01178/07.8BEPRT
Relator: Fonseca Carvalho
diferimento da apreciação jurisdicional da legalidade desse órgão puder provocar para o interessado prejuízo irreparável a subida far-se-á no prazo de 8 dias, seguindo as regras dos processos
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Relator: Fonseca Carvalho
diferimento da apreciação jurisdicional da legalidade desse órgão puder provocar para o interessado prejuízo irreparável a subida far-se-á no prazo de 8 dias, seguindo as regras dos processos
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
pelo DL. 38/03 de 8/03, que entrou em vigor a partir de 15/09, o interessado na anulação da transacção, confissão ou desistência homologada por decisão transitada em julgado, pode optar
Relator: Teresa de Sousa
inspectores estagiários da PJ, que se encontra em curso, sendo o recorrido directamente interessado no mesmo, por ser candidato e ter sido admitido ao concurso, é-lhe aplicável
Relator: José Correia
categorias que compõem, regra geral, cada carreira, não pode ocorrer a reclassificação da contra-interessada para o lugar de chefe de secção. VII) -A fundamentação exigida à reclassificação profissional
Relator: Fernanda Brandão
inquisitório não prejudica o ónus de alegação e prova que recai sobre o interessado relativamente a factos pressupostos da obtenção de uma vantagem para o próprio, nomeadamente a de obstar
Relator: ARTUR DIAS
artº 1407º, nº4, CPC; o pedido de atribuição definitiva deve ser formulado pela parte interessada, nos termos do nº 1 do artº 1413º, do CPC, e se estiver pendente
Relator: Gonçalves Pereira
despacho recorrido do Reitor da Universidade negou ao interessado efeitos retroactivos à aplicação do DL nº 220/91, de 17/7, não pode o recurso contencioso dele interposto ultrapassar os limites