 2 700 000 03 Juros — Administrações públicas: 01 Administração central — Estado ............................................................ 500 000 03 Administração regional .......................................................................... 0 500 000 04 Juros — sem fins lucrativos: 01 Juros — sem fins lucrativos .................................................................... 0 0 05 Juros — Famílias: 01 Juros — Famílias .................................................................................... 0 0 07 Dividendos e participações nos lucros de sociedades e quase-sociedades não financeiras: 01 Dividendos e participações nos lucros de sociedades e quase-sociedades não financeiras ....................................................................................... 2 300 000 2 300 000 08 Dividendos e participações nos lucros de sociedades financeiras 01 Dividendos e participações nos lucros de sociedades financeiras ......... 0 0 10 Rendas: 01 Terrenos.................................................................................................. 0 02 Activos no subsolo ................................................................................. 0 03 Habitações .............................................................................................. 0 04 Edifícios ................................................................................................ 18 787 571 05 Bens de domínio público ....................................................................... 0 99 Outros..................................................................................................... 0 18 787 571 11 Activos Incorpóreos: 01 Activos Incorpóreos ............................................................................... 0 0 24 287 571 06 Transferências correntes: 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras: 01 Públicas ................................................................................................. 0 Privadas ................................................................................................. 0 03 Administração central: 01 Estado .................................................................................................... 149 331 500 07 Serviços e fundos autónomos ................................................................ 149 331 500 06 Segurança Social: 01 Sistema de solidariedade e segurança social .......................................... 0 04 Outras transferências .............................................................................. 0 0 09 Resto do mundo: 01 União Europeia — Instituições ............................................................... 0 05 Países terceiros e organizações internacionais ...................................... 0 0 149 331 500 07 Venda de bens e serviços correntes: 01 Venda de bens: 01 Material de escritório ............................................................................. 0 02 Livros e documentação técnica .............................................................. 10 000 03 Publicação de impressos ........................................................................ 110 000 04 Fardamentos e artigos pessoais .............................................................. 0 05 Bens inutilizados .................................................................................... 0 06 Produtos agrícolas e pecuários ............................................................... 60 000 07 Produtos alimentares e bebidas .............................................................. 0 08 Mercadorias............................................................................................ 0 09 Matérias de consumo ............................................................................. 0 10 Desperdícios, resíduos e refugos............................................................ 0 99 Outros .................................................................................................... 100 000 280 000 02 Serviços: 01 Aluguer de espaços e equipamentos ...................................................... 3 000 02 Estudos, pareceres, projectos e consultadoria ........................................ 7 000 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2009 8787 Importâncias em euros Cap. Grupo Art. Designação de receitas Por artigos Por grupos Por capítulos 03 Vistorias e ensaios .................................................................................. 0 04 Serviços de laboratórios ......................................................................... 0 05 Actividades de saúde.............................................................................. 0 06 Reparações ............................................................................................. 0 07 Alimentação e Alojamento ..................................................................... 0 08 Serviços sociais, recreativos, culturais e desporto ................................. 0 09 Serviços específicos das autarquias ....................................................... 0 99 Outros..................................................................................................... 100 000 110 000 03 Rendas: 01 Habitações .............................................................................................. 250 000 02 Edifícios ................................................................................................. 0 99 Outras ..................................................................................................... 0 250 000 640 000 08 Outras receitas correntes: 01 Outras: 01 Prémios, taxas por garantias de risco e diferenças de câmbio ............... 440 000 02 Produtos da venda de valores desamoedados ........................................ 0 03 Lucros de amoedação ............................................................................ 0 99 Outras ..................................................................................................... 650 000 1 090 000 1 090 000 Total das receitas correntes ...................... 689 214 071 RECEITAS DE CAPITAL 09 Venda de bens de investimento: 01 Terrenos: 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras .................................... 5 000 02 Sociedades financeiras .......................................................................... 5 000 03 Administração Pública — Administração central — Estado .................. 0 04 Administração Pública Administração central — Serviços e fundos au- tónomos ............................................................................................. 0 05 Administração Pública — Administração regional ................................ 0 06 Administração Pública Administração local — Continente .................. 0 07 Administração Pública Administração local — Regiões Autónomas .... 0 08 Administração Pública — Segurança social .......................................... 0 09 Instituições sem fins lucrativos ............................................................. 0 10 Famílias ................................................................................................. 10 000 11 Resto do mundo — União Europeia ...................................................... 0 12 Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais ....... 0 20 000 02 Habitações: 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras .................................... 0 02 Sociedades financeiras .......................................................................... 0 03 Administração Pública — Administração central — Estado .................. 0 04 Administração Pública Administração central — Serviços e fundos au- tónomos ............................................................................................. 0 05 Administração Pública — Administração regional ................................ 0 06 Administração Pública Administração local — Continente .................. 0 07 Administração Pública Administração local — Regiões Autónomas .... 0 08 Administração Pública — Segurança social .......................................... 0 09 Instituições sem fins lucrativos ............................................................. 0 10 Famílias ................................................................................................. 10 000 11 Resto do mundo — União Europeia ...................................................... 0 12 Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais ....... 0 10 000 03 Edifícios: 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras .................................... 0 02 Sociedades financeiras .......................................................................... 0 03 Administração Pública — Administração central — Estado .................. 0 04 Administração Pública Administração central — Serviços e fundos au- tónomos ............................................................................................. 0 05 Administração Pública — Administração regional ................................ 0 06 Administração Pública Administração local — Continente .................. 0 07 Administração Pública Administração local — Regiões Autónomas .... 0 08 Administração Pública — Segurança social .......................................... 0 09 Instituições sem fins lucrativos ............................................................. 200 000 10 Famílias ................................................................................................. 0 11 Resto do mundo — União Europeia ...................................................... 0 12 Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais ....... 0 200 000 8788 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2009 Importâncias em euros Cap. Grupo Art. Designação de receitas Por artigos Por grupos Por capítulos 04 Outros bens de investimento: 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras .................................... 10 000 02 Sociedades financeiras .......................................................................... 0 03 Administração Pública — Administração central — Estado .................. 0 04 Administração Pública Administração central — Serviços e fundos au- tónomos ............................................................................................. 0 05 Administração Pública — Administração regional ................................ 0 06 Administração Pública Administração local — Continente .................. 0 07 Administração Pública Administração local — Regiões Autónomas .... 0 08 Administração Pública — Segurança social .......................................... 0 09 Instituições sem fins lucrativos ............................................................. 0 10 Famílias ................................................................................................. 30 000 11 Resto do mundo — União Europeia ...................................................... 0 12 Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais ....... 0 40 000 270 000 10 Transferências de capital: 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras: 01 Públicas ................................................................................................. 0 02 Privadas ................................................................................................. 0 0 03 Administração central: 01 Estado .................................................................................................... 230 835 200 08 Serviços e fundos autónomos ................................................................ 0 230 835 200 04 Administração regional: 01 Região Autónoma dos Açores ............................................................... 0 0 09 Resto do mundo: 01 União Europeia — Instituições .............................................................. 158 574 400 03 União Europeia — Países-Membros ...................................................... 0 04 Países terceiros e organizações internacionais ...................................... 0 158 574 400 389 409 600 11 Activos financeiros: 05 Empréstimos a curto prazo: 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras .................................... 0 09 Instituições sem fins lucrativos ............................................................. 0 10 Famílias ................................................................................................. 0 0 06 Empréstimos a médio e longo prazos: 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras .................................... 