12434/03
Relator: Rui Pereira
I – Tendo o recorrente sido qualificado como DFA em 24-1-2001
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Relator: Rui Pereira
I – Tendo o recorrente sido qualificado como DFA em 24-1-2001
Relator: João Beatode Sousa
investigação, mas tão-só na medida em que o limite temporal de antiguidade na categoria, ali estipulado para a 1ª e 2ª fases do descongelamento, implique que funcionários mais antigos ... mesma categoria passem a auferir uma remuneração inferior à de outros, de menor antiguidade e idênticas qualificações
Relator: Beato de Sousa
vigor desta estrutura, estivesse no activo no mesmo posto e com a mesma antiguidade do recorrente e posicionado no mesmo índice remuneratório. 2 - Porém, as operações de transição para
Relator: Rui Pereira
sendo a mesma efectuada por escolha, sempre visaria a final a selecção, independentemente da antiguidade, dos militares com maior mérito e maior aptidão para o desempenho das funções inerentes
Relator: João Beato de Sousa
escalão que lhes compete segundo as regras gerais da progressão, tendo em conta a antiguidade na categoria e os módulos de tempo de serviço que tenham completado II - Efectuado esse