Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 241
- Data
- 2009-12-01
Texto integral (5656 palavras)
I SÉRIE
DIÁRIO
DA REPÚBLICA
Terça-feira, 15 de Dezembro de 2009 Número 241
ÍNDICE
Presidência do Conselho de Ministros
Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2009:
Estabelece as medidas que concretizam a estratégia de internacionalização da economia . . . . . 8646
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Aviso n.º 129/2009:
Torna público ter o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia confirmado, pela nota
n.º 13 512, de 18 de Novembro de 2009, ter a República Portuguesa depositado, em 10 de
Setembro de 2009, o instrumento de ratificação do Protocolo Estabelecido ao abrigo do Arti-
go 34.º do Tratado da União Europeia Que Altera, no Que Se Refere à Criação de Um Ficheiro
de Identificação dos Processos de Inquérito Aduaneiro, a Convenção sobre a Utilização da
Informática no Domínio Aduaneiro, assinado em Bruxelas em 8 de Maio de 2003 . . . . . . . . . . 8646
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Portaria n.º 1411/2009:
Aprova o regulamento de extensão do CCT e das respectivas alterações entre a ALIF — Asso-
ciação da Indústria Alimentar pelo Frio e o SETAA — Sindicato da Agricultura, Alimentação
e Florestas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8647
Portaria n.º 1412/2009:
Aprova o regulamento de extensão dos CCT entre a APIAM — Associação Portuguesa dos
Industriais de Águas Minerais Naturais e de Nascente e outra e a FESAHT — Federação dos
Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outras, entre
as mesmas associações de empregadores e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria
e Comércio da Alimentação, Bebidas e Afins e entre as mesmas associações de empregadores
e a FETESE — Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outro . . . . . . . . . . . 8648
Portaria n.º 1413/2009:
Aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a Associação Portuguesa de
Empresas Cinematográficas e o SINTTAV — Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Tele-
comunicações e Audiovisual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8649
Portaria n.º 1414/2009:
Aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a Associação dos Armadores
de Tráfego Fluvial e o SIMAMEVIP — Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante,
Agências de Viagens, Transitários e Pesca e outros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8650
8646 Diário da República, 1.ª série — N.º 241 — 15 de Dezembro de 2009
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 3 — Criar, durante o 1.º trimestre de 2010, 14 lojas da
exportação em Portugal, enquadradas na rede de agências
Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2009 do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à
Inovação (IAPMEI) e em articulação com a Agência para
Os mais recentes indicadores económicos internacionais o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.
apontam para uma recuperação da actividade económica (AICEP), especialmente dedicadas a fornecer apoio técnico
na generalidade dos países da OCDE, incluindo Portugal. às empresas exportadoras ou potencialmente exportadoras.
No actual momento, torna-se imperativo definir uma es- 4 — Criar o Conselho para a Promoção da Internacio-
tratégia de recuperação económica que permita a Portugal nalização, composto por representantes das associações
posicionar-se no novo panorama económico internacional empresariais, capaz de intermediar, dinamizar e promover
como um país mais competitivo e com maior capacidade processos exportadores significativos junto das empresas
produtiva. nacionais e alicerçados no conhecimento, no reforço da
O Programa do XVIII Governo Constitucional assume cadeia de valor das empresas, no redimensionamento em-
a internacionalização da economia portuguesa como es- presarial, na qualificação e na inovação.
tratégia fundamental para uma recuperação económica 5 — Criar uma estrutura interministerial para a interna-
sustentada, capaz de estimular o crescimento económico no cionalização capaz de executar as prioridades estratégicas
médio prazo, de promover a renovação da base produtiva para a internacionalização da economia nacional, assim
e de reduzir o défice externo. como os adequados instrumentos de execução, que articule
De acordo com dados internacionais recentes, Portugal a actuação dos principais organismos do Estado envolvi-
exportou, em 2007, o equivalente a 33 % do produto interno dos na internacionalização, nomeadamente no âmbito do
bruto (PIB) em bens e serviços. Países com mercados in- Ministério dos Negócios Estrangeiros, do Ministério das
ternos com dimensão potencial semelhante ao português, Finanças e da Administração Pública, e do Ministério da
como a Áustria, a Bélgica, a Hungria, a República Checa Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, em especial
e a Suécia, exportaram o equivalente a mais de 50 % do a AICEP, o IAPMEI, a Agência de Inovação, S. A. (AdI),
PIB. Perante esta realidade, o crescimento da actividade o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P.