1 200 000 09 Instituições sem fins lucrativos ............................................................. 0 10 Famílias ................................................................................................. 0 1 200 000 07 Recuperação de créditos garantidos: 01 Recuperação de créditos garantidos: 0 0 10 Alienação de partes sociais de empresas: 99 Outros..................................................................................................... 0 0 1 200 000 12 Passivos financeiros: 05 Empréstimos a curto prazo: 02 Sociedades financeiras .......................................................................... 0 03 Administração Pública — Administração central — Estado .................. 0 11 Resto do mundo — União Europeia ...................................................... 0 12 Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais ....... 0 0 06 Empréstimos a médio e longo prazos: 02 Sociedades financeiras .......................................................................... 50 000 000 03 Administração Pública — Administração central — Estado .................. 0 11 Resto do mundo — União Europeia ...................................................... 0 12 Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais ....... 0 50 000 000 50 000 000 13 Outras receitas de capital: 01 Outras: 01 Indemnizações........................................................................................ 80 000 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2009 8789 Importâncias em euros Cap. Grupo Art. Designação de receitas Por artigos Por grupos Por capítulos 02 Activos incorpóreos ............................................................................... 0 99 Outras ..................................................................................................... 120 000 200 000 200 000 15 Reposições não abatidas nos pagamentos: 01 Reposições não abatidas nos pagamentos: 01 Reposições não abatidas nos pagamentos .............................................. 2 500 000 2 500 000 2 500 000 16 Saldo da gerência anterior: 01 Saldo orçamental: 04 Na posse do Tesouro .............................................................................. 0 0 0 Total das Receitas de Capital ................... 443 579 600 Total das Receitas Correntes e de Capital 1 132 793 671 17 Operações extra-orçamentais: 01 Operações de Tesouraria-Retenção de Receita do Estado: .................... 28 512 600 28 512 600 02 Outras Operações de Tesouraria: ........................................................... 222 018 095 222 018 095 04 Contas de ordem 01 Fundo Regional de Coesão .................................................................... 4 666 238 02 Fundo Regional de Acção Cultural ........................................................ 300 000 03 Serviço Regional de Protecção Civil dos Açores ................................... 900 000 04 Fundo Regional do Desporto ................................................................. 1 050 000 05 Fundo Regional do Emprego ................................................................. 14 450 000 06 RIAC — Agência para a Modernização e Qualidade do Serviço ao Cida- dão, IP ................................................................................................ 1 955 045 07 Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA) ...................... 2 365 223 12 Fundo Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca dos Açores (FUNDOPESCA)............................................................................... 310 000 13 Fundo Regional dos Transportes............................................................ 5 581 800 14 Instituto de Acção Social ....................................................................... 3 804 802 15 Escola Profissional das Capelas ............................................................ 204 600 65 Fundo Regional da Ciência e Tecnologia .............................................. 524 788 16 Fundo Escolar da EBI Roberto Ivens .................................................... 154 400 17 Fundo Escolar da EBI Canto da Maia ................................................... 556 750 18 Fundo Escolar da EBS de Nordeste ...................................................... 100 700 19 Fundo Escolar da EBI da Lagoa ........................................................... 154 700 20 Fundo Escolar da EBI da Ribeira Grande ............................................. 129 080 21 Fundo Escolar da EBS de Santa Maria ................................................. 169 000 22 Fundo Escolar da EBI de Capelas ......................................................... 243 900 23 Fundo Escolar da EBS de Vila Franca do Campo ................................. 91 650 24 Fundo Escolar da EBI de Rabo de Peixe .............................................. 201 200 25 Fundo Escolar da EBI de Arrifes .......................................................... 633 257 26 Fundo Escolar da EBI do Heroísmo ..................................................... 287 000 27 Fundo Escolar da EBI da Praia da Vitória ............................................. 180 450 28 Fundo Escolar da EBI de Biscoitos ....................................................... 180 172 29 Fundo Escolar da EBS da Graciosa ...................................................... 55 350 30 Fundo Escolar da EBS de Velas ............................................................ 146 800 31 Fundo Escolar da EBS de Calheta ......................................................... 245 500 32 Fundo Escolar da EBI da Horta ............................................................. 199 500 33 Fundo Escolar da EBS das Lajes do Pico ............................................. 155 000 34 Fundo Escolar da EBS de São Roque do Pico ....................................... 245 500 35 Fundo Escolar da EBS das Flores ......................................................... 134 200 36 Fundo Escolar da Escola Secundária Antero de Quental ...................... 268 000 37 Fundo Escolar da Escola Secundária Domingos Rebelo ...................... 291 000 38 Fundo Escolar da Escola Secundária da Ribeira Grande ....................... 80 350 39 Fundo Escolar da Escola Secundária das Laranjeiras ............................ 601 957 40 Fundo Escolar da Escola Secundária Jerónimo Emiliano de Andrade .... 166 290 41 Fundo Escolar da Escola Secundária Manuel de Arriaga — Horta ....... 278 101 42 Fundo Escolar do Conservatório Regional de Ponta Delgada ............... 88 000 44 Fundo Escolar do Conservatório Regional da Horta ............................. 7 150 45 Fundo Escolar da Escola Secundária Vitorino Nemésio........................ 332 000 46 Fundo Escolar da EBS da Povoação ..................................................... 143 000 47 Fundo Escolar da EBS da Madalena ..................................................... 328 500 48 Fundo Escolar da EBI Mouzinho da Silveira ........................................ 15 900 49 Fundo Escolar da EBI Integrada do Topo ............................................. 78 490 54 Fundo Escolar da EBS Tomás de Borba ................................................ 341 500 55 Fundo Escolar da EBI da Maia ............................................................. 136 044 56 Fundo Escolar da EBI de Ginetes ......................................................... 62 400 8790 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2009 Importâncias em euros Cap. Grupo Art. Designação de receitas Por artigos Por grupos Por capítulos 58 Fundo Escolar da Escola Secundária da Lagoa .................................... 170 100 59 Fundo Escolar da EBI de Água de Pau .................................................. 20 500 43 785 887 294 316 582 Total da receita ......................................... 1 427 110 253 MAPA II Despesas da Região especificadas segundo a classificação orgânica, por capítulos Importâncias em euros Capítulos Designação orgânica Por capítulos Por departamentos 01 — ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL 01 Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 135 270 12 135 270 02 — PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 01 Gabinete do Presidente e Secretaria-Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 298 550 02 Gabinete do Secretário Regional da Presidência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 698 861 03 Gabinete do Subsecretário Regional dos Assuntos Europeus e Cooperação Externa . . . . . . . . . . . 512 512 04 Direcção Regional da Cultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 882 975 05 Direcção Regional da Juventude . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 825 315 06 Direcção Regional das Comunidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 132 210 40 Despesas do Plano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31 815 809 12 Operações extra-orçamentais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 000 47 466 232 03 — VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL 01 Gabinete do Vice-Presidente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56 971 291 02 Direcção Regional do Orçamento e Tesouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 586 117 03 Direcção Regional de Organização e Administração Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 419 009 04 Direcção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 794 327 05 Serviço Regional de Estatística dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 560 304 06 Inspecção Administrativa Regional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 580 227 40 Despesas do Plano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 268 278 12 Operações extra-orçamentais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249 535 665 330 715 218 04 — SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO 01 Gabinete do Secretário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 572 887 02 Direcção Regional da Educação e Formação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 217 629 309 03 Direcção Regional do Desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 143 412 04 Inspecção Regional da Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 812 135 40 Despesas do Plano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 72 743 902 12 Operações extra-orçamentais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 927 991 304 829 636 05 — SECRETARIA REGIONAL DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS 01 Gabinete do Secretário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 835 178 02 Direcção Regional dos Equipamentos e Transportes Terrestres . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 265 636 03 Direcção Regional da Ciência, Tecnologia e Comunicações. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 303 419 04 Laboratório Regional de Engenharia Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 855 453 40 Despesas do Plano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60 610 396 12 Operações extra-orçamentais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 056 598 89 926 680 06 — SECRETARIA REGIONAL DA ECONOMIA 01 Gabinete do Secretário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 171 945 02 Direcção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 095 223 03 Direcção Regional dos Transportes Aéreos e Marítimos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 068 668 04 Direcção Regional do Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 431 449 40 Despesas do Plano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 129 512 708 12 Operações extra-orçamentais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 216 278 145 496 271 07 — SECRETARIA REGIONAL DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL 01 Gabinete do Secretário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 104 388 02 Direcção Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor . . . . . . . . . . 6 680 595 03 Direcção Regional da Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 138 784 04 Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 590 858 05 Direcção Regional da Igualdade de Oportunidades. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 253 700 40 Despesas do Plano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47 819 640 12 Operações extra-orçamentais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 254 802 79 842 767 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2009 8791 Importâncias em euros Capítulos Designação orgânica Por capítulos Por departamentos 08 — SECRETARIA REGIONAL DA SAÚDE 01 Gabinete do Secretário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 171 471 02 Direcção Regional da Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 035 892 03 Direcção Regional da Prevenção e Combate às Dependências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 431 000 04 Serviço Regional de Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 213 079 110 40 Despesas do Plano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 733 068 12 Operações extra-orçamentais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 236 450 551 09 — SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E FLORESTAS 01 Gabinete do Secretário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 213 557 02 Direcção Regional dos Recursos Florestais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 100 922 03 Direcção Regional do Desenvolvimento Agrário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 094 006 04 Direcção Regional dos Assuntos Comunitários da Agricultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 337 102 40 Despesas do Plano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75 210 578 12 Operações extra-orçamentais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 365 238 110 321 403 10 — SECRETARIA REGIONAL DO AMBIENTE E DO MAR 01 Gabinete do Secretário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 853 522 02 Gabinete do Subsecretário Regional das Pescas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 845 880 03 Direcção Regional da Energia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 673 264 04 Direcção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos. . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 407 550 05 Direcção Regional do Ambiente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 193 725 06 Inspecção Regional das Pescas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 593 506 07 Inspecção Regional do Ambiente. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 488 996 40 Despesas do Plano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61 209 782 12 Operações extra-orçamentais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 660 000 69 926 225 Total geral. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 427 110 253 MAPA III Despesas da Região especificadas segundo a classificação funcional Importâncias em euros Código Designação Por subfunções Por funções 1 Funções gerais de soberania. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 319 105 510 1.01 Serviços Gerais da Administração Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 319 105 510 1.02 Defesa Nacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.03 Segurança e Ordem Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Funções sociais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 667 540 821 2.01 Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 284 982 130 2.02 Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 235 279 080 2.03 Segurança e Acção Sociais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 759 818 2.04 Habitação e Serviços Colectivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71 846 799 2.05 Serviços Culturais, Recreativos e Religiosos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49 672 994 3 Funções económicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 371 319 114 3.01 Agricultura e Pecuária, Silvicultura, Caça e Pesca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 179 663 088 3.03 Transportes e Comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 109 423 312 3.05 Outras Funções Económicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 82 232 714 4 Outras funções . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69 144 808 4.01 Operações da Dívida Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 500 000 4.02 Transferências entre Administrações Públicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.03 Diversas não especificadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 59 644 808 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 427 110 253 8792 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2009 MAPA IV Despesas da Região especificadas segundo a classificação económica Importâncias em euros Códigos Designação Por subagrupamentos Por agrupamentos Despesas correntes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 614 087 560 01.00 Despesas com pessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 320 419 369 02.00 Aquisição de bens e serviços correntes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 212 275 03.00 Juros e outros encargos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 500 000 03.01 Juros da dívida pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.500.000 03.02 Outros encargos correntes da dívida pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 04.00 Transferências correntes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243 507 343 04.03 a 04.06 Administrações Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 112.756.776 04.01 — 04.02 E Outros Sectores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 130.750.567 04.07 — 04.09 05.00 Subsídios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 06.00 Outras despesas correntes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 448 573 Despesas de capital 1 781 950 07.00 Aquisição de bens de capital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 180 150 08.00 Transferências de capital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 08.03 a 08.06 Administrações Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 08.01 — 08.02 E Outros Sectores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 08.07 a 08.09 09.00 Activos financeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.00 Passivos financeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11.00 Outras despesas de capital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 601 800 Despesas do plano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 516 924 161 Operações extra-orçamentais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 294 316 582 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 427 110 253 MAPA V Receitas globais dos fundos e serviços autónomos segundo a classificação orgânica Designação Importâncias em euros 02 — PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 000,00 Fundo Regional de Acção Cultural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 000,00 03 — VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL 4 105 050,00 RIAC — Agência para a Modernização e Qualidade do Serviço ao Cidadão, IP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 105 050,00 04 — SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31 731 946,00 Fundo Regional do Desporto. 1 100 000,00 Escola Profissional das Capelas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 682 700,00 Fundo Escolar da EBI Roberto Ivens. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 518 400,00 Fundo Escolar da EBI Canto da Maia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 962 650,00 Fundo Escolar da EBS de Nordeste . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 525 700,00 Fundo Escolar da EBI da Lagoa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 524 200,00 Fundo Escolar da EBI da Ribeira Grande . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 481 080,00 Fundo Escolar da EBS de Santa Maria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 445 000,00 Fundo Escolar da EBI de Capelas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 805 900,00 Fundo Escolar da EBS de Vila Franca do Campo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 579 650,00 Fundo Escolar da EBI de Rabo de Peixe . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 548 200,00 Fundo Escolar da EBI de Arrifes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 075 157,00 Fundo Escolar da EBI de Angra do Heroísmo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 100 000,00 Fundo Escolar da EBI da Praia da Vitória . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 712 450,00 Fundo Escolar da EBI de Biscoitos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 967 827,00 Fundo Escolar da EBS da Graciosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 388 350,00 Fundo Escolar da EBS de Velas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 448 400,00 Fundo Escolar da EBS de Calheta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 514 500,00 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2009 8793 Designação Importâncias em euros Fundo Escolar da EBI da Horta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 800 500,00 Fundo Escolar da EBS das Lajes do Pico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 698 000,00 Fundo Escolar da EBS de São Roque do Pico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 510 500,00 Fundo Escolar da EBS das Flores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 679 200,00 Fundo Escolar da Escola Secundária Antero de Quental. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 859 500,00 Fundo Escolar da Escola Secundária Domingos Rebelo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 882 500,00 Fundo Escolar da Escola Secundária da Ribeira Grande. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 509 850,00 Fundo Escolar da Escola Secundária das Laranjeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 911 957,00 Fundo Escolar da Escola Secundária Jerónimo Emiliano de Andrade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 525 790,00 Fundo Escolar da Escola Secundária Manuel de Arriaga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 584 101,00 Fundo Escolar do Consevatório Regional de Ponta Delgada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 111 000,00 Fundo Escolar do Consevatório Regional da Horta. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 150,00 Fundo Escolar da Escola Secundária Vitorino Nemésio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 058 500,00 Fundo Escolar da EBS da Povoação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 544 000,00 Fundo Escolar da EBS da Madalena . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 810 500,00 Fundo Escolar da EBI Mouzinho da Silveira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33 400,00 Fundo Escolar da EBI do Topo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 218 490,00 Fundo Escolar da EBS Tomás de Borba . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 030 500,00 Fundo Escolar da EBI da Maia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 586 044,00 Fundo Escolar da EBI de Ginetes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 433 900,00 Fundo Escolar da Escola Secundária da Lagoa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 485 900,00 Fundo Escolar da EBI de Água de Pau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57 500,00 05 — SEC. REG. DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS 15 823 181,00 Fundo Regional da Ciência e Tecnologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 721 506,00 Fundo Regional dos Transportes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 319 600,00 Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 782 075,00 06 — SECRETARIA REGIONAL DA ECONOMIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 666 238,00 Fundo Regional de Coesão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 666 238,00 07 — SEC. REG. DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 620 477,00 Fundo Regional do Emprego . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 550 000,00 Instituto de Acção Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 070 477,00 08 — SECRETARIA REGIONAL DA SAÚDE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125 796 178,00 Centro de Saúde da Horta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 192 811,00 Unidade de Saúde da Ilha do Pico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 778 575,00 Unidade de Saúde da Ilha de São Jorge . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 864 618,00 Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 776 980,00 Centro de Saúde da Praia da Vitória . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 805 754,00 Centro de Saúde de Angra do Heroísmo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 318 375,00 Centro de Saúde de Vila Franca do Campo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 896 881,00 Centro de Saúde da Ribeira Grande. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 420 114,00 Centro de Saúde da Povoação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 103 398,00 Centro de Saúde de Ponta Delgada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31 906 003,00 Centro de Saúde de Nordeste... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 924 086,00 Centro de Saúde da Vila do Porto.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 410 872,00 Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 990 336,00 Centro de Oncologia dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 407 375,00 09 — SEC. REGIONAL DA AGRICULTURA E FLORESTAS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 400 006,00 Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas — IAMA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 400 006,00 10 — SEC. REGIONAL DO AMBIENTE E DO MAR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 410 000,00 Fundo de Comp. Salarial dos Profis. da Pesca dos Açores — FUNDOPESCA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 410 000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238 903 076,00 MAPA VI Despesas globais dos fundos e serviços autónomos segundo a classificação orgânica Designação Importâncias em euros 02 — PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 000,00 Fundo Regional de Acção Cultural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 000,00 03 — VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 105 050,00 RIAC — Agência para a Modernização e Qualidade do Serviço ao Cidadão, IP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 105 050,00 04 — SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31 731 946,00 Fundo Regional do Desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 100 000,00 8794 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2009 Designação Importâncias em euros Escola Profissional das Capelas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 682 700,00 Fundo Escolar da EBI Roberto Ivens. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 518 400,00 Fundo Escolar da EBI Canto da Maia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 962 650,00 Fundo Escolar da EBS de Nordeste . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 525 700,00 Fundo Escolar da EBI da Lagoa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 524 200,00 Fundo Escolar da EBI da Ribeira Grande . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 481 080,00 Fundo Escolar da EBS de Santa Maria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 445 000,00 Fundo Escolar da EBI de Capelas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 805 900,00 Fundo Escolar da EBS de Vila Franca do Campo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 579 650,00 Fundo Escolar da EBI de Rabo de Peixe . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 548 200,00 Fundo Escolar da EBI de Arrifes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 075 157,00 Fundo Escolar da EBI de Angra do Heroísmo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 100 000,00 Fundo Escolar da EBI da Praia da Vitória . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 712 450,00 Fundo Escolar da EBI de Biscoitos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 967 827,00 Fundo Escolar da EBS da Graciosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 388 350,00 Fundo Escolar da EBS de Velas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 448 400,00 Fundo Escolar da EBS de Calheta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 514 500,00 Fundo Escolar da EBI da Horta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 800 500,00 Fundo Escolar da EBS das Lajes do Pico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 698 000,00 Fundo Escolar da EBS de São Roque do Pico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 510 500,00 Fundo Escolar da EBS das Flores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 679 200,00 Fundo Escolar da Escola Secundária Antero de Quental. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 859 500,00 Fundo Escolar da Escola Secundária Domingos Rebelo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 882 500,00 Fundo Escolar da Escola Secundária da Ribeira Grande. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 509 850,00 Fundo Escolar da Escola Secundária das Laranjeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 911 957,00 Fundo Escolar da Escola Secundária Jerónimo Emiliano de Andrade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 525 790,00 Fundo Escolar da Escola Secundária Manuel de Arriaga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 584 101,00 Fundo Escolar do Consevatório Regional de Ponta Delgada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 111 000,00 Fundo Escolar do Consevatório Regional da Horta. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 150,00 Fundo Escolar da Escola Secundária Vitorino Nemésio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 058 500,00 Fundo Escolar da EBS da Povoação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 544 000,00 Fundo Escolar da EBS da Madalena . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 810 500,00 Fundo Escolar da EBI Mouzinho da Silveira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33 400,00 Fundo Escolar da EBI do Topo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 218 490,00 Fundo Escolar da EBS Tomás de Borba. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 030 500,00 Fundo Escolar da EBI da Maia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 586 044,00 Fundo Escolar da EBI de Ginetes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 433 900,00 Fundo Escolar da Escola Secundária da Lagoa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 485 900,00 Fundo Escolar da EBI de Água de Pau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57 500,00 05 — SEC. REG. DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 823 181,00 Fundo Regional da Ciência e Tecnologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 721 506,00 Fundo Regional dos Transportes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 319 600,00 Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 782 075,00 06 — SECRETARIA REGIONAL DA ECONOMIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 666 238,00 Fundo Regional de Coesão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 666 238,00 07 — SEC. REG. DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 620 477,00 Fundo Regional do Emprego . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 550 000,00 Instituto de Acção Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 070 477,00 08 — SECRETARIA REGIONAL DA SAÚDE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125 796 178,00 Centro de Saúde da Horta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 192 811,00 Unidade de Saúde da Ilha do Pico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 778 575,00 Unidade de Saúde da Ilha de São Jorge . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 864 618,00 Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 776 980,00 Centro de Saúde da Praia da Vitória . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 805 754,00 Centro de Saúde de Angra do Heroísmo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 318 375,00 Centro de Saúde de Vila Franca do Campo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 896 881,00 Centro de Saúde da Ribeira Grande. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 420 114,00 Centro de Saúde da Povoação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 103 398,00 Centro de Saúde de Ponta Delgada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31 906 003,00 Centro de Saúde de Nordeste. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 924 086,00 Centro de Saúde da Vila do Porto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 410 872,00 Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 990 336,00 Centro de Oncologia dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 407 375,00 09 — SEC. REGIONAL DA AGRICULTURA E FLORESTAS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 400 006,00 Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas — IAMA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 400 006,00 10 — SEC. REGIONAL DO AMBIENTE E DO MAR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 410 000,00 Fundo de Comp. Salarial dos Profis. da Pesca dos Açores — FUNDOPESCA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 410 000,00 Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238 903 076,00 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2009 8795 MAPA VII Despesas globais dos fundos e serviços autónomos especificadas segundo a classificação funcional Importâncias em euros Código Descrição Por subfunções Por funções 1 Funções gerais de soberania. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 608 631,00 1.01 Serviços Gerais da Administração Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 608 631,00 1.02 Defesa Nacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.03 Segurança e Ordem Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Funções sociais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 159 265 901,00 2.01 Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 949 246,00 2.02 Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125 796 178,00 2.03 Segurança e Acção Sociais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 070 477,00 2.04 Habitação e Serviços Colectivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,00 2.05 Serviços Culturais, Recreativos e Religiosos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 450 000,00 3 Funções económicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49 795 844,00 3.01 Agricultura e Pecuária, Silvicultura, Caça e Pesca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 810 006,00 3.03 Transportes e Comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 319 600,00 3.05 Outras Funções Económicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 666 238,00 4 Outras funções . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 232 700,00 4.01 Operações da Dívida Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.02 Transferências entre Administrações Públicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.03 Diversas não especificadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 232 700,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238 903 076,00 MAPA VIII Despesas globais dos fundos e serviços autónomos especificadas segundo a classificação económica Importâncias em euros Códigos Designação Por subagrupamentos Por agrupamentos Despesas correntes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 220 791 078,00 01.00 Despesas com pessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71 677 307,00 02.00 Aquisição de bens e serviços correntes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 104 201 027,00 03.00 Juros e outros encargos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 465 618,00 03.01 Juros da dívida pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 465 618,00 03.02 Outros encargos correntes da dívida pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,00 04.00 Transferências correntes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 752 346,00 04.03 a 04.06 Administrações Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 140 875,00 04.01 — 04.02 E Outros Sectores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 611 471,00 04.07 a 04.09 05.00 Subsídios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27 675 645,00 06.00 Outras despesas correntes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 019 135,00 Despesas de capital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 909 375,00 07.00 Aquisição de bens de capital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 305 072,00 08.00 Transferências de capital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 454 302,00 08.03 a 08.06 Administrações Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 576 248,00 08.01 — 08.02 Outros Sectores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 878 054,00 E 08.07 a 08.09 09.00 Activos financeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 150 001,00 10.00 Passivos financeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,00 11.00 Outras despesas de capital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,00 Operações extra-operacionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 202 623,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238 903 076,00 8796 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2009 MAPA IX Despesas