Lei n.º 9/2008
Lei n.º 9/2008 de 19 de Fevereiro Artigo 6.º Regula
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Lei n.º 9/2008 de 19 de Fevereiro Artigo 6.º Regula
Autofacturação. Emissão em língua estrangeira.
I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Terça-feira, 29 de Janeiro de 2008
I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Segunda-feira, 14 de Janeiro de 2008
Portaria n.º 43/2008 de 15 de Janeiro Pela Portaria n.º
Decreto n.º 1/2008 O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta
remessas não podem pôr em causa a integridade dos conjuntos documentais. 1 — O processo de avaliação dos documentos do ar- quivo do IPP tem por objectivo a determinação ... digitais; b) Documentos caracterizadores das soluções aplica- 10.º cionais produtoras dos documentos referidos; Substituição do suporte c) Documentos caracterizadores do sistema operativo 1 — A substituição de documentos originais
Formalidades das remessas Substituição do suporte 1 — As remessas dos documentos mencionados nos 1 — A substituição de suporte dos documentos é feita artigos 5.º e 6.º devem obedecer ... controlo da documen- designada por ISO. tação remetida, obrigatoriamente rubricada e autenticada 2 — A substituição de suporte dos documentos a que pelas partes envolvidas no processo; alude