exportadora deve constituir um desígnio estratégico na- (IPAD), a Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Econó-
cional para os próximos anos, o qual deve ser prosseguido micos (DGATE) e a Direcção-Geral do Tesouro e Finanças
através do aumento da actividade das actuais empresas (DGTF).
exportadoras e do alargamento da base de empresas com 6 — Promover, em sede de proposta de lei que aprova o
capacidade exportadora, aproveitando a mobilização plena Orçamento do Estado para 2010, a submeter à Assembleia
dos sectores modernos e competitivos à escala global e dos da República, o reforço do sistema de benefícios fiscais
sectores em modernização e expansão. Paralelamente, deve ao investimento na internacionalização.
promover-se o aumento das exportações de maior valor 7 — Criar uma rede de altos quadros portugueses de
acrescentado, assim como o posicionamento da economia empresas no exterior, articulando-a com a diplomacia eco-
nacional em novos mercados, dinamizando um novo mapa nómica e a AICEP, tendo em vista detectar, criar e apoiar
da diplomacia económica. a concretização de oportunidades de investimento em Por-
O necessário aumento da competitividade e da capaci- tugal ou de internacionalização de empresa portuguesas.
dade produtiva nacional passa igualmente pela atracção
de investimento estrangeiro modernizador em indústrias Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Novembro
de alto valor e onde o País detém significativas vantagens de 2009. — O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho
competitivas, aproveitando não só a capacidade instalada ao Pinto de Sousa.
longo dos últimos anos em investigação & desenvolvimento
nestas áreas, como também a percepção internacional de
que Portugal poderá desempenhar, num futuro próximo, MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
um papel relevante no desenvolvimento destas indústrias.
A presente resolução estabelece, assim, as medidas que
concretizam esta estratégia de internacionalização da eco- Aviso n.º 129/2009
nomia e de aumento das exportações para a recuperação Por ordem superior se torna público que o Secretariado-
económica. -Geral do Conselho da União Europeia confirmou, pela
Assim: nota n.º 13 512, de 18 de Novembro de 2009, ter a Repú-
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, blica Portuguesa depositado, em 10 de Setembro de 2009,
o Conselho de Ministros resolve: o instrumento de ratificação do Protocolo Estabelecido
1 — Criar, durante o 1.º trimestre de 2010, um novo ao abrigo do Artigo 34.º do Tratado da União Europeia
fundo, no montante de 250 milhões de euros, para apoiar Que Altera, no Que Se Refere à Criação de Um Ficheiro
operações de desenvolvimento das pequenas e médias de Identificação dos Processos de Inquérito Aduaneiro,
empresas (PME) portuguesas em mercados internacionais, a Convenção sobre a Utilização da Informática no Do-
nomeadamente operações de capital. mínio Aduaneiro, assinado em Bruxelas em 8 de Maio
2 — Criar, durante o 1.º trimestre de 2010, o Programa de 2003.
INOV-Export, destinado a apoiar a inserção, numa primeira Portugal é Parte neste Protocolo, aprovado pela Reso-
fase, de 500 jovens quadros profissionais especializados lução da Assembleia da República n.º 67/2009 e ratificado
em comércio internacional em PME nacionais exportadoras pelo Decreto do Presidente da República n.º 74/2009, am-
ou potencialmente exportadoras, nomeadamente através bos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 150,
de estágios profissionais remunerados dirigidos a jovens de 5 de Agosto de 2009. Nos termos do artigo 2.º, n.º 4,
licenciados e do apoio à contratação de jovens licenciados o Protocolo entra em vigor em Portugal em 9 de Dezembro
e de desempregados qualificados. de 2009.