de Investimento da Administração Pública Regional Resumo por Departamentos (Valores em euros) Fontes Departamentos 2010 de financiamento Total 815 795 029 Cap 40 — FR 358 376 753 TOTAL DA REGIÃO Cap 40 — FC 158 547 408 O.Fontes — FR 109 321 869 O.Fontes — FC 189 548 999 Total 31 915 809 PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL Cap 40 — FR 19 669 384 Cap 40 — FC 12 146 425 O.Fontes — FR 0 O.Fontes — FC 100 000 Total 24 031 607 VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL Cap 40 — FR 13 497 961 Cap 40 — FC 3 770 317 O.Fontes — FR 6 045 978 O.Fontes — FC 717 351 Total 72 743 902 SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO Cap 40 — FR 40 765 316 Cap 40 — FC 31 978 586 O.Fontes — FR 0 O.Fontes — FC 0 Total 62 813 846 SECRETARIA REGIONAL DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS Cap 40 — FR 40 266 410 Cap 40 — FC 20 343 986 O.Fontes — FR 330 517 O.Fontes — FC 1 872 933 Total 239 480 832 SECRETARIA REGIONAL DA ECONOMIA Cap 40 — FR 88 948 631 Cap 40 — FC 40 564 077 O.Fontes — FR 61 460 000 O.Fontes — FC 48 508 124 Total 137 169 640 SECRETARIA REGIONAL DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL Cap 40 — FR 43 459 640 Cap 40 — FC 4 360 000 O.Fontes — FR 15 390 000 O.Fontes — FC 73 960 000 Total 20 733 068 SECRETARIA REGIONAL DA SAÚDE Cap 40 — FR 15 913 568 Cap 40 — FC 4 819 500 O.Fontes — FR 0 O.Fontes — FC 0 Total 158 696 543 SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E FLORESTAS Cap 40 — FR 61 334 495 Cap 40 — FC 13 876 083 O.Fontes — FR 26 095 374 O.Fontes — FC 57 390 591 Total 68 209 782 SECRETARIA REGIONAL DO AMBIENTE E DO MAR Cap 40 — FR 34 521 348 Cap 40 — FC 26 688 434 O.Fontes — FR 0 O.Fontes — FC 7 000 000 Presidência do Governo Regional Total 31 915 809 Cap 40 — FR 19 669 384 TOTAL DOS PROGRAMAS Cap 40 — FC 12 146 425 O.Fontes — FR 0 O.Fontes — FC 100 000 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2009 8797 (Valores em euros) Fontes Departamentos 2010 de financiamento Total 5 657 909 3 — JUVENTUDE Cap 40 — FR 4 617 909 Cap 40 — FC 1 040 000 O.Fontes — FR 0 O.Fontes — FC 0 Total 22 520 000 4 — PATRIMÓNIO E ACTIVIDADES CULTURAIS Cap 40 — FR 11 313 575 Cap 40 — FC 11 106 425 O.Fontes — FR 0 O.Fontes — FC 100 000 Total 1 477 600 6 — INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Cap 40 — FR 1 477 600 Cap 40 — FC 0 O.Fontes — FR 0 O.Fontes — FC 0 Total 2 260 300 22 — COOPERAÇÃO EXTERNA E MIGRAÇÕES Cap 40 — FR 2 260 300 Cap 40 — FC 0 O.Fontes — FR 0 O.Fontes — FC 0 Desenvolvimento por Projectos 3 — JUVENTUDE Total 5 657 909 Cap 40 — FR 4 617 909 Cap 40 — FC 1 040 000 O.Fontes — FR 0 Nº Projectos: 1 O.Fontes — FC 0 Juventude Total 5 657 909 Cap 40 — FR 4 617 909 Cap 40 — FC 1 040 000 O.Fontes — FR O.Fontes — FC 4 — PATRIMÓNIO E ACTIVIDADES CULTURAIS Total 22 520 000 Cap 40 — FR 11 313 575 Cap 40 — FC 11 106 425 O.Fontes — FR 0 Nº Projectos: 2 O.Fontes — FC 100 000 Dinamização de Actividades Culturais Total 3 170 000 Cap 40 — FR 3 070 000 Cap 40 — FC O.Fontes — FR O.Fontes — FC 100 000 Defesa e Valorização do Património Arquitectónico e Cultural Total 19 350 000 Cap 40 — FR 8 243 575 Cap 40 — FC 11 106 425 O.Fontes — FR O.Fontes — FC 6 — INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Total 1 477 600 Cap 40 — FR 1 477 600 Cap 40 — FC 0 O.Fontes — FR 0 Nº Projectos: 2 O.Fontes — FC 0 Apoio aos Media Total 1 307 600 Cap 40 — FR 1 307 600 Cap 40 — FC O.Fontes — FR O.Fontes — FC Jornal Oficial Total 170 000 Cap 40 — FR 170 000 Cap 40 — FC O.Fontes — FR O.Fontes — FC 8798 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2009 (Valores em euros) Fontes Departamentos 2010 de financiamento 22 — COOPERAÇÃO EXTERNA E MIGRAÇÕES Total 2 260 300 Cap 40 — FR 2 260 300 Cap 40 — FC 0 O.Fontes — FR 0 Nº Projectos: 4 O.Fontes — FC 0 Cooperação Externa Total 669 300 Cap 40 — FR 669 300 Cap 40 — FC O.Fontes — FR O.Fontes — FC Emigrado/Regressado Total 260 000 Cap 40 — FR 260 000 Cap 40 — FC O.Fontes — FR O.Fontes — FC Identidade Cultural Total 1 018 000 Cap 40 — FR 1 018 000 Cap 40 — FC O.Fontes — FR O.Fontes — FC Imigrado Total 313 000 Cap 40 — FR 313 000 Cap 40 — FC O.Fontes — FR O.Fontes — FC Vice-Presidência do Governo Regional Total 24 031 607 Cap 40 — FR 13 497 961 TOTAL DOS PROGRAMAS Cap 40 — FC 3 770 317 O.Fontes — FR 6 045 978 O.Fontes — FC 717 351 Total 24 031 607 21 — ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PLANEAMENTO E FINANÇAS Cap 40 — FR 13 497 961 Cap 40 — FC 3 770 317 O.Fontes — FR 6 045 978 O.Fontes — FC 717 351 Desenvolvimento por Projectos Total 24 031 607 21 — ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PLANEAMENTO E FINANÇAS Cap 40 — FR 13 497 961 Cap 40 — FC 3 770 317 O.Fontes — FR 6 045 978 Nº Projectos: 6 O.Fontes — FC 717 351 Modernização Administrativa Total 1 046 607 Cap 40 — FR 506 290 Cap 40 — FC 540 317 O.Fontes — FR O.Fontes — FC Informação de Interesse Público ao Cidadão Total 4 290 000 Cap 40 — FR 2 150 000 Cap 40 — FC O.Fontes — FR 1 422 649 O.Fontes — FC 717 351 Serviços Sociais Total 260 000 Cap 40 — FR 260 000 Cap 40 — FC O.Fontes — FR O.Fontes — FC Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2009 8799 (Valores em euros) Fontes Departamentos 2010 de financiamento Cooperação com as Autarquias Locais Total 800 000 Cap 40 — FR 800 000 Cap 40 — FC O.Fontes — FR O.Fontes — FC Estatística Total 165 000 Cap 40 — FR 122 500 Cap 40 — FC 42 500 O.Fontes — FR O.Fontes — FC Planeamento e Finanças Total 17 470 000 Cap 40 — FR 9 659 171 Cap 40 — FC 3 187 500 O.Fontes — FR 4 623 329 O.Fontes — FC Secretaria Regional da Educação e Formação Total 72 743 902 Cap 40 — FR 40 765 316 TOTAL DOS PROGRAMAS Cap 40 — FC 31 978 586 O.Fontes — FR 0 O.Fontes — FC 0 Total 58 867 295 1 — DESENVOLVIMENTO DAS INFRA-ESTRUTURAS EDUCACIONAIS E DO SISTEMA EDU- Cap 40 — FR 26 888 709 CATIVO Cap 40 — FC 31 978 586 O.Fontes — FR 0 O.Fontes — FC 0 Total 13 876 607 5 — DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO Cap 40 — FR 13 876 607 Cap 40 — FC 0 O.Fontes — FR 0 O.Fontes — FC 0 Desenvolvimento por Projectos 1 — DESENVOLVIMENTO DAS INFRA-ESTRUTURAS EDUCACIONAIS E DO SISTEMA EDU- Total 58 867 295 CATIVO Cap 40 — FR 26 888 709 Cap 40 — FC 31 978 586 O.Fontes — FR 0 Nº Projectos: 7 O.Fontes — FC 0 Construções Escolares Total 39 384 605 Cap 40 — FR 9 021 019 Cap 40 — FC 30 363 586 O.Fontes — FR O.Fontes — FC Equipamentos Escolares Total 2 500 000 Cap 40 — FR 1 225 000 Cap 40 — FC 1 275 000 O.Fontes — FR O.Fontes — FC Formação Profissional Total 11 000 000 Cap 40 — FR 11 000 000 Cap 40 — FC O.Fontes — FR O.Fontes — FC Desenvolvimento do Ensino Profissional e Apoio às Instituições de Ensino Privado Total 5 050 000 Cap 40 — FR 5 050 000 Cap 40 — FC O.Fontes — FR O.Fontes — FC 8800 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2009 (Valores em euros) Fontes Departamentos 2010 de financiamento Tecnologias da Informação e Comunicação Total 400 000 Cap 40 — FR 400 000 Cap 40 — FC O.Fontes — FR O.Fontes — FC Reparação do Edifício Sede da SREF Total 32 690 Cap 40 — FR 32 690 Cap 40 — FC O.Fontes — FR O.Fontes — FC Projectos Pedagógicos Total 500 000 Cap 40 — FR 160 000 Cap 40 — FC 340 000 O.Fontes — FR O.Fontes — FC 5 — DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO Total 13 876 607 Cap 40 — FR 13 876 607 Cap 40 — FC 0 O.Fontes — FR 0 Nº Projectos: 3 O.Fontes — FC 0 Instalações e Equipamentos Total 2 855 000 Cap 40 — FR 2 855 000 Cap 40 — FC O.Fontes — FR O.Fontes — FC Actividades Desportivas Total 6 706 607 Cap 40 — FR 6 706 607 Cap 40 — FC O.Fontes — FR O.Fontes — FC Promoção e Formação Total 4 315 000 Cap 40 — FR 4 315 000 Cap 40 — FC O.Fontes — FR O.Fontes — FC Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos Total 62 813 846 Cap 40 — FR 40 266 410 TOTAL DOS PROGRAMAS Cap 40 — FC 20 343 986 O.Fontes — FR 330 517 O.Fontes — FC 1 872 933 Total 15 030 119 12 — CIÊNCIA, TECNOLOGIA, SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES Cap 40 — FR 10 585 619 Cap 40 — FC 4 444 500 O.Fontes — FR 0 O.Fontes — FC 0 Total 10 770 277 17 — PROTECÇÃO CIVIL Cap 40 — FR 6 464 791 Cap 40 — FC 4 305 486 O.Fontes — FR 0 O.Fontes — FC 0 Total 37 013 450 18 — REDE VIÁRIA REGIONAL, TRANSPORTES TERRESTRES E EQUIPAMENTOS COLECTIVOS Cap 40 — FR 23 216 000 Cap 40 — FC 11 594 000 O.Fontes — FR 330 517 O.Fontes — FC 1 872 933 Desenvolvimento por Projectos 12 — CIÊNCIA, TECNOLOGIA, SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES Total 15 030 119 Cap 40 — FR 10 585 619 Cap 40 — FC 4 444 500 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2009 8801 (Valores em euros) Fontes Departamentos 2010 de financiamento O.Fontes — FR 0 Nº Projectos: 4 O.Fontes — FC 0 Investigação, Ciência e Tecnologia nos Açores Total 13 392 585 Cap 40 — FR 9 177 585 Cap 40 — FC 4 215 000 O.Fontes — FR O.Fontes — FC Melhoria dos Sistemas Informáticos da SRCTE Total 350 000 Cap 40 — FR 350 000 Cap 40 — FC O.Fontes — FR O.Fontes — FC Comunicações Total 400 000 Cap 40 — FR 400 000 Cap 40 — FC O.Fontes — FR O.Fontes — FC Cartografia Total 887 534 Cap 40 — FR 658 034 Cap 40 — FC 229 500 O.Fontes — FR O.Fontes — FC PROTECÇÃO CIVIL Total 10 770 277 Cap 40 — FR 6 464 791 Cap 40 — FC 4 305 486 O.Fontes — FR 0 Nº Projectos: 4 O.Fontes — FC 0 Aquisição/Reparação de Viaturas para os CB’s Total 505 000 Cap 40 — FR 207 500 Cap 40 — FC 297 500 O.Fontes — FR O.Fontes — FC Construção/Remodelação de Infra-Estruturas e Equipamentos dos CB’s Total 5 073 777 Cap 40 — FR 1 122 316 Cap 40 — FC 3 951 461 O.Fontes — FR O.Fontes — FC Formação e Informação Total 605 000 Cap 40 — FR 605 000 Cap 40 — FC O.Fontes — FR O.Fontes — FC Serviço Regional de Protecção Civil Total 4 586 500 Cap 40 — FR 4 529 975 Cap 40 — FC 56 525 O.Fontes — FR O.Fontes — FC 18 — REDE VIÁRIA REGIONAL, TRANSPORTES TERRESTRES E EQUIPAMENTOS COLECTIVOS Total 37 013 450 Cap 40 — FR 23 216 000 Cap 40 — FC 11 594 000 O.Fontes — FR 330 517 Nº Projectos: 9 O.Fontes — FC 1 872 933 Construção de Estradas Regionais Total 5 900 000 Cap 40 — FR 1 055 000 Cap 40 — FC 4 845 000 O.Fontes — FR O.Fontes — FC Reabilitação de Estradas Regionais Total 12 665 000 Cap 40 — FR 6 171 000 Cap 40 — FC 6 494 000 8802 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2009 (Valores em euros) Fontes Departamentos 2010 de financiamento O.Fontes — FR O.Fontes — FC Construção e Reabilitação de Miradouros e Zonas de Lazer Total 2 000 000 Cap 40 — FR 2 000 000 Cap 40 — FC O.Fontes — FR O.Fontes — FC SPRHI Total 900 000 Cap 40 — FR 900 000 Cap 40 — FC O.Fontes — FR O.Fontes — FC Sistema de Transportes Terrestres e Segurança Rodoviária Total 5 623 450 Cap 40 — FR 3 165 000 Cap 40 — FC 255 000 O.Fontes — FR 330 517 O.Fontes — FC 1 872 933 Cooperação com Diversas Entidades Total 2 900 000 Cap 40 — FR 2 900 000 Cap 40 — FC O.Fontes — FR O.Fontes — FC Construção, Ampliação e Remodelação de Edifícios Públicos Total 6 645 000 Cap 40 — FR 6 645 000 Cap 40 — FC O.Fontes — FR O.Fontes — FC Laboratório Regional de Engenharia Civil Total 330 000 Cap 40 — FR 330 000 Cap 40 — FC O.Fontes — FR O.Fontes — FC Divulgação e Sensibilização Total 50 000 Cap 40 — FR 50 000 Cap 40 — FC O.Fontes — FR O.Fontes — FC Secretaria Regional da Economia Total 239 480 832 Cap 40 — FR 88 948 631 TOTAL DOS PROGRAMAS Cap 40 — FC 40 564 077 O.Fontes — FR 61 460 000 O.Fontes — FC 48 508 124 Total 23 944 000 10 — DESENVOLVIMENTO DO TURISMO Cap 40 — FR 16 469 000 Cap 40 — FC 7 400 000 O.Fontes — FR 75 000 O.Fontes — FC 0 Total 55 871 500 11 — FOMENTO DA COMPETITIVIDADE Cap 40 — FR 32 596 725 Cap 40 — FC 13 349 775 O.Fontes — FR 7 425 000 O.Fontes — FC 2 500 000 Total 61 425 273 19 — CONSOLIDAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS TRANSPORTES MARÍTIMOS Cap 40 — FR 15 650 152 Cap 40 — FC 7 636 976 O.Fontes — FR 1 875 000 O.Fontes — FC 36 263 145 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2009 8803 (Valores em euros) Fontes Departamentos 2010 de financiamento Total 98 240 059 20 — DESENVOLVIMENTO DOS TRANSPORTES AÉREOS Cap 40 — FR 24 232 754 Cap 40 — FC 12 177 326 O.Fontes — FR 52 085 000 O.Fontes — FC 9 744 979 Desenvolvimento por Projectos 10 — DESENVOLVIMENTO DO TURISMO Total 23 944 000 Cap 40 — FR 16 469 000 Cap 40 — FC 7 400 000 O.Fontes — FR 75 000 Nº Projectos: 3 O.Fontes — FC 0 Promoção Turística Total 11 325 000 Cap 40 — FR 8 685 000 Cap 40 — FC 2 640 000 O.Fontes — FR O.Fontes — FC Oferta e Animação Turística Total 369 000 Cap 40 — FR 369 000 Cap 40 — FC O.Fontes — FR O.Fontes — FC Investimentos Estratégicos Total 12 250 000 Cap 40 — FR 7 415 000 Cap 40 — FC 4 760 000 O.Fontes — FR 75 000 O.Fontes — FC 11 — FOMENTO DA COMPETITIVIDADE Total 55 871 500 Cap 40 — FR 32 596 725 Cap 40 — FC 13 349 775 