97 resultados nos descritores e sumários · 716 no texto integral

  1. TRG

    1969/08-1

    Relator: RICARDO SILVA

    Aliás, a questão da delegação de competências do presidente da câmara, sendo matéria essencialmente orgânica do Poder Local, e havendo um diploma legal, com a dignidade hierárquica de Lei – como

  2. TCANsó sumário

    00378/2002 - Coimbra

    Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    Para aferir da tempestividade de um recurso contencioso de anulação é essencial que se tenha em consideração a data do registo postal mediante o qual a petição foi enviada

  3. TRG

    1673/08-1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    prova suplementar para apurar a situação económica e financeira dos arguidos e seus encargos, essencial, pelas razões indicadas, para a determinação da medida concreta das penas a aplicar, como expressamente

  4. TCANsó sumário

    00753/06.2BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    preceito e a interpretação pugnada do mesmo não envolve qualquer tratamento desigual de situações essencialmente iguais, não exigindo diferentes tempos de serviço para obviar à penalização na pensão de aposentação

  5. TREsó sumário

    1548/08-1

    Relator: RIBEIRO CARDOSO

    impostas pelo direito objectivo, ou seja que lhe falte formalidade que lhe constitua elemento essencial. A preocupação da prevalência da verdade material sobre a verdade formal levou o legislador penal

  6. TCANsó sumário

    00329/05.1BEBRG

    Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    graduação do concurso de professores a que todos foram oponentes é essencial que se faça uma análise comparativa entre os elementos documentais das candidaturas da recorrente e dos seus colegas

  7. TCANsó sumário

    00539/05.1BEPRT

    Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    graduação do concurso de professores a que todos foram oponentes é essencial que se faça uma análise comparativa entre os elementos documentais das candidaturas da recorrente e dos seus colegas

  8. TCANsó sumário

    00583/05.9BEPRT

    Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    Para que se possa concluir pela violação do princípio constitucional da igualdade, é essencial que se verifique a existência de uma concreta e efectiva situação de diferenciação injustificada ou discriminação