Diário da República, 1.ª série — N.º 241 — 15 de Dezembro de 2009 8647
O Protocolo está em vigor nos Estados membros e nas em vigor. No entanto, a retribuição mínima mensal ga-
datas seguintes: rantida pode ser objecto de reduções relacionadas com o
Chipre, República Checa, Alemanha, Dinamarca, Es- trabalhador, de acordo com o artigo 275.º do Código do
lovénia, Estónia, Espanha, França, Hungria, Lituânia, Trabalho. Deste modo, as referidas retribuições apenas
Luxemburgo, Letónia, Países Baixos, Polónia, Suécia, são objecto de extensão para abranger situações em que a
Finlândia e Eslováquia, em 15 de Outubro de 2007; retribuição mínima mensal garantida resultante da redução
Bulgária e Roménia, em 1 de Dezembro de 2007; seja inferior àquelas.
Reino Unido, em 14 de Abril de 2008; Com vista a aproximar os estatutos laborais dos traba-
Malta, em 27 de Abril de 2008; lhadores e as condições de concorrência entre as empresas
Áustria, em 7 de Dezembro de 2009. do sector de actividade abrangido, a extensão assegura para
a tabela salarial e para as cláusulas de conteúdo pecuniário
Direcção-Geral dos Assuntos Europeus, 3 de Dezembro da alteração da convenção retroactividade idêntica à nela
de 2009. — O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, prevista. No entanto, as compensações das despesas de
Luís Inez Fernandes. deslocação previstas na cláusula 27.ª, «Deslocações», são
excluídas da retroactividade, uma vez que se destinam a
compensar despesas já feitas para assegurar a prestação
MINISTÉRIO DO TRABALHO de trabalho.
E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL Atendendo a que as convenções regulam diversas
condições de trabalho, procede-se à ressalva genérica
de cláusulas que sejam contrárias a normas legais im-
Portaria n.º 1411/2009 perativas.
de 15 de Dezembro Foi publicado o aviso relativo à presente extensão
no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 36, de 29 de
O contrato colectivo de trabalho (CCT) entre a Setembro de 2009, ao qual a FESAHT — Federação dos
ALIF — Associação da Indústria Alimentar pelo Frio Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hote-
e o SETAA — Sindicato da Agricultura, Alimentação e laria e Turismo de Portugal e a FETESE — Federação
Florestas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços deduziram
n.º 15, de 22 de Abril de 2007, e as alterações publicadas no oposição.
mesmo Boletim, n.º 30, de 15 de Agosto de 2009, abrangem A FESAHT invocou a existência do CCT celebrado en-
as relações de trabalho entre empregadores e trabalhado- tre si e a mesma associação de empregadores, com última
res que, no território nacional, se dediquem às indústrias publicação no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 3, de
de congelação e transformação de produtos da pesca, de 22 de Janeiro de 2003, e ainda regulamentação para os
hortícolas, de alimentos pré-cozinhados, entrepostos frigo- sectores da pastelaria congelada e produtos hortícolas con-
ríficos e fabrico de gelo, uns e outros representados pelas
gelados outorgada pela ANCIPA — Associação Nacional
associações que os outorgaram.
de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares.
As associações outorgantes requereram a extensão das
A FETESE invocou igualmente a existência do CCT ce-
convenções, no território nacional, a todas as empresas do
sector de actividade abrangido não filiadas na associação lebrado entre si e a mesma associação de empregadores,
de empregadores outorgante e aos trabalhadores ao seu com última publicação no Boletim do Trabalho e Emprego,
serviço filiados no SETAA. n.º 3, de 22 de Janeiro de 2003.
O CCT de 2007 é uma revisão global e a alteração de Considerando que a presente extensão se refere a uma
2009 actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliação do revisão global da convenção de 1990, e que o âmbito da
impacte da extensão da tabela salarial teve por base as convenção entre a ALIF e o SETAA permanece inalte-
retribuições efectivas praticadas no sector abrangido pela rado, continuando a aplicar-se às indústrias de transfor-
convenção, apuradas pelos quadros de pessoal de 2007 mação e congelação, a situação resultante das conven-
e actualizadas com base no aumento percentual médio ções outorgadas pela ANCIPA ocorrerá desde sempre
das tabelas salariais das convenções publicadas nos anos e tem vindo a ser resolvida nos termos legais, sem que
intermédios. a FESAHT ou a ANCIPA tivessem deduzido qualquer
Os trabalhadores a tempo completo deste sector, oposição a extensões anteriores, pelo que deve ser de
com exclusão dos aprendizes, praticantes e um grupo manter esta situação.