O.Fontes — FR 7 425 000 Nº Projectos: 7 O.Fontes — FC 2 500 000 Sistemas de Incentivos Total 33 810 000 Cap 40 — FR 18 381 500 Cap 40 — FC 12 928 500 O.Fontes — FR O.Fontes — FC 2 500 000 Apoio ao Empreendedorismo Total 75 000 Cap 40 — FR 75 000 Cap 40 — FC O.Fontes — FR O.Fontes — FC Qualidade e Inovação Tecnológica Total 300 000 Cap 40 — FR 300 000 Cap 40 — FC O.Fontes — FR O.Fontes — FC Apoio à Actividade Empresarial Total 20 816 500 Cap 40 — FR 13 220 225 Cap 40 — FC 171 275 O.Fontes — FR 7 425 000 O.Fontes — FC Apoio ao Desenvolvimento das Empresas Artesanais Total 670 000 Cap 40 — FR 420 000 Cap 40 — FC 250 000 O.Fontes — FR O.Fontes — FC Microcrédito Total 150 000 Cap 40 — FR 150 000 Cap 40 — FC O.Fontes — FR O.Fontes — FC 8804 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2009 (Valores em euros) Fontes Departamentos 2010 de financiamento Instalações e Equipamentos da Secretaria Regional da Economia Total 50 000 Cap 40 — FR 50 000 Cap 40 — FC O.Fontes — FR O.Fontes — FC 19 — CONSOLIDAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS TRANSPORTES MARÍTIMOS Total 61 425 273 Cap 40 — FR 15 650 152 Cap 40 — FC 7 636 976 O.Fontes — FR 1 875 000 Nº Projectos: 3 O.Fontes — FC 36 263 145 Tráfego de Passageiros Inter-Ilhas Total 12 000 000 Cap 40 — FR 11 150 000 Cap 40 — FC O.Fontes — FR O.Fontes — FC 850 000 Infra-Estruturas e Equipamentos Portuários Total 49 025 273 Cap 40 — FR 4 397 652 Cap 40 — FC 7 339 476 O.Fontes — FR 1 875 000 O.Fontes — FC 35 413 145 Dinamização dos Transportes Marítimos Total 400 000 Cap 40 — FR 102 500 Cap 40 — FC 297 500 O.Fontes — FR O.Fontes — FC 20 — DESENVOLVIMENTO DOS TRANSPORTES AÉREOS Total 98 240 059 Cap 40 — FR 24 232 754 Cap 40 — FC 12 177 326 O.Fontes — FR 52 085 000 Nº Projectos: 4 O.Fontes — FC 9 744 979 Infra-Estruturas e Equipamentos Aeroportuários Total 73 833 335 Cap 40 — FR 11 326 030 Cap 40 — FC 677 326 O.Fontes — FR 52 085 000 O.Fontes — FC 9 744 979 Gestão dos Aeródromos Regionais Total 1 356 724 Cap 40 — FR 1 356 724 Cap 40 — FC O.Fontes — FR O.Fontes — FC Serviço Público de Transporte Aéreo Inter-Ilhas Total 23 000 000 Cap 40 — FR 11 500 000 Cap 40 — FC 11 500 000 O.Fontes — FR O.Fontes — FC Promoção e Dinamização dos Transportes Aéreos Total 50 000 Cap 40 — FR 50 000 Cap 40 — FC O.Fontes — FR O.Fontes — FC Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social Total 137 169 640 Cap 40 — FR 43 459 640 TOTAL DOS PROGRAMAS Cap 40 — FC 4 360 000 O.Fontes — FR 15 390 000 O.Fontes — FC 73 960 000 Total 91 976 384 2 — QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E DEFESA DO CONSUMIDOR Cap 40 — FR 4 626 384 Cap 40 — FC 0 O.Fontes — FR 13 390 000 O.Fontes — FC 73 960 000 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2009 8805 (Valores em euros) Fontes Departamentos 2010 de financiamento Total 20 110 458 13 — DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE SOLIDARIEDADE SOCIAL Cap 40 — FR 13 750 458 Cap 40 — FC 4 360 000 O.Fontes — FR 2 000 000 O.Fontes — FC 0 Total 25 082 798 14 — HABITAÇÃO Cap 40 — FR 25 082 798 Cap 40 — FC 0 O.Fontes — FR 0 O.Fontes — FC 0 Desenvolvimento por Projectos 2 — QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E DEFESA DO CONSUMIDOR Total 91 976 384 Cap 40 — FR 4 626 384 Cap 40 — FC 0 O.Fontes — FR 13 390 000 Nº Projectos: 1 O.Fontes — FC 73 960 000 Emprego e Formação Profissional Total 91 976 384 Cap 40 — FR 4 626 384 Cap 40 — FC O.Fontes — FR 13 390 000 O.Fontes — FC 73 960 000 13 — DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE SOLIDARIEDADE Total 20 110 458 Cap 40 — FR 13 750 458 Cap 40 — FC 4 360 000 O.Fontes — FR 2 000 000 Nº Projectos: 5 O.Fontes — FC 0 Equipamentos de Apoio a Idosos Total 5 515 458 Cap 40 — FR 5 515 458 Cap 40 — FC O.Fontes — FR O.Fontes — FC Equipamentos de Apoio à Infância e Juventude Total 3 760 000 Cap 40 — FR 1 270 000 Cap 40 — FC 2 490 000 O.Fontes — FR O.Fontes — FC Equipamentos de Apoio aos Públicos com Necessidades Especiais Total 2 600 000 Cap 40 — FR 730 000 Cap 40 — FC 1 870 000 O.Fontes — FR O.Fontes — FC Equipamentos de Apoio à Família, Comunidade e Serviços Total 6 860 000 Cap 40 — FR 4 860 000 Cap 40 — FC O.Fontes — FR 2 000 000 O.Fontes — FC Igualdade de Oportunidades Total 1 375 000 Cap 40 — FR 1 375 000 Cap 40 — FC O.Fontes — FR O.Fontes — FC Total 25 082 798 14 — HABITAÇÃO Cap 40 — FR 25 082 798 Cap 40 — FC 0 O.Fontes — FR 0 Nº Projectos: 4 O.Fontes — FC 0 Incentivos à Construção e Aquisição de Habitação Própria Total 7 428 851 Cap 40 — FR 7 428 851 Cap 40 — FC 8806 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2009 (Valores em euros) Fontes Departamentos 2010 de financiamento O.Fontes — FR O.Fontes — FC Recuperação do Parque Habitacional Total 4 080 625 Cap 40 — FR 4 080 625 Cap 40 — FC O.Fontes — FR O.Fontes — FC Promoção de Habitação para Realojamentos Total 12 713 322 Cap 40 — FR 12 713 322 Cap 40 — FC O.Fontes — FR O.Fontes — FC Equipamentos Públicos, Adequação Tecnológica e Cooperação Total 860 000 Cap 40 — FR 860 000 Cap 40 — FC O.Fontes — FR O.Fontes — FC Secretaria Regional da Saúde Total 20 733 068 Cap 40 — FR 15 913 568 TOTAL DOS PROGRAMAS Cap 40 — FC 4 819 500 O.Fontes — FR 0 O.Fontes — FC 0 Total 20 733 068 15 — DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS E DO SISTEMA DE SAÚDE Cap 40 — FR 15 913 568 Cap 40 — FC 4 819 500 O.Fontes — FR 0 O.Fontes — FC 0 Desenvolvimento por Projectos 15 — DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS E DO SISTEMA DE SAÚDE Total 20 733 068 Cap 40 — FR 15 913 568 Cap 40 — FC 4 819 500 O.Fontes — FR 0 Nº Projectos: 5 O.Fontes — FC 0 Construção de Novas Infra-Estruturas Total 4 075 000 Cap 40 — FR 1 275 000 Cap 40 — FC 2 800 000 O.Fontes — FR O.Fontes — FC Remodelação, Ampliação e Beneficiação de Unidades de Saúde Total 2 331 700 Cap 40 — FR 1 051 700 Cap 40 — FC 1 280 000 O.Fontes — FR O.Fontes — FC Apetrechamento e Modernização Total 1 101 500 Cap 40 — FR 362 000 Cap 40 — FC 739 500 O.Fontes — FR O.Fontes — FC Formação e Iniciativas em Saúde Total 11 724 868 Cap 40 — FR 11 724 868 Cap 40 — FC O.Fontes — FR O.Fontes — FC Tecnologias de Informação na Saúde Total 1 500 000 Cap 40 — FR 1 500 000 Cap 40 — FC O.Fontes — FR O.Fontes — FC Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2009 8807 (Valores em euros) Fontes Departamentos 2010 de financiamento Secretaria Regional da Agricultura e Florestas Total 158 696 543 Cap 40 — FR 61 334 495 TOTAL DOS PROGRAMAS Cap 40 — FC 13 876 083 O.Fontes — FR 26 095 374 O.Fontes — FC 57 390 591 Total 124 622 775 7 — AUMENTO DA COMPETITIVIDADE DOS SECTORES AGRÍCOLA E FLORESTAL Cap 40 — FR 53 322 566 Cap 40 — FC 12 722 750 O.Fontes — FR 26 095 374 O.Fontes — FC 32 482 085 Total 34 073 768 8 — VALORIZAÇÃO DO MUNDO RURAL Cap 40 — FR 8 011 929 Cap 40 — FC 1 153 333 O.Fontes — FR 0 O.Fontes — FC 24 908 506 Desenvolvimento por Projectos 7 — AUMENTO DA COMPETITIVIDADE DOS SECTORES AGRÍCOLA E FLORESTAL Total 124 622 775 Cap 40 — FR 53 322 566 Cap 40 — FC 12 722 750 O.Fontes — FR 26 095 374 Nº Projectos: 3 O.Fontes — FC 32 482 085 Melhoria e Desenvolvimento de Infra-Estruturas Total 59 933 984 Cap 40 — FR 16 733 623 Cap 40 — FC 12 234 000 O.Fontes — FR 8 095 374 O.Fontes — FC 22 870 987 Modernização das Explorações Agrícolas e Florestais Total 29 052 791 Cap 40 — FR 18 952 943 Cap 40 — FC 488 750 O.Fontes — FR O.Fontes — FC 9 611 098 Aumento do Valor dos Produtos Agrícolas e Florestais Total 35 636 000 Cap 40 — FR 17 636 000 Cap 40 — FC O.Fontes — FR 18 000 000 O.Fontes — FC 8 — VALORIZAÇÃO DO MUNDO RURAL Total 34 073 768 Cap 40 — FR 8 011 929 Cap 40 — FC 1 153 333 O.Fontes — FR 0 Nº Projectos: 2 O.Fontes — FC 24 908 506 Melhoria da Qualidade de Vida e Diversificação da Economia Rural Total 7 243 768 Cap 40 — FR 2 637 429 Cap 40 — FC 453 333 O.Fontes — FR O.Fontes — FC 4 153 006 Preservação e Valorização do Ambiente e da Paisagem Rural Total 26 830 000 Cap 40 — FR 5 374 500 Cap 40 — FC 700 000 O.Fontes — FR O.Fontes — FC 20 755 500 Secretaria Regional do Ambiente e do Mar Total 68 209 782 Cap 40 — FR 34 521 348 TOTAL DOS PROGRAMAS Cap 40 — FC 26 688 434 O.Fontes — FR 0 O.Fontes — FC 7 000 000 8808 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2009 (Valores em euros) Fontes Departamentos 2010 de financiamento Total 27 630 299 9 — MODERNIZAÇÃO DAS INFRA-ESTRUTURAS E DA ACTIVIDADE DA PESCA Cap 40 — FR 15 930 299 Cap 40 — FC 4 700 000 O.Fontes — FR 0 O.Fontes — FC 7 000 000 Total 40 579 483 16 — ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, QUALIDADE AMBIENTAL E ENERGIA Cap 40 — FR 18 591 049 Cap 40 — FC 21 988 434 O.Fontes — FR 0 O.Fontes — FC 0 Desenvolvimento por Projectos 9 — MODERNIZAÇÃO DAS INFRA-ESTRUTURAS E DA ACTIVIDADE DA PESCA Total 27 630 299 Cap 40 — FR 15 930 299 Cap 40 — FC 4 700 000 O.Fontes — FR 0 Nº Projectos: 6 O.Fontes — FC 7 000 000 Inspecção e Gestão Total 1 350 000 Cap 40 — FR 1 350 000 Cap 40 — FC O.Fontes — FR O.Fontes — FC Infra-Estruturas Portuárias Total 9 504 100 Cap 40 — FR 4 804 100 Cap 40 — FC 4 700 000 O.Fontes — FR O.Fontes — FC Frota Total 5 450 000 Cap 40 — FR 5 450 000 Cap 40 — FC O.Fontes — FR O.Fontes — FC Produtos da Pesca Total 2 755 000 Cap 40 — FR 2 755 000 Cap 40 — FC O.Fontes — FR O.Fontes — FC Formação Profissional Total 469 114 Cap 40 — FR 469 114 Cap 40 — FC O.Fontes — FR O.Fontes — FC Programa Regional de Desenvolvimento do Sector das Pescas Total 8 102 085 Cap 40 — FR 1 102 085 Cap 40 — FC O.Fontes — FR O.Fontes — FC 7 000 000 16 — ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, QUALIDADE AMBIENTAL E ENERGIA Total 40 579 483 Cap 40 — FR 18 591 049 Cap 40 — FC 21 988 434 O.Fontes — FR 0 Nº Projectos: 12 O.Fontes — FC 0 Ordenamento do Território Total 16 404 798 Cap 40 — FR 6 215 864 Cap 40 — FC 10 188 934 O.Fontes — FR O.Fontes — FC Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2009 8809 (Valores em euros) Fontes Departamentos 2010 de financiamento Recursos Hídricos Total 3 500 000 Cap 40 — FR 2 147 500 Cap 40 — FC 1 352 500 O.Fontes — FR O.Fontes — FC Sistemas de Informação, Divulgação e Apoio à Decisão Total 270 000 Cap 40 — FR 270 000 Cap 40 — FC O.Fontes — FR O.Fontes — FC Modernização dos Serviços Total 40 000 Cap 40 — FR 40 000 Cap 40 — FC O.Fontes — FR O.Fontes — FC Conservação da Natureza Total 1 365 000 Cap 40 — FR 1 245 000 Cap 40 — FC 120 000 O.Fontes — FR O.Fontes — FC Património Mundial Total 582 500 Cap 40 — FR 582 500 Cap 40 — FC O.Fontes — FR O.Fontes — FC Avaliação Ambiental Total 673 496 Cap 40 — FR 673 496 Cap 40 — FC O.Fontes — FR O.Fontes — FC Resíduos Total 11 350 000 Cap 40 — FR 2 000 000 Cap 40 — FC 9 350 000 O.Fontes — FR O.Fontes — FC Promoção Ambiental Total 2 981 500 Cap 40 — FR 2 004 500 Cap 40 — FC 977 000 O.Fontes — FR O.Fontes — FC Utilização Racional de Energia Total 1 912 189 Cap 40 — FR 1 912 189 Cap 40 — FC O.Fontes — FR O.Fontes — FC Serviço Público e Social Total 1 300 000 Cap 40 — FR 1 300 000 Cap 40 — FC O.Fontes — FR O.Fontes — FC Instalação e Equipamento da Direcção Regional da Energia Total 200 000 Cap 40 — FR 200 000 Cap 40 — FC O.Fontes — FR O.Fontes — FC FR — Financiamento Regional FC — Financiamento Comunitário 8810 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2009 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA expansão de uma rede de DAE à escala regional e que se espera possa vir a contribuir para a elevação da cultura Assembleia Legislativa regional de emergência médica. Assim: A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Ma- Decreto Legislativo Regional n.º 31/2009/M deira decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, e da alínea m) do Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 188/2009, artigo 40.º do Estatuto Político-Administrativo da Região de 12 de Agosto, que estabelece as regras a que se encontra Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 sujeita a prática de actos de desfibrilhação automática externa por não médicos, bem como a instalação e utilização de desfi- de Junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 brilhadores automáticos externos. de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, conjugadas com o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 188/2009, de 12 de Agosto, O Decreto-Lei n.º 188/2009, de 12 de Agosto, vem re- o seguinte: gular pela primeira vez na ordem jurídica portuguesa a utilização de desfibrilhadores automáticos externos por não CAPÍTULO I médicos em ambiente extra-hospitalar, no âmbito, quer do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), quer de Disposições gerais programas de acesso público à desfibrilhação. Com o presente decreto legislativo regional pretende-se Artigo 1.