02418/08
Relator: JOSÉ CORREIA
serviço, só o sendo pelo dirigente do órgão periférico local nos caos de manifesta simplicidade, independentemente de estes serem ou não os autores do acto reclamado. III) -Nesses termos, devendo
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Relator: JOSÉ CORREIA
serviço, só o sendo pelo dirigente do órgão periférico local nos caos de manifesta simplicidade, independentemente de estes serem ou não os autores do acto reclamado. III) -Nesses termos, devendo
Relator: Fonseca Carvalho
caso dos autos a sentença é manifestamente omissa por que não precisou o montante da taxa de justiça devida. III – Na fixação desta taxa face ao princípio constitucional invocado ... garantia do acesso ao direito não pode o juiz deixar de relevar a simplicidade da causa de modo que o montante a fixar não restrinja essa garantia
Relator: RIBEIRO MARTINS
1. O bem jurídico protegido pelo crime de maus-tratos é a
Relator: HÉLDER ROQUE
1. A garantia de bom funcionamento da coisa vendida, tendo os efeitos
Relator: BELMIRO ANDRADE
I. – A fase administrativa de um processo contra-ordenacional é uma fase
Relator: HÉLDER ROQUE
I - A compra e venda financiada por um terceiro, polarizada na relação
Relator: ISABEL ROCHA
SUMÁRIO I - De acordo com o disposto no artº 512º-A do
Relator: ISABEL FONSECA
1. O pedido formulado pelo credor da empresa insolvente, com vista à
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. Um requerimento no qual se leva ao conhecimento do tribunal uma
Decreto do Presidente da República n.º 163/2008 O Presidente da República
Lei n.º 64-A/2008 sas — outras — reserva». de 31 de Dezembro
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. O regime do tráfico de menor gravidade fundamenta-se na diminuição
Relator: SÍLVIO SOUSA
Constitui irregularidade processual (nulidade) relevante, julgar de não apta a petição inicial
Relator: MATA RIBEIRO
1 - O carácter urgente dos procedimentos cautelares e o seu formalismo processual
Relator: MANUEL MARQUES
I - O chamamento, por via da intervenção acessória não visa a condenação
Relator: ISABEL ROCHA
1-Em matéria de indemnização vigora a regra da restauração natural. A
Relator: ISABEL ROCHA
1-Em matéria de indemnização vigora a regra da restauração natural. A
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. - A aclaração destina-se a tornar claro o ponto obscuro ou
Aviso n.º 177/2008 6 de Dezembro de 2005. Por ordem superior
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
O prazo máximo de duração das medidas previstas nas alíneas a) a