residual, são 1815, dos quais 309 (17 %) auferem re- Considerando que, além de competir às federações opo-
tribuições inferiores às convencionais, sendo que 53 nentes a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores
(2,9 %) auferem retribuições inferiores às da conven- que representam, as portarias de extensão só podem ser
ção em mais de 7,4 %. São as empresas do escalão emitidas na falta de instrumentos de regulamentação co-
entre 50 e 249 trabalhadores que empregam o maior lectiva de trabalho negociais, de acordo com o artigo 515.º
número de trabalhadores com retribuições inferiores do Código do Trabalho, procede-se à exclusão do âmbito
às da convenção. da presente extensão dos trabalhadores representados pelas
A convenção actualiza ainda outras cláusulas de con- referidas federações.
teúdo pecuniário, como o subsídio de frio, em 2,6 %, e A extensão da convenção e das alterações tem, no plano
compensações das despesas de deslocação, entre 1,5 % e social, o efeito de uniformizar as condições mínimas de
3,8 %. Embora não se disponha de dados estatísticos que trabalho dos trabalhadores e, no plano económico, o de
permitam avaliar o impacte destas prestações, justifica-se aproximar as condições de concorrência entre empresas
incluí-las na extensão, atenta a sua finalidade. do mesmo sector.
A tabela salarial da convenção de 2009 contém retri- Embora a convenção tenha área nacional, a extensão de
buições inferiores à retribuição mínima mensal garantida convenções colectivas nas Regiões Autónomas compete
8648 Diário da República, 1.ª série — N.º 241 — 15 de Dezembro de 2009
aos respectivos governos regionais, pelo que a extensão Portaria n.º 1412/2009
apenas é aplicável no território do continente.
Assim: de 15 de Dezembro
Manda o Governo, pela Ministra do Trabalho e da So- Os contratos colectivos de trabalho entre a APIAM — As-
lidariedade Social, ao abrigo do artigo 514.º e do n.º 1 do sociação Portuguesa dos Industriais de Águas Minerais
artigo 516.º do Código do Trabalho, o seguinte: Naturais e de Nascente e outra e a FESAHT — Federação
dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Ho-
Artigo 1.º telaria e Turismo de Portugal e outras e entre as mesmas
associações de empregadores e o Sindicato Nacional dos
1 — As condições de trabalho em vigor constantes do Trabalhadores da Indústria e Comércio da Alimentação,
contrato colectivo de trabalho entre a ALIF — Associação Bebidas e Afins, publicados no Boletim do Trabalho e
da Indústria Alimentar pelo Frio e o SETAA — Sindicato Emprego, n.º 28, de 29 de Julho de 2009, e entre as mesmas
da Agricultura, Alimentação e Florestas, publicado no associações de empregadores e a FETESE — Federação
Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 15, de 22 de Abril de dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outro,
2007, e as alterações publicadas no mesmo Boletim, n.º 30, publicado no mesmo Boletim, n.º 29, de 8 de Agosto de
de 15 de Agosto de 2009, são estendidas, no território do 2009, abrangem as relações de trabalho entre empregadores
continente: e trabalhadores representados pelas associações que os
a) Às relações de trabalho entre empregadores não fi- outorgaram.
liados na associação de empregadores outorgante que se As associações subscritoras requereram a extensão das
dediquem às indústrias de congelação e transformação convenções às relações de trabalho entre empregadores não
de produtos da pesca, de hortícolas, de alimentos pré- filiados nas associações de empregadores outorgantes que
-cozinhados, entrepostos frigoríficos e fabrico de gelo e no território nacional prossigam a mesma actividade e aos
trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias trabalhadores ao seu serviço.
