10 resultados nos descritores e sumários

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 25/2009

    Relator: LEONES DANTAS

    realização das finalidades do processo, a autoridade judiciária competente dá cumprimento ao disposto no n.º 7 do artigo 86.º do Código de Processo Penal; 3.ª – A redução ... termos do n.º 1 do artigo 89.º do Código de Processo Penal, enquanto não for proferida decisão subjacente ao n.º 7 do artigo 86.º do mesmo

  2. TCASsó sumário

    02742/07

    Relator: José Correia

    penas a que estava sujeito, entre elas a de prisão disciplinar. IV) -No processo disciplinar vigora o princípio da livre apreciação da prova e da discricionariedade administrativa da pena aplicada ... não existindo uma valoração pré - estabelecida dos meios de prova recolhidos em sede do processo disciplinar, valendo aqui, à semelhança do que acontece com a valoração de prova em Processo

  3. TCASsó sumário

    05784/01

    Relator: Beato de Sousa

    testemunhas arroladas pela defesa na contestação à acusação proferida em processo disciplinar, não foram perguntadas a alguns factos alegados nessa contestação, mas esses factos foram, à cautela, considerados confirmados ... mesmos não põem efectivamente em causa a restante prova validamente produzida no processo disciplinar, não se justifica a realização de diligências, com vista a apurar os motivos e significado

  4. TCASsó sumário

    12537/03

    Relator: João Beato de Sousa

    pena em concreto é uma prerrogativa do responsável detentor do poder disciplinar, prevista no Artigo 43º do Regulamento Disciplinar da PSP, inexistindo qualquer norma impeditiva de aplicação ... pena de escalão inferior ao abstractamente previsto para determinado tipo de infracção. II - O processo disciplinar é autónomo relativamente ao processo de inquérito, pelo que não se pode falar

  5. TCASsó sumário

    04369/00

    Relator: BEATO DE SOUSA

    instauração de um processo de averiguações só tem eficácia para suspender o prazo prescricional de 3 meses previsto no n.º 2 do artigo ... esse procedimento se afigurar justificado e não for razoável instaurar de imediato o processo disciplinar, por ao conhecimento da entidade detentora do poder disciplinar terem chegado apenas meras imputações vagas