º facultar o acesso generalizado a meios de socorro adequa- Objecto dos às necessidades de um significativo número de vítimas, visando assim uma diminuição das mortes evitáveis por O presente decreto legislativo regional adapta à Região eventos cardiovasculares. Para a melhor concretização Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 188/2009, de 12 deste propósito serão ainda reforçadas iniciativas com- de Agosto, que estabelece as regras a que se encontra su- plementares já em curso visando a melhoria da cadeia jeita a prática de actos de desfibrilhação automática externa de sobrevivência, designadamente o investimento na for- por não médicos, bem como a instalação e utilização de mação em suporte básico de vida (SBV) e o incremento desfibrilhadores automáticos externos. da qualidade organizacional e operacional dos meios de socorro, adequando-os à diversidade das realidades geográ- Artigo 2.º ficas da Região Autónoma da Madeira, adiante designada Definição de desfibrilhador automático externo abreviadamente por RAM. Com a aprovação do regime jurídico do Sistema de Desfibrilhador automático externo é o dispositivo capaz Protecção Civil da RAM e a criação do Serviço Regional de identificar automaticamente ritmos cardíacos desfi- de Protecção Civil, IP-RAM, adiante designado abreviada- brilháveis, de emitir comandos sonoros dando conta dos mente por SRPC, IP-RAM e respectiva estrutura orgânica, resultados da análise do ritmo, de alertar para as condi- através dos Decretos Legislativos Regionais n.os 16/2009/M ções de segurança e de assinalar os passos do algoritmo e 17/2009/M, ambos de 30 de Junho, ao Serviço de Emer- a seguir, de produzir descarga eléctrica automaticamente gência Médica Regional, adiante designado abreviada- ou sob comando de um operador externo, de acordo com mente por SEMER, são atribuídas competências ao nível energias pré-definidas, e de gravar em forma de dados o da emergência médica pré-hospitalar, estabelecendo as registo electrocardiográfico de uma ocorrência para pos- condições necessárias à correcta implementação de um terior auditoria. programa desta natureza na RAM. A nível regional compete ao SRPC, IP-RAM, nomea- Artigo 3.º damente, licenciar a instalação e a utilização de desfibri- Princípios gerais lhadores automáticos externos, quer no âmbito do Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro da Região 1 — A prática de actos de DAE por operacionais não Autónoma da Madeira, adiante designado abreviadamente médicos, em ambiente extra-hospitalar, só é permitida por SIOPS-RAM, quer em programas de acesso público, sob supervisão médica e nos termos do presente decreto bem como, através do SEMER, monitorizar e fiscalizar legislativo regional. o exercício da desfibrilhação automática externa, adiante 2 — Os actos de DAE estão obrigatoriamente inseridos designada abreviadamente por DAE, com o objectivo de em programas de DAE e integrados no modelo de orga- garantir que, em condições normais, cada acto de DAE é nização da cadeia de sobrevivência previsto para a RAM. realizado por um operador treinado e certificado, actuando 3 — A cadeia de sobrevivência mencionada no número por delegação médica, com recurso a equipamento em anterior deve ser entendida como o conjunto de acções adequadas condições de funcionamento e correctamente sequenciais realizadas de forma integrada por diferentes integrado na cadeia de sobrevivência. actores, com vista a garantir a máxima probabilidade de No que concerne à regulação da actividade de DAE em sobrevivência a uma vítima de paragem cardiorrespiratória. ambiente extra-hospitalar o papel central cabe ao SEMER, 4 — Para efeitos do referido no número anterior, pe- na qualidade de entidade responsável pela definição, or- rante uma situação de paragem cardiorrespiratória, quem ganização, coordenação e avaliação das actividades de pratique o acto de DAE deve, directamente ou através de emergência médica na RAM, nomeadamente no que diz qualquer outra pessoa que designe para o efeito, activar o respeito ao sistema de socorro pré-hospitalar. primeiro elo da cadeia de sobrevivência, através do número Neste contexto, o SRPC, IP-RAM, através do SEMER, de emergência 112, comunicando a situação ao Comando é incumbido da elaboração de um Programa Regional de Regional de Operações de Socorro que, de imediato, in- Desfibrilhação Automática Externa que serve de base à formará o Serviço de Emergência Médica Regional. Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2009 8811 5 — Sempre que possível, a comunicação referida no Artigo 7.º número anterior deve ser estabelecida previamente à prá- Competência tica de um acto de DAE. O responsável médico assegura o controlo da prática de Artigo 4.º actos de DAE no âmbito da entidade licenciada competindo- -lhe, nomeadamente: Licenciamento a) Assegurar o cumprimento, por parte da entidade li- 1 — Dependem de licença, nos termos do capítulo III cenciada e pelos respectivos operacionais de DAE, da do presente decreto legislativo regional, a instalação e a lei, do PRDAE e, se for caso disso, do plano integrado utilização de equipamentos de DAE: referido no artigo 19.º, designadamente no que respeita a) Em ambulâncias de socorro que integram o disposi- às normas de registo de utilização e garantia da cadeia de tivo de socorro e emergência da RAM, e ou de transporte sobrevivência; de doentes, tripuladas por operacionais não pertencentes b) Exercer autoridade técnica sobre os operacionais ao Serviço Regional de Protecção Civil, IP-RAM; de DAE; b) Em locais de acesso ao público. c) Promover a renovação da formação dos operacionais de DAE habilitados, bem como a certificação de novos 2 — As licenças previstas no número anterior consti- operacionais; tuem o programa de DAE específico da entidade licenciada d) Revogar a delegação para a prática de actos de DAE e delimitam os termos e as condições em que o mesmo quando entenda que o operacional delegado deixou de deve ser executado. reunir as condições para tal necessárias; e) Promover a manutenção dos dispositivos de DAE de Artigo 5.º acordo com as especificações do fabricante; f) Avaliar cada acto de DAE mediante a verificação Programa Regional de Desfibrilhação da documentação relativa a cada situação de paragem Automática Externa cardiorrespiratória, nomeadamente os registos escritos e 1 — O Programa Regional de Desfibrilhação Auto- os do equipamento de DAE. mática Externa, adiante designado abreviadamente por PRDAE, visa a criação de uma rede de DAE, com o se- Artigo 8.º guinte conteúdo: Colaboração na monitorização e fiscalização a) Forma de integração das actividades de DAE na 1 — O responsável médico pratica todos os actos que cadeia de sobrevivência; sejam necessários ou convenientes para permitir o ade- b) Definição dos conteúdos do curso de formação es- quado funcionamento dos mecanismos de monitorização pecífico de que depende a certificação dos operacionais e fiscalização previstos nos artigos 22.º e 23.º de DAE, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º; 2 — Para os efeitos do número anterior, o responsável c) Definição das prioridades e dos critérios técnicos da médico deve, em particular, participar imediatamente ao respectiva implementação; SEMER qualquer circunstância que ponha em causa o d) Definição do funcionamento dos mecanismos de respeito pela lei ou pela licença. monitorização e de auditoria previstos no presente decreto legislativo regional. SECÇÃO II 2 — A elaboração do PRDAE é da responsabilidade Operacionais de desfibrilhação automática externa do SRPC, IP-RAM, através do SEMER, sendo posterior- mente submetido a aprovação do membro do Governo Artigo 9.º competente com a tutela da área da protecção civil, após Certificação ouvidas as entidades regionais que este entenda ser ade- 1 — São operacionais de DAE os indivíduos não mé- quado consultar. dicos, devidamente certificados para tal nos termos do presente decreto legislativo regional. CAPÍTULO II 2 — A certificação referida no número anterior está dependente da conclusão, com aproveitamento, de um Meios humanos curso de formação específico cujos termos e condições constam do PRDAE. SECÇÃO I 3 — Os certificados de operacional de DAE são emiti- dos pelo SRPC, IP-RAM. Responsável médico Artigo 10.º Artigo 6.º Vigência e revogação do certificado Requisitos 1 — O certificado vigora por três anos, dependendo a Só podem ser responsáveis médicos, no âmbito do sua renovação de um curso de verificação do cumprimento presente decreto legislativo regional, os licenciados em dos requisitos de que depende a obtenção do certificado. Medicina com experiência relevante em medicina de 2 — O certificado pode ser revogado pelo SRPC, IP- emergência ou de urgência, em cuidados intensivos ou -RAM em caso de incumprimento, pelo seu titular, das em cardiologia. normas definidas no presente decreto legislativo regional. 8812 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2009 Artigo 11.º como da modalidade de relação jurídica que tenham com Âmbito da prática de actos de desfibrilhação automática externa o requerente; b) Indicação da marca, modelo, número de série e nú- 1 — Sem prejuízo do disposto no artigo 26.º, os ope- mero de unidades disponíveis dos equipamentos de DAE; racionais de DAE só podem praticar actos de DAE por c) Local ou viatura em que pode ter lugar a prática de delegação e sob supervisão de um responsável médico, no actos de DAE; âmbito dos respectivos poderes de controlo. d) Número mínimo de operacionais disponíveis em 2 — Considera-se que existe delegação de competências cada momento; para a prática de actos de DAE, quando o responsável e) Período de funcionamento do programa de DAE. médico e o operacional de desfibrilhação aceitam fazer parte do mesmo programa de DAE, licenciado nos termos 2 — Excepcionalmente, pode o SRPC, IP-RAM, quando do capítulo seguinte. tal se revele necessário ou útil à apreciação do pedido, solicitar ao requerente a prestação de esclarecimentos e a CAPÍTULO III apresentação de documentos, no prazo de 10 dias após a Licença para a instalação e utilização apresentação do requerimento referido no número anterior. de desfibrilhadores automáticos externos 3 — Caso o presidente do SRPC, IP-RAM considere que não estão reunidos os requisitos para a emissão da SECÇÃO I licença pode, a qualquer momento, convidar o requerente a corrigir o seu requerimento. Regime comum Artigo 12.º Artigo 14.º Requisitos Decisão sobre a licença 1 — A emissão da licença para instalação e utilização de 1 — O presidente do SRPC, IP-RAM deve proferir a equipamentos de DAE depende da verificação cumulativa decisão sobre a licença no prazo de 30 dias a contar da dos seguintes requisitos: data de apresentação do pedido. 2 — A solicitação de esclarecimentos ou de documentos, a) Existência de um responsável médico; bem como o convite para correcção do pedido, nos termos do b) Existência de dispositivos de DAE; artigo anterior, determinam a suspensão do prazo de decisão c) Existência de operacionais de DAE em número sufi- até à apresentação dos primeiros ou de resposta ao segundo. ciente para assegurar a prática de actos de DAE durante o 3 — O SRPC, IP-RAM pode indeferir o pedido quando: período de funcionamento do programa de DAE proposto ou que vier a ser aprovado; a) Não se encontrem preenchidos os requisitos exigi- d) Adequação ao PRDAE e garantia do cumprimento dos pelo presente diploma, pelo PRDAE e pela demais integral dos respectivos princípios e normas. legislação aplicável; b) O pedido não contenha as indicações referidas no 2 — Os dispositivos mencionados na alínea b) do nú- artigo anterior. mero anterior devem permitir: a) Identificar automaticamente ritmos cardíacos des- 4 — O indeferimento do pedido deve ser fundamentado. fibrilháveis; b) Emitir comandos sonoros dando conta dos resultados Artigo 15.º da análise do ritmo; Alteração da licença c) Alertar para as condições de segurança e assinalar os passos do algoritmo a seguir; 1 — Qualquer alteração dos elementos que consubstan- d) Produzir descarga eléctrica, automaticamente ou sob ciam a licença só produz efeitos após comunicação, pelo comando de um operador externo, de acordo com energias respectivo titular, ao SRPC, IP-RAM. pré-definidas; 2 — O SRPC, IP-RAM pode recusar, fundamentando, e) Gravar em forma de dados o registo electrocardiográ- qualquer das alterações propostas no prazo de sete dias. fico de uma ocorrência de modo a permitir a sua posterior auditoria. Artigo 16.