profissionais nele previstas; Não foi possível apurar o impacte da extensão das ta-
b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados belas salariais porque as convenções, que são revisões
na associação de empregadores outorgante que exerçam globais, alteraram o número de níveis salariais. No entanto,
a actividade económica referida na alínea anterior e tra- a partir do apuramento dos quadros de pessoal de 2007
balhadores ao seu serviço das profissões e categorias pro- foi possível determinar que o número de trabalhadores a
fissionais previstas na convenção não representados pela tempo completo do sector é de cerca de 2380.
associação sindical outorgante. As convenções actualizam, ainda, outras prestações de
conteúdo pecuniário, concretamente o subsídio de horário
2 — A extensão determinada na alínea a) do número especial de trabalho, o subsídio de turno, o abono mensal
anterior não se aplica a relações de trabalho em que sejam para falhas, os subsídios de deslocação e serviço externo
parte trabalhadores filiados em sindicatos representados e o subsídio de refeição em percentagens que, consoante
pela FESAHT — Federação dos Sindicatos da Agricultura, o período de actualização, variam entre 15,4 % e 1,4 %,
Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e 15,4 % e 1,5 %, 15,6 % e 1,5 %, 1 % e 15,6 % e entre 17,2 %
pela FETESE — Federação dos Sindicatos dos Trabalha- e 5 %, respectivamente. Não se dispõe de dados estatís-
dores de Serviços. ticos que permitam avaliar o impacte destas prestações.
3 — As retribuições da tabela salarial inferiores à re- Considerando a finalidade da extensão e que as mesmas
tribuição mínima mensal garantida para 2009 apenas são prestações foram objecto de extensões anteriores, justifica-
objecto de extensão em situações em que sejam superio- -se incluí-las na extensão.
res à retribuição mínima mensal garantida resultante de Tendo em consideração que não é viável proceder à
redução relacionada com o trabalhador, de acordo com o verificação objectiva da representatividade das associa-
artigo 275.º do Código do Trabalho. ções outorgantes e, ainda, que os regimes das referidas
4 — Não são objecto de extensão as disposições con- convenções são substancialmente idênticos, procede-se,
trárias a normas legais imperativas. conjuntamente, à respectiva extensão.
Com vista a aproximar os estatutos laborais dos traba-
lhadores e as condições de concorrência entre as empresas
Artigo 2.º do sector de actividade abrangido, a extensão assegura
1 — A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após para as tabelas salariais e para as cláusulas de conteúdo
a sua publicação no Diário da República. pecuniário retroactividades idênticas às das convenções.
2 — As tabelas salariais e os valores das cláusulas de No entanto, as compensações previstas no n.º 10 da cláu-
conteúdo pecuniário, com excepção das prestações previs- sula 54.ª relativas ao pagamento das despesas de aloja-
tas na cláusula 27.ª, produzem efeitos desde 1 de Janeiro mento e alimentação nas deslocações são excluídas da
de 2009. retroactividade por respeitarem a despesas já efectuadas
3 — Os encargos resultantes da retroactividade pode- para assegurar a prestação do trabalho.
rão ser satisfeitos em prestações mensais de igual valor, Embora as convenções tenham área nacional, a extensão
com início no mês seguinte ao da entrada em vigor da de convenções colectivas nas Regiões Autónomas compete
presente portaria, correspondendo cada prestação a dois aos respectivos governos regionais, pelo que a extensão
meses de retroactividade ou fracção e até ao limite de apenas é aplicável no território do continente.
seis. A extensão das convenções tem, no plano social, o
efeito de uniformizar as condições mínimas de trabalho
A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, dos trabalhadores e, no plano económico, o de aproximar
Maria Helena dos Santos André, em 27 de Novembro as condições de concorrência entre empresas do mesmo
de 2009. sector.
Diário da República, 1.ª série — N.º 241 — 15 de Dezembro de 2009 8649
Foi publicado o aviso relativo ao projecto de extensão o SINTTAV — Sindicato Nacional dos Trabalhadores das
no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 36, de 29 de Se- Telecomunicações e Audiovisual, publicadas no Boletim
tembro de 2009, ao qual não foi deduzida oposição por do Trabalho e Emprego, n.º 16, de 29 de Abril de 2009,
parte dos interessados. abrangem as relações de trabalho entre empregadores que,
Assim: no território nacional, se dediquem à actividade de impor-
Manda o Governo, pela Ministra do Trabalho e da So- tação, distribuição, exibição e estúdios e laboratórios cine-
lidariedade Social, ao abrigo do artigo 514.º e do n.º 1 do matográficos e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros
artigo 516.º do Código do Trabalho, o seguinte: representados pelas associações que o outorgaram.
