2653/07.0TBAGD.C1
Relator: JAIME FERREIRA
processo, como bem resulta do artº 29º do CIRE. IV - Se o Requerente juntou documento comprovativo do registo comercial da Requerida, onde consta a identificação dos seus sócios e gerentes
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Relator: JAIME FERREIRA
processo, como bem resulta do artº 29º do CIRE. IV - Se o Requerente juntou documento comprovativo do registo comercial da Requerida, onde consta a identificação dos seus sócios e gerentes
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
justiça é condição de abertura da instrução, devendo ser autoliquidada e ser o documento comprovativo do respectivo pagamento junto ao processo com a apresentação do requerimento na secretaria – art.80
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
secretaria recusado o recebimento da petição inicial por falta de junção aos autos do documento comprovativo do prévio pagamento da taxa de justiça, nos termos do art.º 474º- alínea
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
secretaria recusado o recebimento da petição inicial por falta de junção aos autos do documento comprovativo do prévio pagamento da taxa de justiça, nos termos do art.º 474º- alínea
Relator: MARIA LUISA RAMOS
falta de junção aos autos do documento comprovativo do prévio pagamento da taxa de justiça não determina o imediato desentranhamento e devolução à parte de tal peça processual
Relator: GOMES DA SILVA
quem nisso mostrar interesse, formalize devidamente a sua pretensão, preencha os respectivos requisitos e comprove no processo que tal vantagem lhe foi legalmente atribuída. b. Se a prática de algum ... subsequente, porque o seu autor não está isento, deve ser acompanhada do documento que comprove o pagamento ou a sua dispensa por virtude da concessão de apoio judiciário na modalidade
Relator: Moisés Rodrigues
natureza, origem e finalidade, sendo, pela sua própria natureza, não comprovadas documentalmente. II – Estando devidamente documentadas as despesas com os pagamentos de ajudas de custo e alimentação e despesas
Relator: Magda Geraldes
respectivo selo branco em uso nos respectivos serviços, são documentos, bem como as menções neles comprovadas, que podem e devem ser considerados suficientes para efeitos do DL nº nº 315/88
Relator: ACÁCIO PROENÇA
contraordenações laborais, pelo inspector do trabalho quando no exercício das suas funções verificar ou comprovar, pessoal e directamente, ainda que de forma não imediata, qualquer infracção às normas sujeitas ... 369º, nº 1 do Cód. Civil, o auto de notícia reveste as características de documento autêntico, o que lhe confere a relevância probatória a que alude o artº 169º
Relator: Fonseca Carvalho
refere também que tais transacções estão comprovadamente pagas não pode a AF nesta situação por em causa algumas dessas transacções – totalmente documentadas – pelo facto de os emitentes das facturas serem
Relator: Teresa de Sousa
não estar comprovada razão de interesse público que justifique os condicionalismos impostos ao particular, sendo que estes limitam consideravelmente (e injustificadamente) o direito de acesso a documentos
Relator: CRUZ BUCHO
autor da infracção - deve, nos termos do nº 3, o titular do documento de identificação do veículo identificar, com todos os elementos constantes do n.º 1, pessoa distinta ... comprovar documentalmente a transferência da propriedade do veículo. V – Não sendo possível identificar o condutor, a responsabilidade pelas infracções previstas no Código da Estrada recai no “titular do documento
Relator: Francisco Rothes
operação simulada ou em que seja simulado o preço constante da factura ou documento equivalente». IV - Assim, se o juízo da AT assenta em ter considerado que as facturas ... sido penhorados; - a maioria das facturas não contêm os elementos necessários para servirem como documentos de transporte ou referem-se a quantidades insusceptíveis de serem transportadas
Relator: JOSÉ CORREIA
comprovados, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto e para a manutenção da respectiva fonte produtora. III) -Em regra, deve ter-se por documento válido
Relator: Aníbal Ferraz
Respeitando diversa avaliação, tendo de conceder-se que este circunstancialismo fáctico não comprova, de forma directa e inatacável, que o preço de aquisição da fracção “BF” (€ 74.819,68), constante ... prova, nos estritos e específicos limites deste caso, não cabia ao contribuinte (impugnante) comprovar de forma exaustiva e integral a realização e o pagamento de obras de beneficiação