º Prazo de vigência da licença 3 — No caso de se tratar de um local de acesso ao pú- blico, a emissão da licença para instalação e utilização A licença para a instalação e utilização de DAE vigora de equipamentos de DAE depende ainda da verificação pelo prazo de um ano, a contar da data da sua emissão, cumulativa dos requisitos referidos no artigo 19.º sendo renovável automaticamente por iguais períodos, salvo decisão em contrário do presidente do SRPC, IP-RAM. Artigo 13.º Artigo 17.º Requerimento Revogação da licença 1 — O requerimento de licença para a instalação e utili- zação de DAE é dirigido ao presidente do SRPC, IP-RAM, 1 — Sem prejuízo da responsabilidade contra-ordenacional devendo conter: a que haja lugar, a licença é revogada se: a) Identificação do responsável médico e dos operacio- a) Deixar de se verificar algum dos requisitos da sua nais de DAE, através do nome, morada e profissão, bem emissão; Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2009 8813 b) Se se verificar a alteração de algum dos elementos Artigo 20.º referidos no artigo 12.º, sem que a entidade licenciada Pedido de informação prévia promova a alteração da licença nos termos previstos no n.º 1 do artigo 15.º; 1 — Qualquer interessado na obtenção de uma licença c) A entidade licenciada não cumprir os mecanismos de para a instalação e utilização de equipamentos de DAE em garantia da cadeia de sobrevivência previstos no artigo 3.º; locais de acesso ao público pode requerer ao presidente do SRPC, IP-RAM, a título prévio, informação sobre a conve- d) A entidade licenciada permitir a utilização de desfi- niência da implementação de um plano integrado de DAE. brilhadores automáticos externos por operacionais de DAE 2 — O pedido mencionado no número anterior deve não previstos na licença; conter: e) A entidade licenciada não assegurar a manutenção dos dispositivos de DAE de acordo com as especificações a) Plantas do local de acesso ao público em causa, à do fabricante; escala de 1:200; b) Indicação do número médio mensal de utilizadores f) Por qualquer motivo, esteja em causa o cumprimento do espaço. do presente decreto legislativo regional, do PRDAE, do plano integrado previsto no artigo 19.º ou da demais le- 3 — O pedido de informação prévia é decidido no prazo gislação aplicável. de 30 dias a contar da data da sua apresentação. 4 — O conteúdo da informação prévia aprovada vincula 2 — A licença pode ser suspensa durante o procedimento o SRPC, IP-RAM sobre um eventual pedido de licencia- de revogação, até à decisão final, quando a gravidade da mento para a instalação e utilização de equipamentos de situação o justifique. DAE no mesmo local de acesso ao público, desde que tal 3 — A suspensão ou revogação da licença são objecto pedido seja apresentado no prazo de um ano a contar da de publicitação através de meio adequado. data da notificação da mesma ao requerente. 5 — O conteúdo da informação prévia aprovada não Artigo 18.º é vinculativo se, antes da obtenção da licença, ocorrer uma modificação dos pressupostos em que a mesma se Gratuitidade baseou. O licenciamento previsto no presente capítulo, bem Artigo 21.º como os demais actos praticados pelo SRPC, IP-RAM e Publicidade SEMER, ao abrigo do presente decreto legislativo regional, não está sujeito a taxas. A entidade licenciada deve afixar, em lugar visível aos frequentadores ou utilizadores normais do local de acesso ao público em causa, cópias da licença. SECÇÃO II Regime especial — Locais de acesso ao público CAPÍTULO IV Artigo 19.º Monitorização e fiscalização Requisitos específicos Artigo 22.º Para além dos requisitos gerais referidos na secção I do Monitorização presente capítulo, a emissão da licença para instalação e 1 — O SEMER acompanha regularmente a actividade no utilização de equipamentos de DAE em locais de acesso ao âmbito da DAE desenvolvida pelas entidades licenciadas. público depende ainda da existência de um plano integrado 2 — A entidade licenciada disponibiliza ao SEMER de DAE para o local de acesso ao público em causa, que toda a documentação relativa a cada situação de paragem deve nomeadamente: cardiorrespiratória, nomeadamente os registos escritos e os do equipamento de DAE. a) Conter plantas do local de acesso ao público em 3 — O responsável médico envia semestralmente um causa, à escala de 1:200; relatório de ocorrências ao SEMER. b) Indicar o número médio mensal de utilizadores do 4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, o espaço; SEMER pode solicitar, a qualquer momento, informações c) Indicar o local de instalação dos desfibrilhadores sobre as ocorrências de paragem cardiorrespiratória. automáticos externos; 5 — Caso sejam apurados factos que justifiquem averi- d) Indicar o horário em que o plano de DAE se encontra guação mais aprofundada, o SEMER pode desencadear os em funcionamento; mecanismos de fiscalização previstos no artigo seguinte. e) Indicar o número de operacionais de DAE disponíveis em cada momento, durante os períodos de funcionamento Artigo 23.º ou de abertura ao público do local em causa; Fiscalização f) Indicar o meio de mobilidade dos operacionais de 1 — O SEMER fiscaliza a actividade no âmbito da DAE DAE dentro do local de acesso ao público em causa; desenvolvida pelas entidades licenciadas. g) Prever uma forma adequada de activação do sistema 2 — A fiscalização pode realizar-se através de vistorias de emergência médica em momento prévio a cada caso de aos locais, de peritagens técnicas aos equipamentos, bem utilização de DAE, de acordo com a cadeia de sobrevivên- como da solicitação de quaisquer documentos e informa- cia referida no artigo 3.º ções relevantes. 8814 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2009 3 — A realização de acções de fiscalização não carece 2 — A instrução dos processos de contra-ordenação de notificação prévia à entidade fiscalizada. compete ao SRPC, IP-RAM. 4 — As entidades licenciadas, os seus órgãos, repre- 3 — A instauração e aplicação das coimas e sanções sentantes, trabalhadores e colaboradores, em particular o acessórias compete ao presidente do SRPC, IP-RAM. responsável médico e os operacionais de DAE são obriga- 4 — O produto da aplicação das coimas reverte a favor dos a colaborar com o SEMER nas acções de fiscalização, das seguintes entidades: designadamente permitindo a entrada e circulação dos a) 60 % para a RAM; agentes de fiscalização e fornecendo-lhes todos os docu- b) 10 % para a entidade autuante; mentos e informações por eles solicitados. c) 30 % para a entidade que instruiu o processo e aplicou a coima. CAPÍTULO V Regime sancionatório CAPÍTULO VI Disposições finais Artigo 24.º Contra-ordenações Artigo 28.º Norma transitória 1 — Sem prejuízo de eventual responsabilidade crimi- nal, nos termos gerais, constitui contra-ordenação punível Todos os títulos que permitam a prática de actos de com coima de € 500 a € 3740 ou de € 5000 a € 44 500, DAE em ambiente extra-hospitalar, existentes à entrada consoante se trate de pessoa singular ou colectiva, a prática em vigor do presente decreto legislativo regional, caducam dos seguintes actos: 180 dias após aquela data. a) Instalação e utilização sem licença de desfibrilhadores Artigo 29.º automáticos externos; Entrada em vigor b) Prática de actos de DAE por indivíduo que não seja operacional de DAE; O presente decreto legislativo regional entra em vigor c) Prática de actos de DAE por operacionais de DAE fora no dia seguinte ao da sua publicação. dos locais em que esteja habilitado a actuar enquanto tal; Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa d) Incumprimento das normas de salvaguarda da cadeia da Região Autónoma da Madeira em 18 de Novembro de de sobrevivência referida no artigo 3.º; 2009. e) Falta de envio dos documentos e registos referidos nos artigos 22.º e 23.º; O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel f) Recusa de colaboração com acções de fiscalização ou Jardim d’Olival Mendonça. prática de actos que ilegitimamente impeçam ou dificultem Assinado em 7 de Dezembro de 2009. a sua realização. Publique-se. 2 — A tentativa e a negligência são puníveis, sendo os li- O Representante da República para a Região Autónoma mites mínimos e máximos da coima reduzidos a metade. da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz. Artigo 25.º Decreto Legislativo Regional n.º 32/2009/M Sanções acessórias Alteração ao Decreto Legislativo Regional Em função da gravidade da contra-ordenação e da culpa n.º 45/2008/M, de 31 de Dezembro do agente, podem ser aplicadas, simultaneamente com (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2009) a coima, as sanções acessórias de revogação da licença A Assembleia Legislativa da Madeira, em conformi- ou de cassação do certificado de operacional de DAE, dade com o disposto no artigo 5.º do Decreto Legislativo consoante os casos. Regional n.º 45/2008/M, de 31 de Dezembro (Orçamento Artigo 26.º da Região Autónoma da Madeira para 2009), autorizou o Governo Regional, «a aumentar o endividamento regional Exclusão da punibilidade até ao montante de 50 milhões de euros, resultante dos Não é punido o agente que pratique actos de DAE empréstimos destinados ao financiamento de projectos nas condições referidas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do com comparticipações de fundos comunitários». artigo 24.º quando tal seja estritamente necessário para Aquando da segunda alteração à Lei n.º 64-A/2008, de a salvaguarda da vida ou da integridade física da vítima, 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009), foi em virtude da indisponibilidade de operadores de DAE concedida pela Assembleia da República nova redacção habilitados a actuar, ou da impossibilidade de actuação no à norma do artigo 151.º, n.º 1 («Necessidades de finan- local próprio, por parte de operadores de DAE habilitados, ciamento das regiões autónomas»), nos termos da qual e desde que sejam respeitadas as leges artis. e sem prejuízo do disposto no seu n.º 2, a Região Autó- noma pode acordar contratualmente novos empréstimos, Artigo 27.º incluindo todas as formas de dívida, que não impliquem um aumento do seu endividamento líquido superiores a Tramitação processual 79 milhões de euros. 1 — O levantamento dos autos de notícia compete ao Com efeito, por força do n.º 2 deste preceito, podem SEMER, assim como às entidades policiais no âmbito das excepcionar-se do disposto no número anterior, «nos ter- suas competências. mos e condições a definir por despacho do ministro respon- Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2009 8815 sável pela área das finanças, empréstimos e amortizações 165 milhões de euros, destinado ao financiamento destinadas ao financiamento de projectos com compar- de projectos com comparticipação de fundos comu- ticipação de fundos comunitários» situação esta oportu- nitários e para fazer face a outras necessidades de namente submetida à apreciação superior e implicando, financiamento do Orçamento da Região Autónoma caso sancionada, um acréscimo de endividamento, que, da Madeira.» na conjugação da globalidade das expressões numéricas antes referidas, perfaz o montante de 165 milhões de euros. Artigo 2.º Assim: A utilização do produto desta autorização de financia- A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Ma- mento produz efeitos até 31 de Janeiro de 2010 por conta deira decreta, ao abrigo do disposto na alínea p) do n.º 1 da execução do Orçamento Regional de 2009. do artigo 227.º da Constituição e na alínea c) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Artigo 3.º Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Entrada em vigor Junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte: Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua pu- blicação, produzindo efeitos desde 3 de Dezembro de 2009. Artigo 1.º Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Alteração ao Orçamento da Região da Região Autónoma da Madeira em 14 de Dezembro de Autónoma da Madeira para 2009 2009. O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 45/2008/M, O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: Jardim d’Olival Mendonça. «Artigo 5.º Assinado em 18 de Dezembro de 2009. Endividamento líquido Publique-se. Fica o Governo Regional autorizado a aumentar o O Representante da República para a Região Autónoma endividamento líquido regional até ao montante de da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz. 8816 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2009 I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5 %) € 4,80 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Correio electrónico: dre@incm.pt • Tel.: 21 781 0870 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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