O SINTTAV — Sindicato Nacional dos Trabalhadores
Artigo 1.º das Telecomunicações e Audiovisual requereu, posterior-
mente, a extensão das alterações às relações de trabalho
1 — As condições de trabalho constantes dos contratos
entre empregadores e trabalhadores não representados
colectivos de trabalho entre a APIAM — Associação Por-
pelas associações outorgantes que se dediquem à mesma
tuguesa dos Industriais de Águas Minerais Naturais e de
actividade.
Nascente e outra e a FESAHT — Federação dos Sindicatos
A convenção actualiza as tabelas salariais. Não foi
da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo
possível proceder ao estudo de avaliação do impacte da
de Portugal e outras e entre as mesmas associações de
extensão das tabelas salariais, em virtude de a convenção
empregadores e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores
ter alterado o número dos níveis de retribuição e o enqua-
da Indústria e Comércio da Alimentação, Bebidas e Afins,
dramento das profissões e categorias profissionais nos
publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 28, de
29 de Julho de 2009, e entre as mesmas associações de em- referidos níveis de retribuição. Contudo, de acordo com
pregadores e a FETESE — Federação dos Sindicatos dos os quadros de pessoal de 2007, foi possível apurar que no
Trabalhadores de Serviços e outro, publicado no mesmo sector abrangido pela convenção existem 1342 trabalha-
Boletim, n.º 29, de 8 de Agosto de 2009, são estendidas, dores a tempo completo.
no território do continente: A convenção actualiza, ainda, as diuturnidades, em
2,5 %, o subsídio de refeição, em 2,3 %, o abono por fa-
a) Às relações de trabalho entre empregadores não fi- lhas, entre 2,8 % e 3,1 %, o subsídio de chefia e outros,
liados nas associações de empregadores outorgantes que entre 2,5 % e 5,3 %, as despesas com o trabalho fora do
se dediquem à indústria das águas minerais naturais e de local habitual, entre 2,5 % e 2,9 %, e os subsídios para as
nascente, refrigerantes e sumos de frutos, bem como à funções de fiscalização, entre 3,4 % e 3,6 %. Não se dispõe
produção de concentrados e extractos para refrigerantes e de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas
sumos, desde que produtores destes últimos, e trabalhado- prestações. Considerando a finalidade da extensão e que as
res ao seu serviço das profissões e categorias profissionais mesmas prestações foram objecto de extensões anteriores,
neles previstas; justifica-se incluí-las na extensão.
b) Às relações de trabalho entre empregadores filia- As tabelas salariais da convenção contêm retribuições
dos nas associações de empregadores outorgantes que inferiores à retribuição mínima mensal garantida em vigor.
prossigam a actividade mencionada na alínea anterior e No entanto, a retribuição mínima mensal garantida pode
trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias ser objecto de reduções relacionadas com o trabalhador,
profissionais previstas nas convenções não representados de acordo com o artigo 275.º do Código do Trabalho.
pelas associações sindicais outorgantes. Deste modo, as referidas retribuições apenas são objecto
de extensão para abranger situações em que a retribuição
2 — Não são objecto da extensão determinada no nú- mínima mensal garantida resultante da redução seja infe-
mero anterior as cláusulas contrárias a normas legais im- rior àquelas.
perativas. Com vista a aproximar os estatutos laborais dos traba-
Artigo 2.º lhadores e as condições de concorrência entre as empresas
do sector de actividade abrangido, a extensão assegura
1 — A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após para as tabelas salariais e para as cláusulas de conteúdo
a sua publicação no Diário da República. pecuniário retroactividade idêntica à da convenção. No
2 — As tabelas salariais das convenções produzem efei- entanto, as compensações previstas na alínea b) do n.º 3
tos desde 1 de Janeiro de 2009 e as cláusulas de conteúdo da cláusula 52.ª, relativas ao pagamento das despesas de
pecuniário, à excepção do n.º 10 da cláusula 54.ª, desde alojamento, alimentação e transporte nas deslocações, são
1 de Março de 2009. excluídas da retroactividade por respeitarem a despesas já
3 — Os encargos resultantes da retroactividade podem efectuadas para assegurar a prestação do trabalho.
