1969/08-1
Relator: RICARDO SILVA
Aliás, a questão da delegação de competências do presidente da câmara, sendo matéria essencialmente orgânica do Poder Local, e havendo um diploma legal, com a dignidade hierárquica de Lei – como
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Relator: RICARDO SILVA
Aliás, a questão da delegação de competências do presidente da câmara, sendo matéria essencialmente orgânica do Poder Local, e havendo um diploma legal, com a dignidade hierárquica de Lei – como
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
geral e abstracta; II. A distinção entre informação procedimental e não procedimental assenta, essencialmente, no tipo de informação que está em causa, na qualidade de quem a solicita
Relator: SÍLVIA PIRES
penhora do direito ao arrendamento do local onde funciona o estabelecimento, enquanto bem essencial deste, se efectuasse nos termos previstos para a penhora de créditos, pelo que a notificação
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
impugnado, sancionáveis, apenas em sede de mera anulabilidade, não se revestindo, por isso, de essencial, e cuja apreciação passa pela adopção de uma solução a dar às diversas questões jurídicas
Relator: COSTA REIS
serviços tendo em vista a satisfação das necessidades colectivas, função que é desempenhada essencialmente por pessoas colectivas públicas, e, marginalmente, por pessoas colectivas privadas integradas na Administração Pública. IV- Estão
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
Para aferir da tempestividade de um recurso contencioso de anulação é essencial que se tenha em consideração a data do registo postal mediante o qual a petição foi enviada
Relator: ISABEL FONSECA
prédios (1353º, do Cód. Civil). II. Atenta a natureza e função do registo – essencialmente declarativa e não constitutiva – a presunção do art.º 7 do Cód. do Registo Predial não
Relator: FERNANDO MONTERROSO
prova suplementar para apurar a situação económica e financeira dos arguidos e seus encargos, essencial, pelas razões indicadas, para a determinação da medida concreta das penas a aplicar, como expressamente
Relator: RIBEIRO CARDOSO
pela acusação, uma vez que se não trata de um processo criminal puro mas, essencialmente, de um procedimento em que predominam regras relativas a um recurso, o recurso de impugnação
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
para adjudicação de contrato de prestação de serviços os interesses que se confrontam são essencialmente dois interesses privados, o da recorrente e o da recorrida, que pretendem que lhes seja
Relator: ARTUR DIAS
determinação da competência dos tribunais em razão da matéria releva essencialmente a estrutura do objecto do processo, envolvida pela causa de pedir e pelo pedido formulados na acção, no momento
Relator: ANSELMO LOPES
sentença responda, com coerência e respeitando as regras da experiência comum, ao que de essencial um julgamento deve responder, ou seja, à demonstração das razões pelas quais se julgou
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
preceito e a interpretação pugnada do mesmo não envolve qualquer tratamento desigual de situações essencialmente iguais, não exigindo diferentes tempos de serviço para obviar à penalização na pensão de aposentação
Relator: RIBEIRO CARDOSO
impostas pelo direito objectivo, ou seja que lhe falte formalidade que lhe constitua elemento essencial. A preocupação da prevalência da verdade material sobre a verdade formal levou o legislador penal
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
Deparamos com uma nulidade de sentença, se o Juiz faz uso de facto essencial que não foi alegado pelas partes. II – Factos essenciais são aqueles que integram a causa
Relator: BERNARDO DOMINGOS
positiva é a mais adequada. Mas acontece que há situações, em que o facto essencial ou determinante pode ser um facto negativo e se este facto negativo é constitutivo
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
graduação do concurso de professores a que todos foram oponentes é essencial que se faça uma análise comparativa entre os elementos documentais das candidaturas da recorrente e dos seus colegas
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
graduação do concurso de professores a que todos foram oponentes é essencial que se faça uma análise comparativa entre os elementos documentais das candidaturas da recorrente e dos seus colegas
Relator: ALMEIDA SIMÕES
partes a corrigir anomalias verificadas nos articulados ou para juntar um documento que seja essencial ou de que a lei faça depender o prosseguimento da causa. II – O Juiz pode
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
Para que se possa concluir pela violação do princípio constitucional da igualdade, é essencial que se verifique a existência de uma concreta e efectiva situação de diferenciação injustificada ou discriminação