ser satisfeitos em prestações mensais de igual valor, com A extensão das alterações da convenção tem, no plano
início no mês seguinte ao da entrada em vigor da presente social, o efeito de uniformizar as condições mínimas de
portaria, correspondendo cada prestação a dois meses de trabalho dos trabalhadores e, no plano económico, o de
retroactividade ou fracção e até ao limite de seis. aproximar as condições de concorrência entre empresas
A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria do mesmo sector.
Helena dos Santos André, em 27 de Novembro de 2009. Embora a convenção tenha área nacional, a extensão de
convenções colectivas nas Regiões Autónomas compete
aos respectivos governos regionais, pelo que a extensão
Portaria n.º 1413/2009 apenas é aplicável no território do continente.
Foi publicado o aviso relativo à presente extensão no
de 15 de Dezembro
Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 35, de 22 de Setembro
As alterações do contrato colectivo de trabalho entre a de 2009, à qual não foi deduzida oposição por parte dos
Associação Portuguesa de Empresas Cinematográficas e interessados.
8650 Diário da República, 1.ª série — N.º 241 — 15 de Dezembro de 2009
Assim: As alterações da convenção actualizam a tabela salarial.
Manda o Governo, pela Ministra do Trabalho e da So- O estudo de avaliação do impacte da extensão da tabela
lidariedade Social, ao abrigo do artigo 514.º e do n.º 1 do salarial teve por base as retribuições efectivas praticadas no
artigo 516.º do Código do Trabalho, o seguinte: sector abrangido pela convenção, apuradas pelos quadros
de pessoal de 2007 e actualizadas com base no aumento
Artigo 1.º percentual médio das tabelas salariais das convenções
1 — As condições de trabalho constantes das alterações publicadas nos anos intermédios.
do contrato colectivo de trabalho entre a Associação Portu- Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido
guesa de Empresas Cinematográficas e o SINTTAV — Sin- pela convenção, com exclusão dos aprendizes, praticantes
dicato Nacional dos Trabalhadores das Telecomunicações e um grupo residual, são 254, dos quais 23 (9,1 %) au-
e Audiovisual, publicadas no Boletim do Trabalho e Em- ferem remunerações inferiores às convencionais, sendo
prego, n.º 16, de 29 de Abril de 2009, são estendidas, no que 22 (8,7 %) auferem retribuições inferiores às conven-
território do continente: cionais em mais de 5,4 %. São as empresas do escalão de
dimensão até nove trabalhadores que empregam o maior
a) Às relações de trabalho entre empregadores não filiados número de trabalhadores com retribuições inferiores às
na associação de empregadores outorgante que exerçam a convencionais.
actividade de importação, distribuição, exibição e estúdios e
A convenção actualiza, ainda, prestações de conteúdo
laboratórios cinematográficos e trabalhadores ao seu serviço
das profissões e categorias profissionais nelas previstas; pecuniário, como a indemnização pela perda de haveres,
b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados em 1,3 %, o seguro de viagem, em 1,5 %, o subsídio de
na associação de empregadores outorgante que prossigam refeição, entre 1,6 % e 2,2 %, e o seguro em caso de morte,
a actividade referida na alínea anterior e trabalhadores em 1,5 %. Não se dispõe de dados estatísticos que permi-
ao seu serviço das profissões e categorias profissionais tam avaliar o impacte destas prestações. Considerando a
previstas na convenção não representados pela associação finalidade da extensão e que as mesmas prestações foram
sindical outorgante. objecto de extensões anteriores, justifica-se incluí-las na
extensão.
2 — As retribuições das tabelas salariais inferiores à Com vista a aproximar os estatutos laborais dos traba-
retribuição mínima mensal garantida apenas são objecto lhadores e as condições de concorrência entre as empresas
de extensão em situações em que sejam superiores à retri- dos sectores de actividade abrangidos pela convenção, a
buição mínima mensal garantida resultante de redução re- extensão assegura para a tabela salarial e para as cláusu-
lacionada com o trabalhador, de acordo com o artigo 275.º las de conteúdo pecuniário retroactividade idêntica à da
do Código do Trabalho. convenção.
Tendo em consideração a aplicação na área e no âmbito
Artigo 2.º da presente convenção de outros instrumentos de regula-
1 — A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após mentação colectiva, negociais e não negociais, assegura-se,
a sua publicação no Diário da República. na medida do possível, a uniformização do estatuto laboral
2 — As tabelas salariais e as cláusulas de conteúdo pecu- de cada empresa.
niário, com excepção da alínea b) do n.º 3 da cláusula 52.ª, A extensão tem, no plano social, o efeito de uniformi-
produzem efeitos desde 1 de Janeiro de 2008. zar as condições mínimas de trabalho dos trabalhadores
3 — Os encargos resultantes da retroactividade podem e, no plano económico, o de aproximar as condições de
ser satisfeitos em prestações mensais de igual valor, com concorrência entre empresas do mesmo sector.
início no mês seguinte ao da entrada em vigor da presente Foi publicado o aviso relativo à presente extensão no
portaria, correspondendo cada prestação a dois meses de Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 36, de 29 de Setembro
retroactividade ou fracção e até ao limite de seis. de 2009, à qual não foi deduzida oposição por parte dos
interessados.
A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Assim:
Helena dos Santos André, em 27 de Novembro de 2009. Manda o Governo, pela Ministra do Trabalho e da So-
lidariedade Social, ao abrigo do artigo 514.º e do n.º 1 do
Portaria n.º 1414/2009 artigo 516.º do Código do Trabalho, o seguinte:
de 15 de Dezembro
As alterações do contrato colectivo de trabalho cele- Artigo 1.º
brado entre a Associação dos Armadores de Tráfego Fluvial As condições de trabalho constantes das alterações
e o SIMAMEVIP — Sindicato dos Trabalhadores da Ma- do contrato colectivo de trabalho entre a Associação dos
rinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca Armadores de Tráfego Fluvial e o SIMAMEVIP — Sin-
e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, dicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agên-
n.º 32, de 29 de Agosto de 2009, abrangem as relações de cias de Viagens, Transitários e Pesca e outros, publi-
trabalho entre empregadores e trabalhadores representados cadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 32, de
pelas associações que as outorgam. 29 de Agosto de 2009, são estendidas, no território do
O Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, continente:
Agências de Viagens, Transitários e Pesca requereu a ex-
tensão das alterações aos empregadores do mesmo sector a) Às relações de trabalho entre empregadores não
de actividade e aos trabalhadores da mesma profissão ou filiados na associação de empregadores outorgante não
profissão análoga que exerçam a sua actividade na área abrangidos por instrumentos de regulamentação de trabalho
da convenção. específicos que sejam proprietários de embarcações mo-
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torizadas e não motorizadas, destinadas, nomeadamente, Artigo 2.º
ao transporte de mercadorias, cargas e descargas, serviço
1 — A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após
de reboques e lanchas transportadoras, transporte público a sua publicação no Diário da República.
de passageiros e turismo, extracção de areias e de inertes, 2 — As tabelas salariais e as cláusulas de conteúdo
dragagens e obras públicas, navegação interior, navega-
pecuniário produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de
ção costeira nacional e outros serviços classificados e
2009.
trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias
3 — Os encargos resultantes da retroactividade podem
profissionais nelas previstas;
ser satisfeitos em prestações mensais de igual valor, com
b) Às relações de trabalho entre empregadores que
exerçam a actividade económica referida na alínea ante- início no mês seguinte ao da entrada em vigor da presente
rior filiados na associação de empregadores outorgante e portaria, correspondendo cada prestação a dois meses de
trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias retroactividade ou fracção e até ao limite de seis.
profissionais previstas na convenção não filiados nos sin- A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria
dicatos outorgantes. Helena dos Santos André, em 27 de Novembro de 2009.
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